DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
i. Em uma edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e circulação
nacional, segundo o Instituto Verificador de Comunicação (IVC Brasil), à escolha da
empresa, no espaço mínimo de 1/4 (um quarto) de uma página do primeiro caderno, e em
fonte idêntica ou maior ao padrão das matérias do veículo. Ou, alternativamente, na
página principal do portal da internet desses veículos, nos termos do item iii.
ii. Em edital afixado por 30 dias nas entradas principais de pedestres da sede da
pessoa jurídica e dos seus estabelecimentos nos quais ocorreram os atos lesivos, em
posição que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de trinta dias, em
tamanho não inferior a 210 mm de largura e 297 mm de altura, em fonte "Arial" ou
similar, tamanho de fonte não inferior a "32" para o título, e "20" para o restante do
texto.
iii. No sítio eletrônico da empresa acessível mediante link disponibilizado em
banner fixo, contendo o título do extrato, exibido por 30 dias na página principal da
empresa na internet, em local de fácil visualização e em destaque, antes do início da
rolagem da barra lateral do navegador em acesso por computador, com tamanho não
inferior a 300 x 250px.
6. À Divisão de Responsabilização de Entidades Privadas (DIRES) para proceder
aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do
cumprimento das sanções, conforme previsto no art. 29 do Decreto n° 11.129, de 2022.
JOÃO JOSÉ TAFNER
ANEXO
EXTRATO DE DECISÃO A SER PUBLICADO
CORREGEDORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DECISÃO CONDENATÓRIA POR ATO LESIVO DA LEI N° 12.846/2013
Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização n° 14044.720045/2017-59
Decisão do Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
publicada no Diário Oficial da União, de [...DATA...], [...PÁGINA...], pela aplicação das
penalidades de multa, de multa no valor de R$ 7.484.159,82 (sete milhões, quatrocentos
e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) e
publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, em face da pessoa
jurídica SAGA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.020.790/0001-41, por ter pago
vantagem indevida a servidor da RFB, por interposta pessoa, para que procedesse a
juntada de impugnações extemporâneas a processos fiscais, possibilitando, com isso, a
suspensão indevida da exigibilidade de tributos e a obtenção de Certidão Positiva com
Efeito de Negativa de Débito (CPEND).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 65, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA -
PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso das atribuições conferidas pelo art. 298,
caput, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação
alterada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e ainda o constante do processo
nº 10111.720903/2022-21, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros o Sr.
Bruno Machado e Silva, CPF nº 013.099.691-24.
Art. 2º O interessado deverá inscrever-se no Registro Informatizado de
Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, por meio do sistema
CAD-ADUANA, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho
de 2012, e dos artigos 1º e 2º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 16, de 8 de junho
de 2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MURILO JOSE PERINI DA SILVA BRAGA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 66, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA -
PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso das atribuições conferidas pelo art. 298,
caput, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação
alterada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e ainda o constante do processo
nº 10111.720904/2022-75, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a Sra.
Maiata dos Santos Pereira, CPF nº 002.043.000-02.
Art. 2º O interessado deverá inscrever-se no Registro Informatizado de
Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, por meio do sistema
CAD-ADUANA, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho
de 2012, e dos artigos 1º e 2º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 16, de 8 de junho
de 2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MURILO JOSE PERINI DA SILVA BRAGA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 4, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Concede Registro Especial - Papel Imune
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA - DF, no uso da
atribuição que lhe confere o Inciso III, do artigo 360, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009,
bem como o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018,
e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 03 de maio de 2021 e o que consta do
processo 10265.213157/2022-60, declara:
Art. 1° Fica RENOVADO o seguinte Registro Especial de Papel Imune para a
atividade de GRÁFICA (GP):
I - Registro Especial n° GP-01101/00160
II - Beneficiário: ATHALAIA GRAFICA E EDITORA LTDA
III - CNPJ: 02.717.866/0001-43
IV - Domicílio fiscal: SETOR SIG/SUL QUADRA 06 2280, SETOR GRÁFICO,
BRASÍLIA - DF, CEP 70610-460.
Art 2º O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data
de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período,
conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3° O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em
vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de
04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4° O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n°
1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das
penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser
aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária
prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 5, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Concede Registro Especial - Papel Imune
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA - DF, no uso da
atribuição que lhe confere o Inciso III, do artigo 360, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009,
bem como o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018,
e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 03 de maio de 2021 e o que consta do
processo 10265.223511/2022-64, declara:
Art. 1° Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para
atividade de Gráfica (GP):
I - Registro Especial n° GP-01101/0262
II - Beneficiário: BRASILIA AGORA EMPRESA JORNALISTICA LTDA
III - CNPJ: 04.785.801/0001-60
IV - Domicílio fiscal: SETOR SIG QUADRA 3 BLOCO B 75 CL SN, SALA 101 PARTE
A, ZONA INDUSTRIAL, BRASÍLIA - DF, CEP 70.610-430.
Art 2º O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data
de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período,
conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3° O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em
vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de
04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4° O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n°
1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das
penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser
aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária
prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 6, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Concede Registro Especial - Papel Imune
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA - DF, no uso da
atribuição que lhe confere o Inciso III, do artigo 360, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009,
bem como o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018,
e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 03 de maio de 2021 e o que consta do
processo 10265.334589/2022-11, declara:
Art. 1° Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para a
atividade de GRÁFICA (GP):
I - Registro Especial n° GP-01101/0263
II - Beneficiário: IMPERIAL EDITORA COMERCIO DE PAPEIS EIRELI
III - CNPJ - 42.645.749/0001-36
IV - Domicílio fiscal: SETOR SIG CONJUNTO E LOTE 12 LOJA 01, TAGUATINGA
NORTE (TAGUATINGA), BRASÍLIA - DF, CEP 72.153-505.
Art 2º O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data
de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período,
conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3° O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em
vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de
04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4° O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n°
1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das
penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser
aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária
prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 96, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Reconhece o direito à redução do imposto de renda
das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de diversificação de empreendimento na
área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e o artigo 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, considerando o disposto no art. 1° da
Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n°
13.799, de 03 de janeiro de 2019, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002,
e no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em
vista a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020 e a Portaria SRRF01 nº 27, de
23 de abril de 2021, declara:
Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa AGROPECUARIA NOVO MILENIO
LTDA, CNPJ: 04.165.520/0002-96, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de diversificação de empreendimento da empresa na área
de atuação da SUDAM, de que trata o Laudo Constitutivo n° 181/2021, com prazo de
fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário 2022 ao ano-calendário 2031,
conforme consta no processo administrativo n° 19614.746202/2021-44:
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 04.165.520/0002-96;
II - Localização: Rodovia Transefonica S/N - Vila Guarani, Mirassol d'Oeste-MT,
CEP:78280-000;
III - Enquadramento do empreendimento: art. 2º, inciso I, Decreto nº
4.212/2002;
IV - Serviço Incentivado: Energia elétrica de origem térmica;
V - Capacidade instalada anual: 82.803,60 MWh.
Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que
usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
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