DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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39
Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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8467.81.00
016
Motosserras com motor de ignição por centelha, monocilíndrico, a gasolina, 2 tempos, com potência de 2,7CV e cilindrada de 45,4CC, bomba de óleo ajustável, sabre e corrente de corte, dotadas de compartimento para encaixe de ferramenta
multifuncional, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 691,46.
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8467.81.00
017
Motosserras com motor de ignição por centelha, monocilíndrico, a gasolina, 2 tempos, com potência de 1,9CV e cilindrada de 34,7CC, bomba de óleo ajustável, sabre com tamanho de 14 polegadas, corrente de corte com passo de 3/8 polegada e espessura
de guia de 0,050 polegada, dotadas de compartimento para encaixe de ferramenta multifuncional, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 502,00.
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8467.81.00
018
Motosserras com motor de ignição por centelha, monocilíndrico, a gasolina, 2 tempos, com potência de 2,2CV e cilindrada de 38,5CC, bomba de óleo ajustável, sabre com tamanho de 16 polegadas, corrente de corte com passo de 3/8 polegada e espessura
de guia de 0,050 polegada, dotadas de compartimento para encaixe de ferramenta multifuncional, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 517,45.
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8467.81.00
019
Motosserras com motor de ignição por centelha, monocilíndrico, a gasolina, 2 tempos, com potência de 3,3CV e cilindrada de 54,3CC, bomba de óleo ajustável, sabre e corrente de corte, dotadas de compartimento para encaixe de ferramenta
multifuncional, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 760,76.
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8474.20.90
193
Britadores móveis, para minérios, com sistema de deslocamento sobre rodas com pneus, rebocável, com "sistema de reversão de britagem "draw back system" para alivio de britáveis e não britáveis, acionamento elétrico único, através de gerador próprio
a diesel "incorporado" ao chassis, motor elétrico igual ou superior a 90kW, com esteiras transportadoras de material de metal e capacidade de produção igual ou superior a 90t/h, extrator de metais na correia de saída acoplado na máquina, pés de
suporte e transportador de materiais principal ajustáveis hidraulicamente, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.379.934,99.
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8477.10.99
113
Máquinas de moldar por injeção, para trabalhar materiais termoplásticos (eva), com fechamento vertical e injeção horizontal linear, com controlador lógico programável (plc), para injeção de 2 cores, com 4 estações de trabalho e 2 injetores (diâmetro
de rosca 65mm), capacidade de injeção de 1.290cm³, força de fechamento de 190t e pressão de injeção de 1.200kgf\cm², com sistema hidráulico controlado por servo motor, com sistema auxiliar, programável, de extração das peças injetadas e controle
de temperatura pid, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 503.937,19.
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8477.10.99
114
Máquinas injetoras hidráulicas horizontais, para moldar peças plásticas, bicolor; com controlador lógico programável (CLP); com 2 unidades de injeção, sendo a principal com diâmetro da rosca de 100mm e a secundária com 53mm; com volume de injeção
na principal de 3.768cm³ e na secundária de 518cm³; com peso de injeção em (PS) na principal igual a 3.467g e na secundária de 477g; com pressão de injeção de 185Mpa para a unidade de injeção principal e 180Mpa para a unidade de injeção secundária;
com velocidade da rosca de 0 à 145rpm para a unidade de injeção principal e velocidade da rosca de 0 à 267rpm para a unidade de injeção secundária; com velocidade máxima de injeção 90mm/s, para a unidade de injeção principal e 118mm/s, para
a unidade de injeção secundária; com curso do bico de 480mm, para a unidade de injeção principal e 235mm para a unidade de injeção secundária; com força de fechamento 7.500kN; com curso de abertura de 900mm; com distância entre colunas
1.260 x 790mm; com altura máxima do molde 1.000mm e altura mínima do molde de 500mm; com curso de extração de 150mm; com força de extração 110 x 2kN; com distância entre centros dos moldes de 710mm; com capacidade de rolamento
p/ girar molde de 5t; com
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diâmetro máximo de giro de 1.550mm; com placas para fixação dos moldes com furação; com monitoramento de pressão de dosagem e recalque no painel; com contador de peças na bandeja; com canal de água para refrigeração acoplada na plataforma
giratória; com lubrificação automática na unidade de fechamento e nas colunas; com bloqueio de segurança hidráulico; com servo motor/servo driver/servo bomba dimensionados para redução de consumo de energia elétrica, de valor unitário (CIF) não
superior a R$ 1.786.674,69.
