DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.5 Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6 A prova didática,
com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um
ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez)
pontos da prova escrita. 8.6.1 O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá
nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio do ponto do Conteúdo
Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a
prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio
e a realização da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita,
um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será permitido ao candidato o uso de quaisquer
recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9 A
ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início
da realização da prova didática. 8.9.1 No momento do sorteio, todos os candidatos deverão
entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula,
observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a
ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e
visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2 O candidato que
não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item
8.9.1 será desclassificado. 8.10 Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato
com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca. 9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.1
A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do
Curriculum vitae do candidato pela banca examinadora, no formato dos itens constantes no
Anexo IX e no Anexo X, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente
numerados. 9.1.1 Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos
dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 9.2 O Curriculum vitae
deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos
correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo IX.
9.2.1 O Curriculum vitae deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem
de apresentação da prova didática. 9.2.2 A banca examinadora não está autorizada a receber
Curriculum vitae e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 9.2 e
9.2.1. 9.2.3 Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar
nenhum documento comprobatório. 9.2.4 O candidato deverá entregar, com o Curriculum
vitae, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item.
9.2.4.1 O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e também
no
endereço:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para
download 9.3 Para
comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X.
9.3.1 Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 9.4 Para
efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 9.4.1 Área do concurso: Radiologia
Odontológica. 9.4.2 Áreas correlatas: Odontologia. 10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas
10.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e
prática) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação
de cada uma delas. 10.2 A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo
à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de
pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018,
observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1 A avaliação de títulos será feita,
dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela
dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na
mesma dimensão. 10.2.2 A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das
suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100
(cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas
de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará
o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3 A
classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas
obtidas em cada prova. 10.4 Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003.
Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova
escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do
Júri, nesta ordem de prioridade. 10.5 A classificação final do certame será publicada no prazo
de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio
eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão considerados habilitados para o cargo
de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em
cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem
decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos
em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº
9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata os itens 10.7 e 10.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019.
D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no
Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS, Prédio PCA Sala 105 e no sítio da
UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a
legislação vigente. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 O certame será julgado por uma banca
examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2
(dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A
banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada
pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da
banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2 Os membros da
banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior,
da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou
superior àquela do concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a)
guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser
ou
ter
sido 
sócio
com
interesses
comerciais
diretos;
d) 
ser
ou
ter
sido
orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos
últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 11.3 A banca examinadora será divulgada, no sítio
eletrônico 
da
UNIFAL-MG: 
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 11.4 A banca examinadora tem
a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão
pedagógica pertinente ao certame. 11.5 As atribuições da banca examinadora constam do
Anexo XI. 12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá
impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições.
12.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua
divulgação. 12.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela
Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de impugnação do
edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos -
DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas
razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da
Banca Examinadora". 12.3 O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento na Reitoria. 12.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca
Examinadora
será
publicada 
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5 Não
caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.
12.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste
Edital. 13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1 Os
procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII. B)
Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após
a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos
Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Prática e Títulos)".
13.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do
Anexo XIII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 14.2
Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIV. 15 DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final
no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será
de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade
Acadêmica solicitante. 15.2 O resultado final do Concurso Público será homologado por
disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver
candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 15.4 A
critério da Administração e observada a legislação vigente, após o preenchimento das vagas de
que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em
quaisquer dos campi da UNIFAL-MG, sendo que a não aceitação não implicará a
desclassificação do candidato, caso seja chamado para outro local que não seja o mesmo
concorrido neste Edital e desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou
disciplinas afins e que possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital. 15.5 Os
candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram
aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo
contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7,
Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem
de classificação. 15.6 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no
endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-
se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato
qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a
homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8 É de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço
eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 15.9
Será
excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com
qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em
flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for
responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a
menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de
rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.10 Ainda que não haja recurso, o Reitor
pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência
do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 15.11
Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que
venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados
no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
15.12 O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do
primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC
(Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme
previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão -
CEPE nº 029/2015. 15.13 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo
Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
EDITAL Nº 40, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de
Alfenas torna público que se encontram abertas as inscrições para a seleção de
discentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPGCA) - nível
Doutorado, na linha de pesquisa: Tecnologias Ambientais Aplicadas, com objetivo de
atender exclusivamente a demanda da Portaria Nº 155, de 10/08/2022 da CAPES: a)
Seleção: 2 etapas: (I) Da arguição, (II) Análise de projeto de pesquisa. b) Nº Vagas: 1;
c) Localização: campus Sede em Alfenas. Inscrições: 07/11 a 21/11/2022. Local de
Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/posgrad/inscricaoposgraduacao/entrada.php. Edital na íntegra disponível
no endereço eletrônico: (https://www.unifal-mg.edu.br/ppgca
VANESSA BERGAMIN BORALLI MARQUES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2022 - UASG 153028
Nº Processo: 23087015918202260. Objeto: Aquisição de materiais de consumo
para uso no sistema CAD-CAM.. Total de Itens Licitados: 299. Edital: 27/10/2022 das 08h00
às 10h30 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Rua Gabriel Monteiro da Silva, Nr. 700, Centro
- Alfenas/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153028-5-00050-2022. Entrega das
Propostas: a partir de 27/10/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 10/11/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LEIDA CRISTINA SILVA
Pregoeira Oficial
(SIASGnet - 26/10/2022) 153028-15248-2022NE800001
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 56/2022 - UASG 153038
Número do Contrato: 68/2019.
Nº Processo: 23066.051181//19--91.
Dispensa. Nº 58/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado:
14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato atual até 31 de
março de 2023.. Vigência: 21/11/2022 a 31/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 289.636,50. Data de Assinatura: 21/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2022).

                            

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