DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - em virtude de aprovação do participante para a execução de outra
atividade não abrangida pelo Programa de Gestão, salvo nas acumulações lícitas de
cargos quando comprovada a compatibilidade de horários;
VII - pela superveniência das hipóteses de vedação previstas nesse artigo;
e,
VIII - se o Programa de Gestão for suspenso ou revogado, observado o prazo
de 30 (trinta) dias para o retorno à atividade presencial.
Parágrafo único. Na hipótese prevista nos incisos I, II e VIII do caput, o prazo
poderá ser reduzido mediante apresentação de justificativa do dirigente máximo.
Art. 24. A contar da data de notificação do desligamento, o servidor poderá
interpor recurso no prazo de 7 (sete) dias.
§ 1º O recurso será dirigido à chefia imediata, a qual, se não a reconsiderar
no prazo de 7 (sete) dias, o encaminhará à PROGESP, que o analisará em até 15 (quinze)
dias.
§ 2º Durante o prazo de análise do recurso o participante permanecerá
vinculado ao Programa de Gestão.
Do acompanhamento do Programa de Gestão
Art. 25. Decorridos 6 (seis) meses da efetiva implantação do Programa de
Gestão da unidade, o dirigente da unidade elaborará um relatório contendo:
I - o grau de comprometimento dos participantes;
II - a efetividade no alcance de metas e resultados;
III - os benefícios e prejuízos para a unidade;
IV - as facilidades e dificuldades verificadas na implantação e utilização do
sistema informatizado; e
V - a conveniência e a oportunidade na manutenção do Programa de Gestão,
fundamentada em critérios técnicos e considerando o interesse da Administração.
§ 1º O relatório a que se refere o caput será submetido à manifestação
técnica
da
PROGESP
e
da
CDI e,
posteriormente,
encaminhado
à
Comissão
de
Acompanhamento do Programa de Gestão que realizará a consolidação dos relatórios
encaminhados pelos dirigentes das unidades.
§ 2º As manifestações técnicas de que tratam o § 1º poderão indicar a
necessidade de adequação desta Portaria para corrigir eventuais falhas ou disfunções
identificadas no Programa de Gestão.
Art. 26. A Reitoria instituirá Comissão de Acompanhamento do Programa de
Gestão da UFCSPA que terá as seguintes atribuições:
I - receber e consolidar os relatórios encaminhados pelos dirigentes das
unidades;
II - propor alterações no Programa de Gestão, com fundamento nos
resultados apresentados nos relatórios encaminhados pelos dirigentes das unidades;
III - avaliar proposições de alteração da tabela de atividades, encaminhando à
PROGESP para análise sobre a inclusão ou exclusão de atividades;
IV - realizar, periodicamente, pesquisa avaliativa sobre os impactos do
Programa de Gestão na UFCSPA, com apoio das estruturas organizacionais da UFC S P A ;
V - auxiliar na produção de relatórios de que trata o art. 25 desta
Portaria;
VI - auxiliar na produção do relatório de que trata o art. 27 desta Portaria;
VII - auxiliar na parametrização do sistema de que trata o art. 13 desta
Portaria;
VIII - caso entenda necessário, encaminhar para análise da Reitoria e da
PROGESP eventuais sugestões sobre alterações nos atos normativos que tratam da
execução do Programa de Gestão no âmbito da UFCSPA.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput será instituída por portaria
a ser expedida pela Reitoria, a qual deverá observar a composição mínima determinada
no art. 22 da Resolução CONSUN UFCSPA nº 89, de 2022.
Art. 27. Com a finalidade de conhecer os benefícios e resultados advindos da
implementação do Programa de Gestão, a Reitoria da UFCSPA elaborará relatório
gerencial, contendo, no mínimo, as seguintes informações, conforme estabelecido no art.
