DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Radiologia Odontológica e Imaginologia I
e II e Trabalho de Conclusão de Curso I e
II.
. Lotação/Unidade Acadêmica
Faculdade de Odontologia/Sede -
Alfenas - MG
. Escolaridade e Titulação exigidas para posse -
conforme classificação da CAPES
Graduação
em 
Odontologia
com
Doutorado em Radiologia Odontológica,
conforme área de conhecimento da
C A P ES .
. Área
Ciências da Saúde
. Subárea
Odontologia
. Número de vagas (Ampla Concorrência)
01
. Regime
40h DE (Dedicação Exclusiva)
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao
exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição,
além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para
tal e haja disponibilidade de carga horária. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 - O ingresso
dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do
Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento
Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei
nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação
estabelecido pela legislação vigente. Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h DE
. Vencimento Básico
R$ 4.472,64*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Doutorado
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1. 4 DAS INSCRIÇÕES Quadro
03
. Período data de
inscrição 
e
pagamento 
da
taxa
Das 8h do dia 27/10/2022 até as 18h do dia 28/11/2022*
. Local 
de
inscrição
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa 
de
inscrição
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
. Divulgação das
inscrições
homologadas
Até o dia 07/12/2022 no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1 A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1 Ao se inscrever
neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento
e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2
Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão
reabertas as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida
para a posse constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos
candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº
6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o
candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o
subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação. 4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da
isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste
edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição
constam do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades
especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis
com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais
candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual
concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para
a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os
procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos
indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias
para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou
médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de
comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término
das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da
primeira prova, para conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo
candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema
de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira
prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com
deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob
pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de
deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido
com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da
condição
de
deficiência,
exclusivamente
via Sistema
de
Inscrições
(disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o
término das inscrições.
4.7 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de
atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.8 Em nenhuma hipótese será
aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.9 A taxa de
inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do
concurso por conveniência da Administração.
4.10 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição
será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova. 4.11 Datas,
horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão
divulgados no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O candidato
deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto
na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento
de identificação. 5.1.1 Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o
horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou
conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que
contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1 Para efeitos de
identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3 É
vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip,
telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas. 5.3.1
Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas,
bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou
portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s)
Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material
didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital. computador, caso a
Unidade Acadêmica opte pela realização da prova escrita em computador. 5.4 O candidato que
for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o
concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do
concurso. 5.5 Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação
oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros
da banca examinadora e pelo candidato. 5.6 O candidato deverá seguir rigorosamente o
protocolo sanitário, como meio de prevenção à Covid-19, publicado na página do concurso, sob
pena de ser eliminado do certame em caso de descumprimento. 6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso
Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor Pontuação mínima para classificação
. 1ª
fase
Prova Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª
fase
Prova Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª
fase
Prova de Títulos
Classificatória
10,0
-
DA PROVA ESCRITA 7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do
caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu documento de
identificação (RG) ou passaporte. 7.2 A Prova Escrita, de caráter estritamente individual,
objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à
organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada
em conformidade com o Anexo V. 7.3 Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos,
entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no
Anexo I. 7.4 Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao
candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais
bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a
escrita da prova. 7.5 A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova
escrita poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em
computador sorteado no momento da prova. 7.5.1 Caso a Unidade Acadêmica defina que a
prova escrita seja realizada no computador, as Normas Complementares para a sua realização
serão publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2 O candidato que
se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova impressa, por
e-mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas
Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3 No caso de a prova escrita ser manuscrita,
somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo
desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta.
7.5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para
garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita. 7.5.5 A correção da prova
escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1
Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de aparelhos
eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 8 DA PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova
didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas
na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente. 8.2 São
vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova
didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1 A banca
examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas
vedações e solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e
equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações.
8.3 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais
candidatos. 8.4 Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na
prova escrita.

                            

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