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8481.80.99
173
Válvulas de bloqueio absoluto, com selo duplo em viton e grafite, de acionamento rápido para sistemas compactos e de difícil acesso, com materiais em observação à EM 10204 3.1, flanges em atendimento à ASME 300, corpo em ASTM A351 CF3M,
ASTM A351 CF8M ou ASTM A216 WCB, sede em ASTM A240 316 SS, com diâmetros de 2 a 8 polegadas, com pressão de projeto de até 33.3kg/cm², temperatura de projeto de até 170 graus celsius, dotadas de diretrizes de inspeção API 607 e API 598,
de valor unitário (CIF) não superior a R$ 63.749,61.
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8502.11.10
062
Grupos eletrogêneos de corrente alternada, com motor de pistão de ignição por compressão, tetracilíndrico, refrigeração líquida por radiador, cilindrada de 2.543cc, com tensão de saída principal de 220 ou 380V, potência "standby"/aparente de 35,75kVA,
controle de tensão por AVR, dotado de ATS (chave de transferência automática) integrada e painel de controle multifuncional, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 24.938,39.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 416, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de
Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de
2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e nos Decretos nºs 5.078,
de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação em sua 199ª Reunião
Ordinária, ocorrida em 19 de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 2022, o Ex-tarifários listado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO I
. NCM
Nº Ex
. 8471.50.90
006
. 8471.50.90
007
. 8471.50.90
008
. 8471.50.90
017
. 8517.62.59
125
ANEXO II
. NCM
Nº Ex
. 8537.10.20
056
ANEXO III
.
NCM
Nº Ex
D ES C R I Ç ÃO
.
8443.32.39
002
Impressoras térmicas monocromáticas portáteis, com tamanho de impressão de até A4, velocidade máxima de impressão de até 13,5ppm, tamanho 255 (L) x 55 (P) x 30 (A)mm, resolução de impressão até 300dpi, com ou sem bateria de íon de lítio,
conexão USB e com ou sem "interface" "Bluetooth" e/ou "Wi-Fi" e/ou "NFC".
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8443.32.99
069
Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de
impressão igual a 300 x 300dpi ou superior, tamanho de foto de 89 x 127mm ou superior, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão igual a ou menor que 13s/foto no formato 10 x
15cm.
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8443.99.90
010
Equipamentos de irradiação ultravioleta, para aumento de resistência mecânica de filmes poliméricos, dotados de: 6 projetores, com 1 lâmpada de mercúrio de 240W/cm cada; 7 rolos de resfriamento; sistema de exaustão de ozônio; cabine elétrica com
6 fontes de alimentação eletrônicas; painel de controle com controlador lógico programável e tela sensível ao toque.
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8471.50.10
038
Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de uma unidade de processamento de dados, dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), 12 a 48 interfaces de memória de
capacidade entre 16 a 256GB, placa de interface de rede de até 100GBps, com capacidade de distribuição de energia de + 48V.
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8471.50.10
039
Bandejas de servidores personalizadas para uso em "racks" de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de: uma ou mais unidades de processamento de dados, dispositivo de armazenamento "flash" (solid-state drive), HD tipo CSSD medindo de
1 a 1,5 cm de altura, 6 a 7cm de largura e 7 a 7,5 cm de comprimento, 12 a 48 interfaces de memória do tipo DDR3 ou DDR4 de capacidade entre 16 a 256GB cada, placa de interface de rede com velocidade igual ou superior a 100GBps, 6 ou mais
slots PCI do tipo x16, 2 ou mais conexões do tipo iPass, dimensão superior a 1RU na altura e largura inferior a 482mm, com capacidade de distribuição de energia de + 48V, conexão à energia elétrica através de conectores do tipo "multibeam" com
28 pinos ou mais para conexão direta a barras verticais energizadas no "rack", dispensando a necessidade de fontes de energia e cabos para energização.
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8471.50.10
040
Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, com função de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de + 48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (solid-
state drive), de 8GB a 1TB de memória flash e placa de interface de rede de até 100GBps.
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8471.50.10
041
Bandejas de servidores para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação contendo unidades de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de + 48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (Solid- State Drive),
64 interfaces de memória DRAM de capacidade máxima de 256GB cada e duas placas de interface de rede de até 100GBps.
