DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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66
Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.501, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.130338/2019-14, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a LENI SOARES RAMOS DOS SANTOS, na
qualidade de filha inválida do ex-Soldado Primeira Classe da Polícia Militar do Antigo
Distrito Federal GERALDO RAMOS, matrícula SIAPE nº 1464096, na cota-parte de
23/25, com fundamento legal no art. 37, Parágrafo Único, da Lei nº 10.486, de 2002, e
vigência a partir de 07/10/2022, data do Laudo Médico Pericial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.502, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10199.107298/2022-85, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à ROSALVA DOS SANTOS COSTA, na qualidade de
cônjuge 
do ex-servidor LUIZ 
GONÇALVES 
COSTA, 
ocupante 
do 
cargo 
de Agente
Administrativo, matrícula  SIAPE nº ***64**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 07 de julho de 2022, com fundamento no inciso I do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.503, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria DECIP/SGP nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento
à decisão judicial proferida pelo Juízo Substituto da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, nos
autos do Processo nº 5041749-36.2019.4.04.7100/RS, e considerando o disposto no
Processo Sei nº 14022.105075/2022-56, resolve:
Art 1º  Revisar o beneficio de aposentadoria do Segurado CARLOS AUGUSTO
VIANNA MARZOLA, matrícula Siape nº  0152452, aposentado no cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S" Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Economia, com fundamento no Art. 20, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, da
Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, conforme Portaria SRA/RS nº
17307, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2020, a fim de averbar, o
período de 03.11.87 a 08.04.90, laborado na Prefeitura de Alvorada, alterando o
fundamento de aposentadoria para o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.510, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.108827/2022-95, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora CARMEN SILVIA OLIVEIRA DA SILVA RASEL, matrícula Siape nº 2014977, ocupante
do cargo de Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 12.511, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13033.164604/2022-61, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, à servidora HELENA BEATRIS
TEIXEIRA ANDORFFY, matrícula SIAPE nº 1336587, ocupante do cargo de Analista Tributário
da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º,
incisos I, e § 8º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.515, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.115434/2022-93, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à JANDIRA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor AGENOR PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, matrícula  SIAPE nº ***83**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 28 de julho de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022,
c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.519, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.118047/2022-17, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à ANGELO JOSÉ DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge
da ex-servidora IZABEL MARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, matrícula  SIAPE nº ***87**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecida em inatividade, em 25 de agosto de 2022, com fundamento no inciso I
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.520, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
   O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de Dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 50000.064475/2019-11, resolve:
 Art. 1º  Conceder pensão a JORGE RICARDO PIERROTTI, na qualidade de
filho inválido do ex-servidor
ALVARO
PIERROTTI,
ocupante do
cargo
de
Artífice de
Mecânica, matrícula
SIAPE
nº
***91**, do quadro
de
pessoal
deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 10 de setembro de 1988, com fundamento no inciso
II, alínea "a" do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o art. 5º da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958.
Art. 2º  Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de maio de 2019, data
do falecimento da beneficiária CARMEN DOS SANTOS PIERROTTI, matrícula SIAPE nº
***053**, observado o prazo prescricional legal.       
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
 Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 12.363, de 24 de
outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2022, Seção 2,
página 13, onde se lê: do Ministério e Previdência leia-se: do Ministério do Trabalho e
Previdência.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DESPACHO DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelos artigos 1º e 2º da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, autoriza
o afastamento do país dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil LEONARDO
CORREIA LIMA MACEDO, Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em
Buenos Aires/Argentina, no período de 23 a 26 de novembro de 2022, JONATHAN JOSÉ
FORMIGA DE OLIVEIRA, Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em
Montevidéu/Uruguai, no período de 23 a 26 de novembro de 2022 e DECIO RUI PIALARISSI,
Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em Washington/Estados Unidos
da América, no período de 22 a 26 de novembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus,
para participarem da Reunião Anual dos Adidos Tributários e Aduaneiros da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, a se realizar em Brasília, Brasil. (e-Processo nº
10265.426484/2021-80)
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO
PORTARIA DE PESSOAL DRJ08 Nº 75, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
A DELEGADA SUBSTITUTA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 08
(DRJ08), no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 362 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU, Seção 1 - Extra, de 27 de julho de 2020,
resolve:
Designar MARCELO MARTINS PEREIRA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil, matrícula SiapeCad nº 63761, em exercício na Décima Oitava Turma, para atuar
como julgador Ad Hoc na OitavaTurma de Julgamento da DRJ08, nas sessão do dia 01 de
novembro de 2022.
MARINES MAZON PINTO GUEDES
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF04 Nº 272, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no
Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, bem como no inciso VI do §
1º do art. 67 e no § 1º do art. 97 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de
2022, resolve:
Art. 1º Subdelegar à Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil
MARIANA CONCEIÇÃO GOMES DE OLIVEIRA VALENÇA, inscrita sob a matrícula
Siapecad nº 16151, na qualidade de ocupante do cargo em comissão de
Superintendente-Adjunta, as competências previstas no art. 97 da Portaria RFB
nº 200, de 2022, para a prática, de forma concorrente com o titular desta
Superintendência,
de 
atos
necessários
à
destinação 
de
mercadorias
apreendidas.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOSÉ HONORATO DE SOUZA

                            

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