17 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020:
I - de natureza quantitativa,
para análise estatística dos resultados
alcançados:
a) total de participantes e percentual em relação ao quadro de pessoal;
b) variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais;
c) variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e
percentuais;
d) variação de servidores públicos por unidade após adesão ao Programa de
Gestão;
e) variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais; e
f) variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e
percentuais.
II - de natureza qualitativa,
para análise gerencial dos resultados
alcançados:
a) melhoria na qualidade dos produtos entregues;
b) dificuldades enfrentadas;
c) boas práticas implementadas; e
d) sugestões de aperfeiçoamento da Instrução Normativa nº 65, de 2020, da
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, quando
houver.
§ 1º A Reitoria providenciará o encaminhamento do relatório de que trata o
caput ao órgão central do SIPEC, para fins de informações gerenciais, anualmente, até 30
de novembro.
§ 2º A PROGESP e a Comissão de Acompanhamento do Programa de Gestão
auxiliarão a Reitoria na produção do relatório gerencial, de que trata o caput deste
artigo.
Da suspensão ou revogação
Art. 28. O dirigente máximo poderá suspender ou revogar o Programa de
Gestão por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente
fundamentadas.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser delegada a
dois níveis hierárquicos imediatamente inferiores com competência sobre a área de
gestão de pessoas, vedada a subdelegação.
Das disposições finais
Art. 29. Havendo êxito na implantação
do Programa de Gestão, em
experiência-piloto, este poderá ser implementado em outras áreas, no interesse da
Administração.
Art. 30. Os casos omissos, não tratados nesta Portaria, deverão ser avaliados
pela PROGESP com suporte da CDI e da Comissão de Acompanhamento do Programa de
Gestão, e, posteriormente, encaminhados à Reitoria para deliberação.
Art. 31. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no
sítio eletrônico da UFCSPA.
Art. 32. Esta Portaria entra em vigor em 01/08/2022.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
ANEXO I - MODELO DE PLANO DE TRABALHO E TABELA DE ATIVIDADES
. Chefe da Unidade
. Unidade
.
At i v i d a d e s
Faixa 
de
complexidade
Parâmetro
adotado
Tempo
presencial
Tempo
teletrabalho
Ganho
percentual,
se houver
Entregas
esperadas
.
.
Período: ____/____/____ a ____/____/____
Modalidade:
1. Presencial
2. Teletrabalho: ( ) integral ( ) parcial
PERIODICIDADE EM QUE O SERVIDOR DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DE
TRABALHO _________ dia(s) por ____________ (frequência: semana, mês, semestre,
etc).
PRAZO 
DE 
ANTECEDÊNCIA 
MÍNIMA
DE 
CONVOCAÇÃO 
PARA
COMPARECIMENTO PESSOAL DO SERVIDOR PÚBLICO PARTICIPANTE _______ dia(s) útil.
CRONOGRAMA DE ENTREGA DO RELATÓRIO MENSAL (sujeito a alterações)
. ___/___/______ ___/___/______ ___/___/______ ___/___/______ ___/___/______
CRONOGRAMA DE REUNIÕES DO SETOR
(sujeito a alterações)
. ___/___/______ ___/___/______ ___/___/______ ___/___/______ ___/___/______
. Resultados e benefícios esperados:
.
. Observações:
ANEXO 2 -MODELO DE PARÂMETROS DE COMPLEXIDADE
.
CO M P L E X I DA D E
TEMPO EM HORAS
. Alto
III
A partir de 10h
. Médio
II
De 5 a 10h
. Baixo
I
Até 5h
. PARÂMETROS ADOTADOS PARA DEFINIÇÃO DA
FAIXA DE COMPLEXIDADE
FAIXA DE COMPLEXIDADE
.
