DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 157, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058
de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.176/SPE/MME, de 04
de fevereiro de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica,
denominada Ribeiro Gonçalves I, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto de
Geração - CEG: UFV.RS.PI.041904-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
8.012, de 30 de julho de 2019, de titularidade da empresa Ribeiro Gonçalves Energia
Solar SPE LTDA., inscrita no CNPJ 31.711.512/0001-90 e, considerando ainda, o contido
no processo administrativo nº 13075.091463/2022-64, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE
LTDA, CNPJ n° 31.711.512/0001-90, estabelecida na Av. Senador Area Leão, 03 - Sala
02, CEP 64.051-090 - São Cristovão - Terezina - PI, para operar no Regime Especial de
Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº
6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de
outubro de 2019, com período de execução de 01/08/2022 a 31/12/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 158, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058
de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.178/SPE/MME, de 04
de fevereiro de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica,
denominada Ribeiro Gonçalves III, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto
de Geração - CEG: UFV.RS.PI.041906-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
8.014, de 30 de julho de 2019, de titularidade da empresa Ribeiro Gonçalves Energia
Solar SPE LTDA., inscrita no CNPJ 31.711.512/0001-90 e, considerando ainda, o contido
no processo administrativo nº 13075.091517/2022-91, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE
LTDA, CNPJ n° 31.711.512/0001-90, estabelecida na Av. Senador Area Leão, 03 - Sala
02, CEP 64.051-090 - São Cristovão - Terezina - PI, para operar no Regime Especial de
Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº
6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de
outubro de 2019, com período de execução de 01/08/2022 a 31/12/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 159, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058
de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.179/SPE/MME, de 04
de fevereiro de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica,
denominada Ribeiro Gonçalves IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto
de Geração - CEG: UFV.RS.PI.041907-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
8.015, de 30 de julho de 2019, de titularidade da empresa Ribeiro Gonçalves Energia
Solar SPE LTDA., inscrita no CNPJ 31.711.512/0001-90 e, considerando ainda, o contido
no processo administrativo nº 13075.091519/2022-81, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE
LTDA, CNPJ n° 31.711.512/0001-90, estabelecida na Av. Senador Area Leão, 03 - Sala
02, CEP 64.051-090 - São Cristovão - Terezina - PI, para operar no Regime Especial de
Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº
6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de
outubro de 2019, com período de execução de 01/08/2022 a 31/12/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 160, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058
de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.180/SPE/MME, de 07
de fevereiro de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica,
denominada Ribeiro Gonçalves V, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto
de Geração - CEG: UFV.RS.PI.041908-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.154, de 18 de agosto de 2020, de titularidade da empresa Ribeiro Gonçalves Energia
Solar SPE LTDA., inscrita no CNPJ 31.711.512/0001-90 e, considerando ainda, o contido
no processo administrativo nº 13075.091522/2022-02, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE
LTDA, CNPJ n° 31.711.512/0001-90, estabelecida na Av. Senador Area Leão, 03 - Sala
02, CEP 64.051-090 - São Cristovão - Terezina - PI, para operar no Regime Especial de
Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº
6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de
outubro de 2019, com período de execução de 01/08/2022 a 31/12/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 161, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058
de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.181/SPE/MME, de 07
de fevereiro de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica,
denominada Ribeiro Gonçalves VI, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto
de Geração - CEG: UFV.RS.PI.041909-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.155, de 18 de agosto de 2020, de titularidade da empresa Ribeiro Gonçalves Energia
Solar SPE LTDA., inscrita no CNPJ 31.711.512/0001-90 e, considerando ainda, o contido
no processo administrativo nº 13075.091530/2022-41, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE
LTDA, CNPJ n° 31.711.512/0001-90, estabelecida na Av. Senador Area Leão, 03 - Sala
02, CEP 64.051-090 - São Cristovão - Terezina - PI, para operar no Regime Especial de
Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº
6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de
outubro de 2019, com período de execução de 01/08/2022 a 31/12/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 162, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058
de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.183/SPE/MME, de 07
de fevereiro de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica,
denominada Ribeiro Gonçalves VIII, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto
de Geração - CEG: UFV.RS.PI.044296-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.157, de 18 de agosto de 2020, de titularidade da empresa Ribeiro Gonçalves Energia
Solar SPE LTDA., inscrita no CNPJ 31.711.512/0001-90 e, considerando ainda, o contido
no processo administrativo nº 13075.091540/2022-86, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE
LTDA, CNPJ n° 31.711.512/0001-90, estabelecida na Av. Senador Area Leão, 03 - Sala
02, CEP 64.051-090 - São Cristovão - Terezina - PI, para operar no Regime Especial de
Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº
6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de
outubro de 2019, com período de execução de 01/08/2022 a 31/12/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 10271.017623/2021-18, resolve:
Autorizar o fornecimento de 36.000 (Trinta e seis mil) selos de controle, tipo
Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa BACARDI MARTINI DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº. 59.104.737/0009-54, inscrita no Registro Especial
de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08124/080, na categoria de
Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Dewars 15 Years
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
36.000
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 139, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Atualiza as marcas comerciais relativas aos Registros
Especiais nº 06104/0216 e 06104/0217
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ
DE FORA-MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do
§1º do Art. 299 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no
processo administrativo nº 10640.725113/2019-58, declara:
Art.1º.- O estabelecimento da empresa ALAMBIQUE DO DUIM LTDA, CNPJ
13.719.322/0001-37, situado no Sítio Alvorada, s/nº, Engenho Novo, Mar de Espanha, MG está
inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/0216 e 06104/0217, como produtor e
engarrafador, conformes Atos Declaratórios Executivos nº 19 e 20, ambos de 11 de setembro
de 2019, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG.
Art. 2º.- O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a
comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
CAP. RECIP. (ml)
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Duim Jequitibá
750
MG 002976-9.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Do Duim Prata (Jequitibá)
500 e 1000
MG 002976-9.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Do Duim Ouro (Umburana)
500,670 e 1000
MG 002976-9.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Do Vovô
1000
MG 002976-9.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Duim 4 Madeiras
750
MG 002976-9.000004
Art. 3º.- A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do
Registro Especial.
Art. 4º.- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
GUILHERME FERNANDO SCANDELAI
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