DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
inclinações e às cargas da grua; caixa de carga grande; fueiros com altura regulável e capacidade de expandir a caixa de carga; cabine equipada com assento com apoios de braços; suporte de controles; suspensão pneumática; aquecimento
elétrico; apoio lombar ajustável; cinto de segurança individualmente ajustáveis 15 mm de proteção nas janelas laterais traseiras e para-brisa traseiro; aquecimento e refrigeração totalmente automáticos - AC; ar filtrado do exterior; nível sonoro
de acordo
.
com a norma de medição ISO 6394; direção hidráulica por articulação central; direção por joystick; direção proporcional sensora de carga (LS) do controle da grua/balanceiro; direção por volante servo direção proporcional sensora de carga
(LS); deflexão da direção: +/- 40 Raio de curva, rodas 650: mm (6WD) mm (8WD); vibrações de acordo com a norma de medição ISO 2631; extintor de incêndio, 2 kg; compartimento de carga 6 WD e 8 WD; área de carga de 5,6 m e 2-6,0
m; expansão hidráulica fueiros
.
montados em réguas móveis; sistema elétrico de tensão 24V; capacidade de bateria e 2x140Ah; alternador de 2x100A; motor de partida de 4 Kw; luzes de serviço de acordo com a norma de medição SS st x 70 W; a grua possui farol; luz
de serviço traseira Halogênio ou Xenon; sistema de Controle e Informação baseado em CAN que controla todas as funções da máquina com auxílio de um PC de fácil utilização e contém funções para ajuste das funções da grua, controle da
transmissão, motor diesel e
.
demais funções da máquina; também oferece informação de operação, diagnóstico de falhas e alarmes; possui 2 computadores alternativos MaxiPC X20 MaxiPC X Processador Intel Atom 1,6 GHz Intel Pentium 1,4 GHz de RAM e 1 GB; disco
rígido de 40 GB; tela e portas USB (incl. monitor) 7 st e 8 st; portas seriais 3 st e 2 st; sistema operacional Windows XP Pro Windows XP Pro; extinção de incêndio semiautomática à base de água que satisfaz os requisitos RUS 127; ABE-3
extintores de pó, 2x6 kg;
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manual de instruções em papel (também eletrônico em Maxi); manual de peças em papel (também eletrônico em Maxi); aquecedor a diesel; esteiras e correntes; caixa com ferramentas; câmera retrovisora conforme o padrão (em países do
espaço econômico europeu (EES, European Economic Space) em conformidade com a Diretriz da UE 2006/42/EU).
RESOLUÇÃO GECEX Nº 418, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex
nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro
de 2019, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016,
no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 368, de 20 de julho de 2022, do Comitê-Executivo de Gestão, e tendo em vista a deliberação de sua 199ª reunião,
ocorrida em 19 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO I
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NCM
Nº Ex
.
7320.20.10
002
.
8409.91.90
052
.
8481.80.92
027
.
8483.40.90
006
.
8501.10.19
018
.
8501.10.19
019
.
8501.10.19
020
.
8512.20.22
015
ANEXO II
.
NCM
Nº Ex
Descrição
. 7320.20.10
018
Mola de duplo efeito concêntrica de aço inoxidável com altura total de 26,6 mm a 28,1 mm e duas bobinas com diâmetros médios de 16,5 mm a 27,6
mm, temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a +140 graus Celsius e resistente a combustíveis, óleos e fluidos refrigerantes, aplicada em corpos
de borboleta de sistemas de admissão de ar de motores de combustão automotivos do tipo Otto.
. 8409.91.90
127
Eixo usinado em aço inoxidável, com diâmetro externo entre 7,985 mm e 9,993 mm e comprimento entre 99,5 mm e 118,2 mm, com dureza mínima
controlada de 230 Hv.2 ou HRC 48 até HRC 56 nas extremidades, alcançada por processo de têmpera, com rasgo interno e dois furos para montagem
de uma válvula do tipo borboleta, utilizado em corpos de borboleta de motores de combustão interna do tipo Otto.
. 8481.80.92
053
Válvula solenoide do tipo 1 via, com sistema PWM, frequência 10 Hz, para sistema ISO 11.783, vazão até 3,3 L/min 0,89GPM), pressão de operação até
80 PSI, grau de proteção IP67, com luz de LED para diagnóstico; dimensões máximas aproximadas de 9,7 cm x 3,7 cm x 3,6 cm.
. 8481.80.92
054
Válvula solenoide de 3/2 vias, voltagem de 24 V, resistência nominal de 17.5 ohms (+/-5%) à temperatura de 20 graus Celsius, controlada por ECU,
utilizada para pressurizar e despressurizar atuador, utilizada para acionar e desligar o freio do motor.
. 8483.40.90
239
Engrenagem plástica parcial de formato semicilíndrico de dentes retos com rotor de aço inoxidável e inserto metálico de aço inoxidável, com diâmetro
máximo de 58,00 mm e altura máxima de 117,55 mm, temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a +140 graus Celsius, torque mínimo de 12 Nm
para ruptura dos dentes.
. 8501.10.19
046
Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 0,11 A, rotação máxima nominal de 6952 RPM, potência máxima nominal de 0,66 W, para
aplicação em atuadores de retrovisores externos elétricos para veículos automotores.
. 8501.10.19
047
Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 5,16 A, rotação máxima nominal de 9975 RPM, potência máxima nominal de 4,05 W, para
aplicação em fechaduras elétricas para portas laterais de veículos automotores.
. 8501.10.19
048
Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 4 A, rotação máxima nominal de 10665 RPM, potência máxima nominal de 3,98 W, para
aplicação em fechaduras elétricas para portas laterais de veículos automotores.
. 8512.20.22
018
Conjunto de indicadores luminosos integrantes do sistema de detecção de ponto cego (SBZA), fixado na capa de retrovisores automotivos externos (direito
e esquerdo), composto por lente mascarada por polímero termoplástico, preta e opaca, espelho, iluminação em LED com tensão de 13,5 V e corrente
de 50 mA,
.
placa de circuito impresso e base, com peso total entre 13,5 g a 17 g, produzido nas dimensões de 43,1 mm x 39,5 mm x 35,6 mm ou 42,8 mm x
43,2 mm x 43 mm.
ANEXO III
.
NCM
Nº Ex
.
8433.90.90
007
.
8481.20.90
020
ANEXO IV
.
NCM
Nº Ex
Descrição
. 8433.90.90
047
Arranjo do braço ceifante, fabricado em aço carbono, (dedo duplo), para guiar uma foice de ceifeira, para compor a barra de ceifar da plataforma de
colheitadeiras agrícolas.
. 8481.20.90
168
Conjuntos de válvulas para controle óleo-hidráulico da máquina escavadeira com vazão máxima igual ou superior a 236 l/min, mas igual ou inferior a 1148
l/min, êmbolo principal dotado de 6 a 10 carreteis, temperatura do óleo entre -25 graus Celsius e 100 graus Celsius, pressão de alívio principal igual ou
superior a 32,4 MPa, mas igual ou inferior a 38,0 MPa e pressão de alívio em sobrecarga igual ou superior a 34,8 MPa, mas igual ou inferior a 39,2
MPa.
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