DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1591 da SPE/MME, de 29/08/2022-DOU 30/08/2022 e seus anexos, que aprovou o projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 11, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.MG.047456- 8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.558 de 12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 11
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1591 da SPE/MME, de 29/08/2022-DOU 30/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no
art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 156, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME
nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU
de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.371323/2022-83, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1585 da SPE/MME, de 26/08/2022-DOU 30/08/2022 e seus anexos , que aprovou o projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 12, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047457-6.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.559 de 12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 12
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1585 da SPE/MME, de 26/08/2022-DOU 30/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 157, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME
nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU
de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.371354/2022-34, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1606 da SPE/MME, de 30/08/2022-DOU 31/08/2022e seus anexos , que aprovou o projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 13, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047458-4.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.560 de 12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 13
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1606 da SPE/MME, de 30/08/2022-DOU 31/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF07 Nº 407, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria SRRF07 nº 395, de
11 de outubro de 2022.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho
de 2020, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF07 nº 395, de 11 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 198, de 18 de outubro de 2022, Seção 1,
página 28, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
. Equipe Regional de Gerenciamento de Risco de Regimes Aduaneiros Especiais
. Delegado Dirigente
Delegado da Alfândega da RFB no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO)
. Chefe de Equipe
Herica Gomes Vieira
. Membros da Equipe
Lotação
Exercício
Regime de Dedicação
. João Amaro da Silva Dias
D R F/ V R A
EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO
100%
. José Victor de Castro Junior
A L F/ R J O
EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO
25%
. Marcelo Fernandes Pimentel
I R F/ CG Z
EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO
25%
. Marcelo Paixão Guimarães
D R F/ N I T
EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO
100%
. Renato da Silva Braga
I R F/ CG Z
EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO
50%
. Thiago Henrique da Silva Freitas
SRRF07
EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO
50%
(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2022.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 158,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no
uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de
2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que
consta do processo administrativo nº 13113.337937/2022-26, resolve:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
regulamentado pelo

                            

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