DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificação Pretendida: livre
Categoria: Ação
Plataforma: Xbox ONE/PlayStation 4/Nintendo Switch/Computador/PlayStation 5/Xbox
Series X/S/Google Stadia
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001541/2021-11
Requerente: ANDRES CHIRINO
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.611, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: RYAN`S RESCUE SQUAD (Reino Unido - 2011)
Produtor(es): OUTRIGHT GAMES
Classificação Pretendida: livre
Categoria: Ação/RPG
Plataforma: Xbox ONE/PlayStation 4/Nintendo Switch/Computador/PlayStation 5/Xbox
Series X/S
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001625/2021-54
Requerente: ANTONIO TRILLO
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.612, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: MINECRAFT LEGENDS (Canadá - 2022)
Produtor(es): MOJANG
Distribuidor(es): MICROSOFT
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Categoria: Ação/Estratégia
Plataforma: Computador PC/Xbox ONE/PlayStation 4/Nintendo Switch/PlayStation 5/Xbox
Series X/S
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.002040/2022-32
Requerente: MICROSOFT DO BRASIL IMP E COM SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 273ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
REALIZADA EM 25 DE OUTUBRO DE 2022
Dia: 25/10/2022
Hora: 15h15
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno
do Cade e iniciará sem os nomes dos Conselheiros Luis Henrique Bertolino Braido, Lenisa
Prado, Luiz Hoffmann e Gustavo Augusto Freitas de Lima que foram os relatores sorteados
nas Sessões Ordinárias de Distribuição (SOD) nº 262, 265 e 270 e na Sessão Extraordinária
de Distribuição (SED) nº 87.
Considerando a média de nove processos em estoque nos Gabinetes ocupados,
quantidade que foi atingida pelo Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima na SOD
269ª, bem como o estoque vazio do Gabinete quando assumido pelo Conselheiro Victor
Oliveira Fernandes; além da observância ao princípio da equanimidade, da eficiência na
Administração Pública e da busca pelo estoque mínimo do novo Conselheiro, será utilizado
o mecanismo de compensação na distribuição de processos, nos termos do §2º do art. 36
do Regimento Interno do Cade, de modo que o nome do Conselheiro Victor Oliveira
Fernandes terá peso três, ou seja, três vezes mais chances de ser sorteado, e não será
excluído
do bloco
de distribuição
após
sorteado, devendo
continuar elegível ao
recebimento de processos no bloco de sorteio até que seja sorteado pela nona vez..
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos.
1. Processo Administrativo nº 08700.002375/2018-66
Representante: ECOMED Serviços Médicos Ltda.
Advogados: Amanda Flávio de Oliveira, Bruno Braz de Castro e outros.
Representada: UNIMED Lavras Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogados: Vicente Bagnoli e Alexandre Augusto Reis Bastos.
Relator: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes.
2. Processo Administrativo nº 08700.006146/2019-00
Representante: Associação Nacional das Universidades Particulares.
Advogados: João Paulo Bachur e Mônica Tiemy Fujimoto e outros.
Representados: Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Advogados: Cylston Martins Valentino e Armando Rodrigues Alves e outros.
Relator: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 1.559, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Ato de Concentração nº 08700.007826/2022-38. Requerentes: Arco Platform
Ltd. e INCO Ltd. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Jose Carlos Berardo e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho SG nº23(1138324), publicado no DOU n° 204, de 26 de outubro
de 2022, Seção 1, página 70,referente ao Arquivamento de Inquérito Administrativo nº
08700.002142/2022-40 Onde se lê: "DESPACHO Nº 13, de 25 de outubro de 2022 "leia-se:
"DESPACHO Nº 23, de 25 de outubro de 2022".
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 696/GM/MME, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12
e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 9.991, de
28 de agosto de 2019, e o que consta do Processo nº 48340.003730/2022-51, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração da Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia para aprovar o
Plano de Desenvolvimento de Pessoas, vedada a subdelegação.
Parágrafo único. A presente delegação de competência poderá ser exercida
pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Substituto, nos casos de
afastamentos ou impedimentos regulamentares da autoridade delegada.
