DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0174339/2022
Código: 184.638
Interessado: SUSY HEIDY JANET MIRANDA CORDOVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0174207/2022.
Código: 184.498
Interessado: ISRAEL PINHAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu com a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil e a comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0174079/2022.
Código: 184.349
Interessado: ROSENA SAGESSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente teve como amparo de
sua residência o art. 16 c/c art. 18 da Lei nº 6.815 c/c e não convalidou para residência por
tempo indeterminado e além disso não apresentou os documentos necessários no
momento da formalização do pedido, atestado de antecedentes criminais emitido pelo país
de origem legalizado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020 e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0173858/2022
Código: 184.087
Interessado: ODETH CREUSA BARROSO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado
para à requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual (Minas Gerais) e Federal
(TRF 1ª Região e TRF 3ª Região), bem como, foi notificada e não compareceu na Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0173849/2022
Código: 184.074
Interessado: RAWAA RASIM MOHAMMED ALI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não
apresentou a certidão da Justiça Federal, foi notificada a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0173523/2022
Código: 183.646
Interessado: ARACELY BASCOPE MORALES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não
apresentou a certidão da Justiça Federal, foi notificada a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0173501/2022
Código: 183.624
Interessado: GAIENS GREGORY EUGENE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos,
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, bem
como, apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de
origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0173415/2022.
Código: 183.526
Interessado: IVAM SILVA SANTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0173398/2022.
Código: 183.504
Interessado: EZUEL CARLOS ALBINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0173283/2022
Código: 183.371
Interessado: DIANA ROSA RAMOS SÁNCHEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, já que
não comprovou a redução de prazo, apresentou certificado de curso à distância sem a
informação de avaliação presencial, bem como, apresentou a certidão de antecedentes
criminais do país de origem fora do prazo de validade, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0173282/2022
Código: 183.370
Interessado: MARKEN JEFF LOUISSAINT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0173137/2022
Código: 183.188
Interessado: MOHAMED LARBI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria retromencionada, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0173068/2022
Código: 183.095
Interessado: TUTI MIALUNGILA CHARLENE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência atualizado e
Certificado de
Proficiência em Língua Portuguesa.
Diante disso, foi
notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0173064/2022
Código: 183.090
Interessado: MANUELA NALISSIMO TCHISSINGUI FRANCISCO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
apresentou Certidão de Antecedentes Criminais sem a devida legalização da Embaixada do
Brasil no respectivo país. Diante disso foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0172473/2022
Código: 182.419
Interessado: MANUEL ALONSO DE JESÚS SÁNCHEZ CASANOVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência atualizado,
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual dos Estados onde residiu
os últimos 4 anos imediatamente anteriores a solicitação e Certidão de Antecedentes
Criminais emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público
juramentada. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0172409/2022
Código: 182.340
Interessado: YAIDA DEL CARMEN CARMONA FAJARDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0172403/2022
Código: 182.333
Interessado: VANESSA FEDNA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou convalidação do CRNM, bem como não comprovou vínculo laboral, tendo em
vista que a interessada possui amparo legal no art. 16 c/c art.18 Lei 6815/80 c/c RN 97/12
que trata o seguinte: "Quanto aos imigrantes haitianos requerentes de naturalização
ordinária, que não convalidaram a permanência, mas ainda estão dentro do prazo para
realizá-la, sugerimos, s.m.j., que apresentem a comprovação de sua situação laboral para
fins da convalidação da permanência no Brasil no momento da instrução do processo de
naturalização, ou mesmo durante sua tramitação, atendendo ao disposto no art. 3º da
Resolução Normativa º 97/2012.". Desta forma, considerando que a interessada não
apresentou a documentação até a presente data, e também não apresentou Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu os últimos 4
(quatro) anos. Portanto, não atende às exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0172067/2022.
Código: 181.966
Interessado: MPUTU ANGAZANI FABRICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não

                            

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