DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA 312ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
07/11/2022 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h às 17h
Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de
Renda - Apresentação pela SNAS/MC do levantamento do número de beneficiários do BPC
que solicitaram o crédito consignado.
Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de
Assistência Social - Construção da proposta de Tema, Eixos e Formato da 13ª Conferência
Nacional de Assistência Social (sistematização das contribuições dos CEAS e CAS-DF).
08/11/2022 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h às 16h
Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos - Apreciação, debate
e avaliação dos Relatórios das Reuniões Regionais, com apresentação da síntese de
oficinas, para os encaminhamentos devidos.
Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social -
Status da LOA 2022 e Status da PLOA 2023.
Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Apresentação do
relatório de janeiro a outubro de 2022 pelo Departamento da Rede Socioassistencial
Privada do SUAS - DRSP/SNAS das informações sobre o processo de certificação de
entidades de assistência social.
Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Balanço da implantação
da Vigilância Socioassistencial no âmbito dos Estados, do DF e dos municípios - retrato
atual da composição das equipes (Censo SUAS/2021).
16h às 18h
Reunião da Presidência Descentralizada e Ampliada do CNAS.
09/11/2022 - 312ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Aprovação da ata da 311ª Reunião Ordinária e da pauta da 312ª Reunião
Ordinária do CNAS.
10h às 11h
Informes da Presidência/Secretaria Executiva, SNAS-MC, FONSEAS, CONGEMAS,
CIT e Conselheiros.
11h às 11h30
Passagens e diárias dos Conselheiros Nacionais
Convidado: Secretaria Especial de Desenvolvimento Social - SEDS/MC
11h30 às 12h30
Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que
compõem o CNAS.
14h às 17h
Debate público em Defesa do Financiamento da Assistência Social - SUAS
Local: Congresso Nacional
Convidados:
Ministério da Cidadania - MC
Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS
Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS
Frente Parlamentar em Defesa do SUAS
Frente Nacional em Defesa do SUAS e da Seguridade Social
Deputado Federal Danilo Cabral
Deputado Federal André Figueiredo
Deputado Federal Hugo Leal
Senador Marcelo Castro
Senador Plinio Valério
Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Ministério Público Federal - MPF
Defensoria Pública da União - DPU
Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Assistência Social - FONACEAS
Fórum Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadores do SUAS - FNTSUAS
Fórum Nacional dos Usuários do SUAS - FNUSUAS
Movimento Nacional de Entidades de Assistência Social - MNEAS
Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA
Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência - CONADE
Conselho Nacional da Pessoa Idosa - CNDI
Confederação Nacional de Municípios - CNM
Frente Nacional de Prefeitos - FNP
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
Deputados e Senadores
10/11/2022 - 312ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 9h30
Relato da reunião da Presidência Descentralizada e Ampliada do CNAS.
9h30 às 10h
Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das
Conferências de Assistência Social.
10h às 11h
Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência
Social.
11h às 11h30
Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social.
11h30 às 12h
Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos.
14h às 14h30
Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social e Relato da
reunião Conjunta da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos e Comissão de Normas
da Assistência Social.
14h30 às 16h
Apreciação dos Relatórios finais dos Subcolegiados do CNAS; análise das
minutas de resoluções de criação dos novos Subcolegiados do CNAS.
16h às 16h30
Relato da reunião da Comissão
de Acompanhamento de Benefícios e
Transferência de Renda.
Brasília, 26 de outubro de 2022
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/SEDS/SENAPRED/DPCRS/MC, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS DO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 305,
de 10 de março de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de
2009, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a
decreto;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V a VII, da Lei nº 13.844, de 18
de junho
de 2019,
que determina
as áreas
de competência
do Ministério
da
Cidadania;
CONSIDERANDO o disposto Capítulo I, nos art. 1º e art. 46 do Decreto nº
11.023, de 31 de março de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.671, de 11 de abril de 2019, que aprova a
Política Nacional sobre Drogas;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para
prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de
drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito
de drogas; define crimes e dá outras providências, alterada pela Lei nº 13.840, de 05 de
junho de 2019;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEDS/SENAPRED/DPCRS/MC, de
30 de junho de 2022, apresenta nos termos do Anexo, a Nota Técnica nº 17/2022, que
dispõe sobre os procedimentos e orientações técnicas aplicáveis à Rede de Assistência do
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD;
CONSIDERANDO
o
Parecer
CFM
nº
8/2021,
que
dispõe
sobre
a
Regulamentação das Clínicas Especializadas em Dependência Química;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 53/2022/SEI/GRECS/GGTES/DIRE3/ANVISA,
que trata da legislação sanitária federal aplicável às Clínicas Terapêuticas Especializadas
em Dependência Química; e
CONSIDERANDO a Portaria 375, de 5 de agosto de 2022, que atualiza, no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o serviço especializado de
Atenção Psicossocial, incluindo o Tratamento em Regime de Internação para Transtornos
Mentais e Dependência Química;, resolve:
Art. 1º Art. 1º Apresentar na forma do Anexo, a Nota Técnica nº 27/2022, que
dispõe sobre os procedimentos e orientações técnicas aplicáveis às Clínicas Especializadas
em Dependência Química.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Processo nº 71000.070988/2022-36. ANEXO NOTA TÉCNICA Nº 27/2022,
conforme Anexo I, desta Instrução Normativa.
