DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.439, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.126241/2022-11, resolve:
Art.
1º Autorizar a
alteração
de exercício
da empregada pública Francisca
Aparecida Ferreira Pinheiro, matrícula nº 18237- 22, PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do
quadro de
pessoal
da
Empresa Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 5.433,96 (cinco mil, quatrocentos e trinta e três
reais e noventa e seis centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas
e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 
3º 
Cabe 
à
SGP/ME assegurar que 
a empregada colocada à 
sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 12.440, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.127032/2022-86, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício do empregado público WILLIAN JANSER DE OLIVEIRA,
matrícula SIAPE nº 3306875, ocupante do cargo/emprego de Agente Administrativo,
oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho no Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami da Secretaria Especial
de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Secretaria Especial de Saúde Indígena junto ao Ministério da
Saúde assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 12.441, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.122067/2022-29, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Maurício
Correa Ortiz, matrícula nº 12165-51, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 7.501,20 (sete mil quinhentos e um reais e vinte centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 12.446, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.128417/2022-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública ADRIANA
FERNANDES
DA
SILVA, matrícula
nº
99152-76,
PSA
- Profissional
de
Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão
e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 9.079,83 (nove mil setenta e nove reais e oitenta
e três centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação da PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 12083, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2022, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2022, Seção
2, pág. 20, onde se lê: a contar de 15 de setembro de 2022", leia-se: a contar de 29 de
setembro de 2022".
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.361, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.122671/2022-09,  resolve:  
Art. 1º Conceder pensão à MIRIAM ESCOBAR DA CRUZ, na qualidade de
filha inválida do ex-servidor  CANDIDO SILVEIRA DA CRUZ, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***42**, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 07 de agosto de 2021, com
fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.407, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.129517/2022-12, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a RENATA BREIA BRAGA DA SILVA, na qualidade
de filha do ex-Subtenente, com soldo de Segundo Tenente, da Polícia Militar do Antigo
Distrito Federal NILTON BRAGA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1463337, na cota-parte de
1/3, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36,
inciso I, § 3º, e o art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do Decreto
nº 10.742, de 2021.
Art. 2º Alterar as cotas-partes, de 1/6 para 1/3, das pensionistas FERNANDA
CRISTINA BRAGA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 05885124, e MÁRCIA BRAGA DA SILVA ,
matrícula SIAPE nº 05885132.
Art. 3º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 17/09/2022, data
de falecimento da pensionista/genitora.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.412, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13175.102755/2021-21, resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria
voluntária com 
proventos
integrais
à servidora ANTONIA DE CASTRO NOVENA, matrícula SIAPE nº 1104382, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
do Ministério do Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 12.413, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.129094/2022-88, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à GUARACIABA DO VAL PAMPADO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOSÉ PRIMO PAMPADO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***20**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 18 de agosto de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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