DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
D ES P AC H O
Processo nº 04600.003718/2022-63
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º da Portaria nº 4.990, de 1º de junho de
2022, autoriza o afastamento, com ônus limitado, da servidora Bruna Danielly da Paz
Tenório, matrícula SIAPE nº 1132754, Coordenadora-geral de especialização e MBA da
Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, no período de 30 de outubro a 06 de
novembro de 2022, inclusive trânsito, a fim de participar do 1º Curso Internacional sob o
selo CLAD, com o tema "Competências estratégicas dos funcionários públicos: liderança,
trabalho em equipe, ética pública, inovação e gestão de mudanças na era exponencial", em
Caracas, Venezuela (Processo SEI nº 04600.003718/2022-63).
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
D ES P AC H O
Processo nº 19974.102004/2022-66
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo art.
4º da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, com suas alterações, e com
fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as
disposições constantes do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 com suas
alterações, resolve autorizar o Afastamento do País, com ônus limitado, do servidor
Fernando André Coelho Mitkiewicz, Secretário de Governo Digital, matrícula Siape nº
1051453, desta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, no
período de 9 a 13 de novembro de 2022, incluído trânsito, com objetivo de participar da
VII Reunião Ministerial de Governo Digital das Américas e XVI Reunião Anual da Rede
GEALC, em Lima, Peru (Processo SEI-ME nº 19974.102004/2022-66).
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 12.287, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e
demais informações que constam do Processo nº 19973.108615/2022-28, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor ANTONIO DE OLIVEIRA, Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 129986, do Quadro de
Pessoal desta Pasta, no Instituto Brasileiro de Museus, exclusivamente em B r a s í l i a / D F.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 12.373, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472,
de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19973.108540/2022-85, resolve:
Art. 1°. Tornar sem efeito a publicação da Portaria de Pessoal nº 12.109, datada
de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2022,
Seção 2, página 09.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 12.307, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.127229/2022-15, resolve:
Art.
1º 
Alterar
o
exercício 
da
empregada
pública HELEN MARCIA FONTELLES DE LIMA,
matrícula SIAPE nº 3297088, ocupante do
cargo/emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriunda do ex-Território
Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios
Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho
na Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/RR,
por prazo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA/RR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.310, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de
2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de
2018,
e
considerando
o
que consta
do
processo
nº
19975.126731/2022-17,
resolve:
Art.
1º
Alterar 
o
exercício do
empregado
público Adilson Mozart Pena Duarte, matrícula SIAPE nº 3290726, ocupante do cargo
de Agente Administrativo - NA,
oriundo 
do
ex-Território
Federal 
de
Roraima,
integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext,
do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima - IFRR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.333, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.128413/2022-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público ANDRÉ LUÍS
MAGGIOTTO, matrícula nº 96228-84, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 11.671,46 (onze mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e seis
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.335, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.127102/2022-04, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Ed Carlos de
Oliveira, matrícula nº 11063-64, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 8.121,44 (oito mil cento e vinte e um reais e quarenta e quatro
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º
Cabe à SGP/ME assegurar que
o empregado colocado
à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.341, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.119954/2022-10, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário do órgão central, à servidora Vilma
Aparecida Soares de Souza, matrícula SIAPE nº 1937244, ocupante do cargo efetivo de
Agente Administrativo, em exercício na Coordenação-Geral de Concurso e Provimento de
Pessoal do Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal da Departamento de
Provimento e Movimentação de Pessoal da  Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital, deste Ministério.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.348, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 282, de 24 de julho
de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19975.127055/2022-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público André Luís da
Silva, matrícula nº 11096-49, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição
da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da
Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
7.313,75 (sete mil trezentos e treze reais e setenta e cinco centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

                            

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