DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 169, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.018174/2022-36, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.933-ANTAQ, de 30 de março de
2022, de titularidade da empresa R. R. TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DO TAPAJÓS LTDA .,
inscrita no CNPJ sob nº 32.946.912/0001-47, passando a vigorar na forma e condições
fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de retificação do esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 170, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.018564/2022-14, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por extinção da pessoa jurídica, a outorga de
titularidade da empresa SEADIVER SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 39.819.198/0001-75, constante
no Termo de Autorização nº 1.388-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 171, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.014807/2022-37, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.449-ANTAQ, de 4 de agosto de
2017, de titularidade do microempreendedor individual FRANCISCO DA SILVA N U N ES
20592426220, inscrito no CNPJ sob nº 23.046.362/0001-19, passando a vigorar na forma e
condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 172, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.018103/2022-33, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.000-ANTAQ, em favor da empresa
ARENNA LOGISTICA E RECEPTIVO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.875.162/0001-06,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio
portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com
fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.074, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 83; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.215797/2022-07, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
76.299.270/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FOZ
DO IGUAÇU (PR) - SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0079-00, com as seguintes seções:
I - de CASCAVEL (PR), GUARAPUAVA (PR), LARANJEIRAS DO SUL (PR) e PONTA
GROSSA (PR) para SÃO PAULO (SP) e SOROCABA (SP); e
II - de MEDIANEIRA (PR) para SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 1.076, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 95; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.217924/2022-02, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO SÃO
JOSÉ
LTDA., CNPJ
nº
91.873.372/0001-88, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
TRAMANDAÍ (RS) - CURITIBA (PR), prefixo 10-0170-30, com as seguintes seções:
I - de TRAMANDAÍ (RS), CAPÃO DA CANOA (RS), ARROIO DO SAL (RS) e TORRES
(RS) para SÃO JOÃO DO SUL (SC), TUBARÃO (SC), IMBITUBA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC),
ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIU (SC), JOINVILLE (SC) e CURITIBA (PR);
II - de IMBÉ (RS) para SÃO JOÃO DO SUL (SC), TUBARÃO (SC), IMBITUBA (SC),
FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIU (SC); e
III - de ARARANGUA(SC), CRICIUMA (SC), TUBARÃO (SC), LAGUNA (SC),
IMBITUBA (SC), SÃO JOSÉ (SC) e BIGUAÇU (SC) para CURITIBA (PR).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 1.078, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual
e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 96; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.204291/2022-64, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
92.667.948/0001-13, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha FOZ DO
IGUAÇU (PR) - SANTA ROSA (RS), via CHAPECÓ (SC), prefixo 09-0519-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação do mercado de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU (PR)
para CORONEL FREITAS (SC), na Licença Operacional - LOP de número 96.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 29 de dezembro de 2022.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 1.079, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual
e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 138; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.200694/2022-34, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da LOPES E OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA.,
CNPJ nº 05.423.509/0001-60, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha
VILA RICA (MT) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 11-0065-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional -
LOP de número 138:
I - de VILA RICA (MT) para SÃO PAULO (SP), ARAGARÇAS (GO), JATAI (GO), RIO
VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJA (GO), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS),
SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO
(SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP);
II - de CONFRESA (MT) para ARAGARÇAS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO),
CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO
SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
(SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP),
AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP);
III - de PORTO ALEGRE DO NORTE (MT) para ARAGARÇAS (GO), JATAÍ (GO), RIO
VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS),
SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO
(SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP);
IV - de ÁGUA BOA (MT) para FERNANDÓPOLIS (SP);
V - de NOVA XAVANTINA (MT) para ARARAQUARA (SP); e
VI - de BARRA DO GARÇAS (MT) para ARAGARÇAS (GO).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 26 de dezembro de 2022.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 1.080, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual
e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 72; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.212117/2022-95, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ
nº 55.334.262/0001-84, para a supressão das seções a seguir, da linha CAMPO GRANDE
(MS) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 19-0069-00:
I - de CAMPO GRANDE (MS) para TAUBATÉ (SP), BARRA MANSA (RJ) e VOLTA
REDONDA (RJ);
II - de NOVA ALVORADA DO SUL (MS) e BATAGUASSU (MS) para GUARULHOS
(SP), TAUBATÉ (SP), BARRA MANSA (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ); e
III - de PRESIDENTE EPITÁCIO (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e ASSIS (SP) para
BARRA MANSA (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ).
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados acima listados, na Licença
Operacional - LOP de número 72.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 09 de janeiro de 2023.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
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