DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 379, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Delega competências ao Diretor do Instituto de
Doenças do Tórax.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeada pelo
Decreto de 31 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de
2019, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos arts. 11 e
12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, visando à descentralização prevista
na Reforma Administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao Diretor do Instituto de Doenças do Tórax, e, na
sua ausência, ao seu substituto, para ordenação de despesas, desempenhando as tarefas
abaixo listadas, no âmbito do respectivo processo administrativo, em conjunto com as já
determinadas pelo Estatuto e Regimento-Geral da UFRJ, de acordo com o parágrafo único
do art. 12 do Decreto-Lei n° 200, de 1967:
I - autorizar:
a) emissão de empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e
b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços
(IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (C T-CC),
instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020 no âmbito do processo nº
23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos
processos de compras e contratações na UFRJ.
II - assinar:
a) adjudicação e homologação de licitações nas modalidades previstas na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021;
b) justificativa e autorização da dispensa e inexigibilidade de licitação; e
c) contratos de prestação de serviços ou de aquisição relacionados com a
atividade-fim da Unidade.
III - executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.851, de 10 de julho de 2013, publicada no
Boletim UFRJ nº 29, de 18 de julho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
PORTARIA Nº 182, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.196, de 30 de dezembro de 2019,
publicado no Diário Oficial da União no dia 1 subsequente, com vigência a partir de 30 de
janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Homologar a decisão da Comissão Julgadora do Concurso Nordestino do
Frevo, Instituída pela Portaria Fundaj nº 166, de 16 de setembro de 2022, que, de acordo
com os critérios estabelecidos no Edital, publicado no Diário Oficial da União em 2 de
agosto de 2022, selecionou as 10 (dez) músicas vencedores, conforme lista anexa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ANTÔNIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS
ANEXO I
.
C AT EG O R I A
CO LO C AÇ ÃO
MÚSICA
AU T O R ( ES )
. FREVO DE RUA
1º
POLLYANNA
NO
PASSO
ZILDEMAR FELIX DE LIMA
. FREVO DE RUA
2º
FREVIOLANDO
RENATO BANDEIRA DA SILVA
. FREVO DE RUA
3º
RUA DA AURORA
EBENEZER SILVA DE SENA
. FREVO
DE
B LO CO
1º
CORAÇÃO
DE
V E N DAV A L
ROGÉRIO
RANGEL
DO
REGO
BA R R O S
. FREVO
DE
B LO CO
2º
CINZAS
DA
QUARTA-FEIRA
PANDORA CALHEIROS DE FREITAS
T I M ÓT EO
. FREVO
DE
B LO CO
3º
PELAS
RUAS
DE
O L I N DA
NELSON LUIZ LEAL GUSMÃO
. FREVO CANÇÃO
1º
P R O C I S S ÃO
RAFAEL MARQUES DOS SANTOS /
JOSE
DEMOSTENES
C
DE
OLIVEIRA JUNIOR
. FREVO CANÇÃO
2º
AQUI
A
VIBE
É
OUTRA
CLENIO MARTINHO BARBOSA DE
LIMA
. FREVO CANÇÃO
3º
DNA
PERNAMBUCANO
ROBERTO JOSE DA SILVA
. FREVO
LIVRE
INSTRUMENTAL
1º
UM
FREVO
PRO
MEU PAI
THIAGO
HENRIQUE
DA
SILVA
OLIVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 2.584, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 360ª
Reunião Ordinária, realizada em 25 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais,
considerando considerando o disposto na Lei
nº 14.314/2022 e no OFÍCIO
CPMP/PROGEP/REITORIA-UFOP nº 8173/2022, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Cuni nº 2465, que prorrogou a validade dos
Concursos Públicos de Provas e Títulos de que trata a Resolução Cuni nº 2332, Edital Proad
nº 39/2019 (24).
Art. 2º Prorrogar por um ano, contado a partir de 19 de novembro de 2022, a
validade do Concurso Público de Provas e Títulos realizado para o cargo de Professor Classe
A, denominação
Adjunto A, nível
1, na
área Saúde Coletiva/Saúde
Pública, do
Departamento de Medicina da Família da Escola de Medicina, de que trata o Edital Proad
nº 39/2019 (24), cujo resultado foi homologado pela Resolução Cuni nº 2332.
HERMÍNIO ARIAS NALINI JÚNIOR
Presidente do Conselho
Em exercício
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.441, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Institui a Agenda de Sustentabilidade do Ministério
da Infraestrutura para o período de 2023 a 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único, do artigo 87, da Constituição e o Decreto nº
10.788, de 6 de setembro de 2021, e com base no que consta nos autos do processo
administrativo nº 50000.019277/2022-06, resolve:
Art. 1º Instituir a Agenda de Sustentabilidade do Ministério da Infraestrutura
para o período 2023-2026, anexa ao presente instrumento, em consonância com as
Diretrizes de Sustentabilidade do Ministério da Infraestrutura, publicadas pela Portaria nº
5, de 31 de janeiro de 2020, conforme proposta do Comitê de Territórios e de
Sustentabilidade - CTS.
