DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 369, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza implantação de acesso na rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A - Interessado: Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.165309/2022-03, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Autopista
Litoral Sul S.A., no km 108+800, no município de Curitiba/PR, de interesse da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Saneamento do Paraná - SANEPAR e a Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de
Interesse de
Terceiro -
PIT -
Companhia de
Saneamento do
Paraná -
SANEPAR.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
676.215,085
7.171.326,688
DECISÃO SUROD Nº 373, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a implantação de acesso provisório na rodovia BR-262/MG, sob concessão à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA - Interessado: McCain do Brasil
Alimentos Ltda
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.169773/2022-61, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso provisório, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão
à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, no km 707+000m, no município de Araxá/MG, de interesse de McCain do Brasil Alimentos Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre McCain do
Brasil Alimentos Ltda e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA que trará as particularidades e obrigações entre as partes, e condicionado ao atendimento
aos pontos listados abaixo, os quais deverão ser verificados pela Concessionária previamente ao início das obras:
I. Apresentação para a CONCEBRA dos projetos de Dispositivos de Proteção e Segurança viária, de Paisagismo e de Desvio de Tráfego;
II. Inclusão das legendas em todas as pranchas dos desenhos do Volume 2;
III. Inclusão das placas com indicação de marco quilométrico no projeto de sinalização;
IV. Implantação de 2 (duas) placas de redução de velocidade na rodovia;
V. Inclusão de mais 5 (cinco) linhas de estímulo a redução de velocidade-LRV, em atendimento item 6.2 do Volume IV - Sinalização Horizontal do Conselho Nacional de
Trânsito-CONTRAN, no sentido Araxá e no sentido Uberaba;
VI. Verificação da possibilidade de implantação de 2 (duas) lombadas eletrônicas;
VII. Implantação de 4 (quatro) placas de sinalização vertical de "A-6 Cruzamento de vias";
VIII. Implantação de 1 (uma) placa de sinalização vertical de "PARE" e pintura de sinalização horizontal de "PARE"; e
IX. Previsão de funcionamento do acesso provisório até o dia 23/08/2023, data prevista para o término das obras da Rotatória Alongada a serem executadas pelo DER/MG
no km 706+000.
Parágrafo Único. A verificação quanto à entrega do projeto devidamente adequado compete à CONCEBRA, que deverá prover todos os meios necessários ao cumprimento
dos requisitos;
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - McCain do Brasil Alimentos Ltda
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
281.612,40
7.832.461,57
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIA Nº 6.084, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
A
DIRETORIA
COLEGIADA
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela
Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o art. 18,
§ 3º da Lei nº 9.636, de 15/05/1998, os arts. 1º e 2º, inciso II, do Decreto nº 8.376,
de 15 de dezembro de 2014, o Relato nº 118/2022/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído
na Ata da 42ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada em 24/10/2022, e tendo em
vista o constante no processo nº 50600.021557/2022-15, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA aos Superintendentes Regionais nos estados
para, no âmbito de suas respectivas jurisdições:
I - celebrar, alterar, prorrogar e rescindir contratos de cessão de uso de
imóveis da União sob administração do DNIT, observado o disposto na Instrução
Normativa DNIT nº 6, de 15 de março de 2022;
II - requerer às Superintendências de Patrimônio da União a inclusão de
imóveis da União para que passem à administração do DNIT; e
III - requerer às Superintendências de Patrimônio da União a reversão de
imóveis da União colocados sob administração do DNIT.
Parágrafo único. A atuação dos Superintendentes Regionais para os fins
estabelecidos nos incisos II e III do caput deverá observar ao estabelecido na Instrução
Normativa SPU/MP nº 22, de 22 de fevereiro de 2017, e na Portaria SPU/MP nº 98,
de 26 de junho de 2017.
Art. 2º Deverá constar no processo de cessão de uso justificativas expressas
para a necessidade da avença, bem como análise de conveniência e oportunidade,
observando-se os requisitos estabelecidos no Capítulo II da Instrução Normativa
SPU/ME nº 87, de 1º de setembro de 2020, naquilo que for aplicável.
Parágrafo único. Fica estabelecida a obrigatoriedade de emissão de termo
de recebimento após vistoria e conferência do imóvel devolvido.
Art. 3º Nos casos de alteração e prorrogação de contratos de cessão de uso
em que o cedente seja o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens -
DNER, fica subrogado o DNIT, nos termos do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 4.803, de
8 de agosto de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
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