Art. 2º As competências a que se refere esta Portaria serão exercidas com a fiel
observância das normas legais vigentes, cabendo às autoridades delegadas a
responsabilidade dos atos a serem praticados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
DESPACHO DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 31, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e o
que consta do Processo nº 48300.001257/2022-44, resolve:
Autorizar a cessão parcial da participação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
no Contrato de Partilha de Produção do Volume Excedente da Cessão Onerosa nº
48610.220924/2019-97 (Búzios_EXC), equivalente a 5% (cinco por cento) do total, para a
CNOOC Petroleum Brasil Ltda., ficando a Empresa condicionada, antes da assinatura do
Termo Aditivo, apresentar os seguintes documentos:
a) apresentação pelo Consórcio de Búzios_EXC, assim como ao seu aceite pela
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de uma garantia
financeira ou de um Termo que assegure o Descomissionamento do Campo; e
b) comprovação de que a transferência de titularidade de 5% (cinco por cento)
de participação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no Contrato de Partilha de Produção
do Volume Excedente da Cessão Onerosa nº 48610.220924/2019-97 (Búzios_EXC) para a
CNOOC Petroleum Brasil Ltda. foi aprovada pelo Conselho de Administração, nos termos e
formalidades exigidos pelo Estatuto Social da Cedente.
ADOLFO SACHSIDA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.784, 24 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
no Processo n° 48500.005037/2022-33, resolve:
Art. 1º Instituir a Ouvidoria da Mulher no âmbito da Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL.
Parágrafo único. A Ouvidoria da Mulher constitui fluxo especial de tratamento
de demandas
integrado pela
Ouvidoria Institucional
da ANEEL
- OIN
e pela
Superintendência de Recursos Humanos - SRH, a qual oferecerá suporte técnico e logístico
para sua atuação.
Art. 2º A Ouvidoria da Mulher tem por objetivo principal ser um canal de
escuta ativa destinado ao recebimento e tratamento de demandas envolvendo servidoras,
colaboradoras terceirizadas e estagiárias da Agência, relacionadas à equidade de gênero,
participação feminina e violência contra a mulher.
Art. 3º Compete à Ouvidoria da Mulher:
I - receber sugestões, elogios, reclamações e denúncias relacionadas à equidade
de gênero, participação feminina e violência contra a mulher;
II - propor, com base nas manifestações recebidas, a adoção de iniciativas que
busquem a equidade de gênero, a participação feminina e o combate à violência contra a
mulher no âmbito da ANEEL;
III - promover ações relativas à apuração da veracidade das reclamações e
denúncias;
IV - requisitar informações às
Unidades Organizacionais e zelar pelo
cumprimento de prazos na elaboração de respostas, quando necessário.
§ 1º As demandas mencionadas neste artigo quando recebidas ou levadas a
conhecimento de outra unidade, deverão ser encaminhadas à Ouvidoria da Mulher para a
adoção de providências, quando cabíveis, ressalvada a competência específica de outras
unidades sobre o assunto.
§ 2º Caberá à Ouvidoria da Mulher encaminhar as demandas relacionadas à
violência contra a mulher às respectivas unidades competentes para atuar no caso, bem
como encaminhar a servidora vítima de violência para atendimento médico e/ou
psicológico especializado, se necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.785, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista
o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com o que consta
do processo nº 48500.006625/2022-94, resolve :
Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos da ANEEL relativo ao biênio 2022-
2024, com vigência a partir de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.971, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003651/2012-99, decidiu por conhecer e, no mérito, negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo interposto
pela
Excelência
Participações e
Empreendimentos Ltda. - CNPJ Nº 05.929.943/0001-17, em face do item "iv" do Despacho
nº 1.966, de 2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de
Geração - SCG.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.051, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.004237/2019-73, decide conhecer o recurso administrativo
interposto pela Escolta Vip Terceirização de Mão de Obra e Segurança em face da Decisão
nº 57/2021, emitida pela Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e
Convênios - SLC, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de
obrigações legais, para no mérito negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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