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8471.50.10
042
Unidades de armazenamento microprocessado para centralização e compartilhamento de arquivos, com pelo menos uma porta USB, pelo menos uma baia de 3,5 polegadas para instalação de unidades de memória e no mínimo 1 gigabyte de memória
RAM.
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8471.50.10
043
Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados, tipo controladora de tempo real, com "backplane" integrado para a inserção de unidades de processamento de sinal que podem
ser utilizados para a aquisição ou a geração de sinais elétricos, com processador com 1,33GHz (dual core), circuito controlador tipo FPGA de 50, 75 ou 100T, unidade de memória de armazenamento não volátil de 4GB e memória volátil (RAM) de 1 ou
2GB, conexão de rede para controle remoto e monitoramento, com 4 ou 8 conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída, mas sem nenhuma unidade de entrada e saída.
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8471.80.00
032
Unidades para máquinas de processamento de dados industriais, podendo ter 0 a 16 canais de entrada e 0 a 2 canais de saída de resolução de 24bits, taxa de amostragem de 12,8; 51,2; 102,4 ou 204,8kS/s, para aquisição e/ou geração de sinais dinâmicos
para aplicações sonoras e/ou de vibração.
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8471.80.00
033
Unidades para máquinas de processamento de dados industriais denominado como modulo conversor de "interface" NI GPIB-USB-HS + para transformar a porta usb em uma porta que possa comunicar instrumentos através de comunicação G P I B,
adaptador, analisador portátil e controlador IEEE 488 para computadores com "slots" USB.
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8471.80.00
034
Unidades para máquinas de processamento de dados industriais tipo módulos digitais entradas e saídas combinadas no mesmo módulo, para aquisição e geração de impulsos digitais, com múltiplos canais, de 4 a 32 e taxas de aquisição de 500
nanosegundos a 312 microsegundos.
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8473.30.41
009
Placa-mãe com chipset H610 com soquete LGA 1700, projeto de resistores anti-enxofre, com capacidade para memória "Dual Channel" (canal duplo), com processador gráfico integrado, 8 conectores USB 2.0/1.1, 4 conectores USB 3.2 Gen1 e "form factor"
Micro-ATX (23 X 21,5cm).
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8504.40.40
031
Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação com capacidade de 200kVA até 500kVA; encapsulamento de entrada e ligação de saída de 3 Ph + PE ou 3Ph + N + PE; tensão nominal de entrada e de saída de
380V/400V/415V/440V/480V; distorção harmônica total de ThDi menor que 3%; fator de potência de entrada maior que 0,99 e fator de potência de saída unitário; "by-pass"; bateria com tensão de 480 a 576Vcc; + /- 1%,de eficiência do módulo de até
97,5%; eficiência do sistema de 96,5% a 97%; módulo de potência de troca dinâmica (Live Swap); módulo de derivação e módulo de controle; manutenção e expansão simples em 5 minutos; temperatura de trabalho de 0 a 40 graus Celsius sem
desclassificação de carga; umidade relativa de 0 a 95%; dimensões de 1970 x 850 x 925 (AxLxP)mm; comunicações com contatos secos; RS485, SNMP; hibernação inteligente com despertar da hibernação de 10ms; modo de operação EcoversionÒ;
certificações IEC 62040-1: 2008-06; IEC 62040-2: 2016-11; IEC 62040-3: 2021-04; IEC 60721-4-2; ICC-ES AC 156 (2015); OSHPD Pre-approved; Sds=1,45 g for z/h=1 and Sds2.00 g for z/h=0; Ip=1.5.
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8504.40.40
032
Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade entre 400 e 1.600kVA; com módulos de 400kVA/kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V;
classificação de resistência a curto-circuito de 100kA; controle geral micro processado, dupla conversão "on-line"; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1,0; "display" de cristal líquido
gráfico com tela sensível ao toque ("touchscreen"); eficiência de até 96,6% no modo online dupla conversão (VFI) e até 99% no "Eco Mode" (VFD); tecnologia "transformer-free"; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM
digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filltros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; temperatura de operação até 55 graus Celsius com "derating";
sobrecarga de saída de até 110% continuamente a 25 graus Celsius; compatível com baterias VRLA, baterias Ventiladas, baterias de Íon-Lítio e "Flywheels"; com certificação UL.
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