I
II
III
. Conhecimento técnico necessário e/ou capacidade de
estudo e novo aprendizado
Até 
5
horas
De 5 a
10 horas
A partir de
10 horas
. Habilidade redacional e/ou de análise qualitativa ou
quantitativa
Até 
5
horas
De 5 a
10 horas
A partir de
10 horas
. Habilidade interpessoal para trabalho em equipe e/ou
necessidade de concentração para trabalho individual
Até 
5
horas
De 5 a
10 horas
A partir de
10 horas
. Atividade rotineira
Até 
5
horas
De 5 a
10 horas
A partir de
10 horas
. Necessidade de criatividade ou inovação
Até 
5
horas
De 5 a
10 horas
A partir de
10 horas
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUN, DE 14 DE JULHO DE 2022
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE (CONSUN), no uso de suas atribuições
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, de acordo com o art.
2º, VII, de seu Regimento Interno, e com fundamento na Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30
de julho de 2020, na Portaria MEC nº 267, de 30 de abril de 2021 e demais normas
que tratem do assunto, resolve:
Disposições gerais
Art. 1º Esta Resolução estabelece critérios e procedimentos gerais a serem
observados para a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Fundação
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).
Parágrafo único. A regulamentação do Programa de Gestão será estabelecida
por ato normativo específico a ser editado pela Reitoria.
Art. 2º São objetivos do Programa de Gestão:
I - modernizar os serviços
prestados pela UFCSPA, estimulando o
desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
II - estabelecer procedimentos que visem à desburocratização da gestão
administrativa e à redução de custos na UFCSPA;
III - ampliar a possibilidade de trabalho para aqueles com dificuldade de
deslocamento ou que necessitem de horário especial para o trabalho;
IV - contribuir para a melhoria das políticas socioambientais;
V - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados pela UFCSPA à sociedade;
VI - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes
com os objetivos da UFCSPA;
VII - atrair e manter novos talentos;
VIII - proporcionar maior qualidade de vida aos servidores, principalmente
por meio da otimização do tempo com mobilidade, escolha do ambiente de trabalho,
flexibilidade de horários, redução de custos com transporte, entre outros.
Art. 3º
Adotam-se os conceitos do
art. 3º da
Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e, para os fins desta Resolução,
considera-se:
I - Programa de Gestão: ferramenta de gestão autorizada em ato normativo
de Ministro de Estado e respaldada por norma de procedimentos gerais, que disciplina
o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados,
cuja execução possa ser realizada pelos participantes;
II - dirigente máximo da instituição: Reitor;
III - unidade: setores vinculados ao Gabinete da Reitoria, Pró-Reitorias,
Auditoria Interna (AUDIN), Procuradoria Federal junto à UFCSPA (PFUFCSPA);
IV - dirigente da unidade: autoridade máxima da unidade;
V - chefe imediato: autoridade imediatamente superior ao participante;
VI - participante: servidor efetivo selecionado para participar do Programa
de Gestão;
VII - área de gestão de pessoas: Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
( P R O G ES P ) ;
VIII - área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais:
Coordenação de Desenvolvimento Institucional (CDI), que atua como unidade
administrativa integrante da estrutura organizacional da UFCSPA, com competência
relativa à gestão estratégica e à avaliação de resultados;
IX - Comissão de Acompanhamento do Programa de Gestão: comissão
designada pela Reitoria para acompanhamento da implantação do Programa de Gestão
e consolidação do Relatório de Execução do Programa de Gestão;
X - trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, da natureza
do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas
externamente às dependências do órgão ou entidade e cujo local de realização é
definido em função do seu objeto.
Art. 4º A adesão ao Programa de Gestão dispensa o controle de frequência
nos termos do Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica aos servidores que estão
dispensados do controle de frequência, nos termos do § 7º, do art. 6º, do Decreto nº
1.590, de 1995.
Art. 5º O Programa de Gestão da UFCSPA abrangerá as atividades cujas
características permitam a mensuração da produtividade, dos resultados e do
desempenho do participante em suas entregas.
Art. 6º As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma
remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas, preferencialmente,
na modalidade de teletrabalho parcial ou integral.
Parágrafo único. Enquadram-se nas disposições do caput, mas não se
limitando a elas, atividades com os seguintes atributos:

                            

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