§ 1º Os dirigentes e gestores do setor de infraestrutura federal de transportes
devem buscar o constante alinhamento de suas iniciativas às ações estabelecidas na
Agenda de Sustentabilidade do Ministério da Infraestrutura.
§ 2º Caberá ao Comitê elencado no caput monitorar a implementação da
Agenda de Sustentabilidade 2023-2026 do Ministério da Infraestrutura, com revisão
proposta para janeiro de 2027.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4 de 31 de janeiro de 2020, do Ministro da
Infraestrutura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
ANEXO I
AGENDA
DE SUSTENTABILIDADE
DO
MINISTÉRIO DA
INFRAESTRUTURA,
PERÍODO 2023 A 2026
As Diretrizes de Sustentabilidade do MInfra representam o compromisso do
setor de infraestrutura de transportes com a responsabilidade socioambiental, princípio da
Política Nacional de Transportes e atributo de valor incorporado pelo Ministério da
Infraestrutura no seu Mapa Estratégico.
São cinco diretrizes definidas a
partir das seguintes áreas temáticas:
Planejamento e Governança; Mudança do Clima; Projetos, Estudos e Pesquisas;
Licenciamento Ambiental e Gestão Territorial. A operacionalização dessas Diretrizes
ocorrerá com a implementação da Agenda de Sustentabilidade do MInfra.
O objetivo da Agenda é executar, de forma integrada com as unidades do
Ministério e suas entidades vinculadas, as ações estabelecidas coletivamente para o triênio
2023-2026. No âmbito das cinco diretrizes foram eleitas 29 Linhas de Ação.
Diretriz 1
Planejamento e governança
Promover a inserção dos aspectos socioambientais e territoriais nas políticas
públicas, planos e programas intersetoriais da infraestrutura de transporte.
Linhas de Ação
1.1 Fortalecer o planejamento integrado do sistema de transportes
considerando a questão socioambiental e territorial.
1.2 Promover a melhoria da integração do planejamento das infraestruturas de
transporte com o planejamento urbano e regional.
1.3 Ampliar, fortalecer e diversificar os canais de comunicação, governança,
articulação institucional e interação com a sociedade.
1.4 Fortalecer a participação e o engajamento das partes interessadas nos
processos de planejamento.
1.5 Promover o desenvolvimento de capacidades para a gestão socioambiental
e territorial.
1.6 Fomentar e promover a diversidade e inclusão nas organizações.
1.7 Ampliar e consolidar a representação permanente em fóruns nacionais e
internacionais.
Diretriz 2
Mudança do clima
Promover a inserção das questões relacionadas à mudança do clima na
infraestrutura de transportes.
Linhas de Ação
2.1 Promover a institucionalização e a internalização do tema de mudança do
clima, garantindo a sua integração nas políticas, planos e ações do Ministério e suas
vinculadas.
2.2 Fomentar o desenvolvimento de mecanismos padronizados para
identificação e avaliação dos riscos climáticos.
2.3 Promover a gestão de riscos climáticos e adaptação à mudança do clima.
2.4 Adotar medidas para promover a redução e estimular a compensação de
emissões de GEE no setor visando a mitigação da mudança do clima.
2.5 Intensificar a utilização de mecanismos de financiamento para promover
ações de mitigação e adaptação à mudança do clima.
2.6 Qualificar projetos para fins de captação de recursos para promoção de
mitigação e adaptação à mudança do clima.
2.7 Promover capacidades, parcerias institucionais e ações de educação sobre
mudança do clima.
Diretriz 3
Projetos, estudos e pesquisas
Desenvolver
projetos,
estudos
e
pesquisas
com
maior
qualidade
socioambiental.
Linhas de Ação
3.1 Aprimorar a legislação e os instrumentos normativos relacionados à gestão
socioambiental e territorial.
3.2 Ampliar e fortalecer as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
(PD&I).
3.3 Aprimorar instrumentos e processos de gestão utilizados para contratação
e desenvolvimento de estudos, projetos e pesquisas.
3.4
Estabelecer
e
integrar
orientações
institucionais
relacionadas
à
incorporação de critérios de sustentabilidade na composição de projetos, estudos e
pesquisas.
3.5 Promover a gestão do conhecimento e da informação no âmbito dos
projetos, estudos e pesquisas.
Diretriz 4
Licenciamento ambiental
Fortalecer
a
gestão
de
processos
de
licenciamento
ambiental
de
empreendimentos de infraestrutura de transportes, visando a sua maior celeridade.
Linhas de Ação
4.1 Promover a eficiência, eficácia e efetividade dos processos de licenciamento
ambiental.
4.2 Aprimorar a gestão da informação sobre licenciamento ambiental.
4.3 Fomentar a capacitação e a manutenção de profissionais com as
competências necessárias ao licenciamento ambiental.
4.4 Promover e estimular a
interlocução com órgãos licenciadores e
intervenientes.
Diretriz 5
Gestão territorial
Aprimorar
os procedimentos
de
gestão
territorial da
infraestrutura
de
transportes, assegurando os aspectos socioambientais.
Linhas de Ação
5.1 Buscar o aperfeiçoamento do arcabouço legal, normativo e procedimental
de gestão territorial.
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