DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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0406010811
PLÁSTICA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA
Altera para Tipo de Financiamento: Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Serviço Profissional: R$ 6.538,56
Total Hospitalar: R$ 9.494,93
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0406010935
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA (C/ 2
OU MAIS ENXERTOS)
Altera para Tipo de Financiamento: Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Serviço Profissional: R$ 5.448,80
Total Hospitalar: R$ 8.405,17
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0406010927
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA
Altera para Tipo de Financiamento: Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Serviço Profissional: R$ R$ 5.176,36
Total Hospitalar: R$ 8.132,73
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0406010943
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA
Altera para Tipo de Financiamento: Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Serviço Profissional: R$ R$ 5.176,36
Total Hospitalar: R$ 10.116,79
.
0406010951
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA (C/ 2
OU MAIS ENXERTOS)
Altera para Tipo de Financiamento: Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Serviço Profissional: R$ R$ 5.176,36
Total Hospitalar: R$ 10.116,79
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 90-B, de 13/5/2022, Seção 1, página 1, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 3.859, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Habilita municípios ao recebimento de incentivo financeiro federal de custeio, referente ao
segundo ano de implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito
da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil (Proteja).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.862, de 10 de agosto de 2021, que institui a Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - Proteja, com a finalidade
de deter o avanço da obesidade infantil e contribuir para a melhoria da saúde e da nutrição das crianças;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 10 de agosto de 2021, que institui incentivo financeiro federal de custeio destinado aos municípios para a implementação das ações
de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - Proteja;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021, que define e habilita municípios com adesão ao recebimento de incentivo financeiro federal de custeio
destinado à implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil (Proteja);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Os municípios contemplados com incentivo financeiro federal de custeio destinado para a implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito
da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - Proteja, de acordo com a Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021, que obtiveram êxito no desempenho
dos indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 1.863, de 10 de agosto de 2021, farão jus ao recebimento da segunda parcela, referente ao ano de 2022.
§ 1º Os dados de monitoramento das metas previstas na Portaria GM/MS nº 1.863/2021, foram extraídos dos Sistemas de Informações da Atenção Primária - Sistema de Vigilância
Alimentar e Nutricional (SISVAN) e Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
§ 2° O monitoramento das metas foi realizado comparando-se os dados referentes ao ano de 2020 (dados consolidados de janeiro a junho) com os dados de 2022 (dados
registrados de janeiro a junho e extraídos em setembro).
Art. 2º O incentivo financeiro, referente à segunda parcela foi calculado considerando o êxito no desempenho dos indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 1863/2021,
estabelecidos os seguintes critérios:
I - Os municípios aderidos, que obtiveram êxito no desempenho dos três indicadores de monitoramento, farão jus ao recebimento de 100% (cem por cento) do incentivo pago
na adesão, conforme Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021;
II - Os municípios aderidos, que obtiveram êxito no desempenho de dois dos três indicadores de monitoramento, farão jus ao recebimento de 75% (setenta e cinco por cento)
do incentivo pago na adesão, conforme Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021;
III - Os municípios aderidos, que obtiveram êxito no desempenho de um dos três indicadores de monitoramento, farão jus ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) do
incentivo pago na adesão, conforme Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021;
IV - Os municípios aderidos que não cumpriram nenhum dos três indicadores de monitoramento, permanecerá aderido ao Proteja, mas, não farão jus ao recebimento da segunda
parcela, referente ao ano de 2022; e
V - Será repassado o valor adicional de R$5.889,20 (cinco mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) a todos os municípios que obtiveram êxito no desempenho dos
três indicadores.
Art 3° Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros, referentes à segunda parcela, destinada à implementação das
ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - Proteja, conforme a Portaria GM/MS nº1.862, de
10 de agosto de 2021 e a Portaria GM/MS nº 1.863, de 10 de agosto de 2021.
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar, a Funcional Programática - 10.306.5033.20QH.0000
- Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Plano Orçamentário 0000, totalizando R$ 31.525.860,70 (trinta e um milhões, quinhentos e vinte e cinco mil oitocentos
e sessenta reais e setenta centavos).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
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UF
Código IBGE
MUNICÍPIO
T OT A L
.
AC
120001
AC R E L Â N D I A
R$ 20.118,20
.
AC
120005
ASSIS BRASIL
R$ 28.423,30
.
AC
120025
E P I T AC I O L Â N D I A
R$ 52.335,80
.
AC
120032
J O R DÃO
R$ 25.541,30
.
AC
120034
MANOEL URBANO
R$ 23.462,70
.
AC
120080
PORTO ACRE
R$ 55.136,20
.
AL
270060
BARRA DE SÃO MIGUEL
R$ 26.827,20
.
AL
270070
BAT A L H A
R$ 24.239,00
.
AL
270090
BELO MONTE
R$ 13.080,80
.
AL
270120
C AC I M B I N H A S
R$ 14.082,00
.
AL
270150
CAMPO GRANDE
R$ 30.788,40
.
AL
270160
CANAPI
R$ 42.202,40
.
AL
270170
CAPELA
R$ 55.803,60
.
AL
270180
CARNEIROS
R$ 34.952,80
.
AL
270200
COITÉ DO NÓIA
R$ 14.379,50
.
AL
270235
C R A Í BA S
R$ 69.588,10
.
AL
270250
DOIS RIACHOS
R$ 36.490,80
.
AL
270260
FEIRA GRANDE
R$ 64.915,90
.
AL
270280
FLEXEIRAS
R$ 43.063,90
.
AL
270330
INHAPI
R$ 43.116,50
.
AL
270350
JAC U Í P E
R$ 26.275,80
.
AL
270400
JUNQUEIRO
R$ 70.313,60
.
AL
270410
LAGOA DA CANOA
R$ 54.164,00
.
AL
270420
LIMOEIRO DE ANADIA
R$ 76.294,20
.
AL
270480
MARIBONDO
R$ 39.596,00
.
AL
270500
MATA GRANDE
R$ 76.294,20
.
AL
270530
MINADOR DO NEGRÃO
R$ 6.239,30
.
AL
270540
MONTEIRÓPOLIS
R$ 10.425,50
.
AL
270550
MURICI
R$ 76.294,20
.
AL
270570
OLHO D'ÁGUA DAS FLORES
R$ 62.362,20
.
AL
270590
OLHO D'ÁGUA GRANDE
R$ 11.524,60
.
AL
270600
OLIVENÇA
R$ 22.537,70
.
AL
270620
P A L ES T I N A
R$ 21.516,50
.
AL
270640
PÃO DE AÇÚCAR
R$ 69.051,30
.
AL
270642
P A R I CO N H A
R$ 36.432,80
.
AL
270660
PAULO JACINTO
R$ 14.724,10
.
AL
270680
P I AÇ A B U Ç U
R$ 35.433,50
.
AL
270700
P I N D O BA
R$ 3.888,90
.
AL
270720
POÇO DAS TRINCHEIRAS
R$ 49.796,50
.
AL
270760
Q U E B R A N G U LO
R$ 21.699,80
.
AL
270780
R OT E I R O
R$ 11.883,70
.
AL
270830
SÃO JOSÉ DA LAJE
R$ 71.822,80
.
AL
270870
SÃO MIGUEL DOS MILAGRES
R$ 10.483,50

                            

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