DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0087500/2021
Código: 089.301
Interessado: KHALIL SAID ALI NASSER
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV, do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de
antecedentes criminais do país de origem e documento indicativo da capacidade de
comunicar-se em língua portuguesa nos termos do art. 5º, da Portaria nº 623/2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0075391/2021
Código: 076.396
Interessado: DAVID ALEJANDRO BERMUDEZ ZERPA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV, do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, certidão de
antecedentes criminais do país de origem válida, certidões da Justiça Federal e Estadual,
e documento indicativo da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0074491/2021.
Código: 075.443
Interessado: FELIPE RENAN DEL CASTILLO NIETO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art. 65, da Lei nº
13.445, em razão do recorrente não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais
atualizada devidamente legalizada pela Embaixada do Brasil no país de origem.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0073913/2021.
Código: 074.866
Interessado: MAHUTIN CHARLES GÉRAUD ABAMI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, considerando que o requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0073643/2021.
Código: 074.583
Interessado: LILIADNE ENAMORADO POZO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da
Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado certidão da Justiça
Fe d e r a l .
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0071121/2021.
Código: 071.959
Interessado: TIDIANE SEYE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0070663/2021.
Código: 071.479
Interessado: JOHNNY FRANÇOIS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art. 65,
da Lei nº 13.445, em razão do recorrente não ter apresentado a certidão de
antecedentes criminais devidamente legalizada pela Embaixada do Brasil no país de
origem.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0070086/2021.
Código: 070.872
Interessado: ALEXANDER GONZÁLEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65
da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado tradução da certidão
de antecedentes criminais do país de origem.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0069105/2021.
Código: 069.834
Interessado: TOUFIC AGHA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, do art.65
da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, legalização da
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e certidão da Justiça Fe d e r a l
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0068292/2021
Código: 068.941
Interessado: MARXONN MICHEL
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV, do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado tradução e
legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e documento
indicativo da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa nos termos do art. 5º da
Portaria nº 623, de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0067032/2021.
Código: 067.581
Interessado: WEAL WARGHI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, na fase recursal, os
documentos previstos na legislação para concessão de naturalização.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0066650/2021.
Código: 067.122
Interessado: Yolanda Patrícia Costa.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV, do art.65
da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, certidão da Justiça
Estadual e certidão de antecedentes criminais do país de origem.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0062409/2021
Código: 062.604
Interessado: EVENO DESRONVIL
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65
da Lei nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de
antecedentes criminais do país de origem.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0062256/2021
Código: 062.447
Interessado: BOUBACAR DIALLO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art. 65,
da Lei nº 13.445, em razão do recorrente não ter apresentado a certidão de
antecedentes criminais devidamente legalizada pela Embaixada do Brasil no país de
origem.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0060779/2021
Código: 060.925
Interessado: REGINALD BADEAU
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e IV do
art.65 da Lei nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no
momento processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizada e traduzida, certidões da Justiça Estadual e Federal, e comprovantes de
residência, dado que
a via recursal não
deve ser usada para
suprir ausência
documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0060373/2021
Código: 060.516
Interessado: CHEIKHOUL KHADIM MBACKE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e III do
art.65 da Lei nº 13.445, de 2017, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais
de 19 meses do Brasil, além disso, apresentou certificado de proficiência sem realização
de curso de língua portuguesa, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de
2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0060316/2021
Código: 060.458
Interessado: RYSWICK CADET
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III, do art.65
da Lei nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento
processual oportuno, documento indicativo da capacidade de comunicar-se em língua
portuguesa válido, nos termos da Portaria nº 623, de 2020, dado que a via recursal não
deve ser usada para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0059196/2021
Código: 059.299
Interessada: HINA AYUB
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
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