QUIRINO CORDEIRO JÚNIOR
ANEXO I
ASSUNTO
Trata-se de Nota Técnica sobre os procedimentos e orientações técnicas
aplicáveis às Clínicas Especializadas em Dependência Química.
REFERÊNCIAS
Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos
das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em
saúde mental.
Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, queInstitui o Sistema Nacional de
Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, prescreve medidas para prevenção do uso
indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece
normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define
crimes e dá outras providências, alterada pela Lei nº 13.840, de 05 de junho de 2019.
Resolução-RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o
Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de
projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Resolução - RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os
requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde.
Resolução - RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a
segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
Resolução - RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as boas
práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências.
Resolução - RDC Nº 509, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre o
gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
Resolução - RDC Nº 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre requisitos
de
boas práticas
para
o
processamento de
produtos
para
saúde e
dá
outras
providências.
Portaria nº 344, DE 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico
sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão
e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Resolução CFM nº 2.057, de 20 de setembro de 2013, que consolida as
diversas resoluções da área da Psiquiatria e reitera os princípios universais de proteção ao
ser humano, à defesa do ato médico privativo de psiquiatras e aos critérios mínimos de
segurança para os estabelecimentos hospitalares ou de assistência psiquiátrica de
quaisquer naturezas, definindo também o modelo de anamnese e roteiro pericial em
psiquiatria.
Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que determina as áreas de
competência do Ministério da Cidadania.
Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, aprova a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Ministério da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de
confiança.;
Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, que aprova a Política Nacional sobre
Drogas.
Instrução Normativa nº 4/SEDS/SENAPRED/DPCRS/MC, de 30 de junho de
2022, apresenta nos termos do Anexo, a Nota Técnica nº 17/2022, que dispõe sobre os
procedimentos e orientações técnicas aplicáveis à Rede de Assistência do Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD.
Parecer CFM nº 8/2021, que dispõe sobre a Regulamentação das Clínicas
Especializadas em Dependência Química.
Nota Técnica nº 53/2022/SEI/GRECS/GGTES/DIRE3/ANVISA,
que trata da
legislação sanitária federal aplicável às Clínicas Especializadas em Dependência Química.
Portaria nº 375, de 5 de agosto de 2022, que atualiza, no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o serviço especializado de Atenção Psicossocial,
incluindo
o Tratamento
em Regime
de
Internação para
Transtornos Mentais
e
Dependência Química.
Resolução nº 8, de 27 de setembro de 2022, que aprova o Plano Nacional de
Políticas sobre Drogas- PLANAD 2022-2027.
ANÁLISE
A presente Nota Técnica tem por objetivo estabelecer procedimentos e
instruções técnicas aplicáveis às Clínicas Especializadas em Dependência Química, de
forma a orientar e informar gestores, profissionais, usuários dos serviços, órgãos de
controle, órgãos de fiscalização sanitária, órgãos de justiça, conselhos de políticas públicas
correlatas, conselhos profissionais, bem como demais atores da sociedade.
Apresentamos um conjunto de informações ancoradas na legislação e nas
normativas, que norteiam o funcionamento das Clínicas Especializadas em Dependência
Química.
O uso de drogas é uma preocupação mundial, uma das questões mais
complexas e cruciais do nosso tempo. Um grave problema de saúde pública, com
consequências diretas e reflexos nas famílias, na segurança pública, na educação, na
saúde, em diversos problemas sociais e nos índices de mortalidade.
Segundo o Relatório Mundial de Drogas do Escritório das Nações Unidas sobre
Drogas e Crime (UNODC, 2022), aproximadamente 275 milhões de pessoas no mundo
fizeram uso de drogas em 2020. Isso representa um aumento de 22% quando comparado
ao consumo de drogas no ano de 2010. Somando-se a isso, indicadores sugerem que até
o ano de 2030 ocorra o aumento de 11% no número de pessoas que fazem uso de
substâncias no mundo todo.
A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas- SENAPRED é o
órgão do Governo Federal responsável pela Redução da Demanda de Drogas, no âmbito
do Programa Rede de Suporte Social ao Dependente Químico: Cuidados, Prevenção e
Reinserção Social.
O Decreto 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental
do Ministério da Cidadania, em seu art. 1º, assim, determina:
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