DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 1.081, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto
da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que
dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros,
sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 16; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.231739/2022-
12, decide:
Art. 1º
Deferir o
pedido da
REUNIDAS TRANSPORTES
S/A, CNPJ
nº
04.176.082/0001-80, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SANTA
ROSA (RS) - CURITIBANOS (SC), prefixo nº 10-0171-00, com as seguintes seções:
I - de SANTA ROSA (RS) para CAMPOS NOVOS (SC); e
II - de CARAZINHO (RS), PASSO FUNDO (RS), TAPEJARA (RS), SANANDUVA (RS),
CACIQUE DOBLE (RS), SÃO JOSÉ DO OURO (RS) e BARRACÃO (RS) para CAMPOS NOVOS (SC) e
CURITIBANOS (SC).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 350, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza implantação de rede de telefonia na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária
BR-040 S.A. - VIA040 - Interessado: Telefônica Brasil S.A. (Vivo LTDA).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.201375/2022-46, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de rede de telefonia, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão
à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, por meio de ocupação transversal subterrânea no km 507+292m, no Município de Ribeirão das Neves/MG, de interesse de interesse da Telefônica
Brasil S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Telefônica Brasil S.A.
e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Telefônica Brasil S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
590.018,30
7.815.296,77
.
P2
590.097,06
7.815.326,47
DECISÃO SUROD Nº 352, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 - Interessado: Telefônica Brasil S.A. (Vivo LTDA).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.201396/2022-61, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, por meio de ocupação longitudinal aérea do km 507+371 ao km 507+388 norte, e de ocupação transversal aérea no km 507+388, no município de
Ribeirão das Neves/MG, de interesse de Telefônica Brasil S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Telefônica Brasil S.A.
e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Telefônica Brasil S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
590.151,00
7.815.256,00
.
Travessia
590.114,77
7.815.239,91
.
P2
590.077,86
7.815.219,89
DECISÃO SUROD Nº 361, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob
concessão à Concessionária BR-040 S/A - VIA040 - Interessado: CEMIG Distribuição S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.208064/2022-16, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S/A - VIA040, por meio de ocupação transversal no km 445+850m, no município de Paraopeba/MG de interesse de CEMIG Distribuição
S/A .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CEMIG Distribuição
S/A e a Concessionária BR-040 S/A - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Poste 19
563851
7867225
.
Poste 20
563825
7867170
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