DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificada
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0170248/2022.
Código: 179.929
Interessado: VALENS MOISE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado; comprovante de residência, nos termos
do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento indicativo da capacidade de se comunicar
em língua portuguesa; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0170239/2022.
Código: 179.922
Interessado: CARLINE NALICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado, no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, comprovante de endereço no qual falta declaração do titular da
conta, todas as páginas do passaporte e comprovante de avaliação presencial a fim de
comprovar a capacidade de comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0170118/2022.
Código: 179.777
Interessado: MAYAMBA MIRIAM KAMALANDUA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020 e atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0170084/2022.
Código: 179.733
Interessado: GUETCHINE ALPHONSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0169876/2022
Código: 179.462
Interessado: YILBER EUCLIDES GONZALEZ RUIZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0169538/2022
Código: 179.057
Interessado: ABDOULAYE TOURE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade. Diante disso, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0169449/2022
Código: 178.933
Interessado: CHEIKH GUEYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou todos os documentos necessários, tais como: Atestado de antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da
exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº
8.660, de 29 de janeiro de 2016; o requerente apresentou apenas Certificado de curso à
distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria
nº 623, de 13 de novembro de 2020; e Comprovante de endereço válido; apresentou
apenas uma conta de energia elétrica em nome de terceiro sem declaração do titular.
Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0114774/2021.
Código: 118.684
Interessado: MAGALY FLORES MORALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0133853/2021.
Código: 139.245
Interessado: OLA WALID A AL KHATIB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria
nº 623/2020; atestado de antecedentes criminais
emitido pelo país de origem
legalizado, e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado; certidão de
casamento atualizada; declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros,
sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, e
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0169097/2022
Código: 178.543
Interessado: ZULEIKA DE JESUS VARELA MENDES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0169009/2022
Código: 178.447
Interessado: STANLEY OGBONNA OBISI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou a legalização do atestado de antecedentes criminais pela
Embaixada do Brasil no país de origem. Diante disso, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0168734/2022.
Código: 178.118
Interessado: SHER ALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017."
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Hubert Xavier Marie Maguin,
incluído na Portaria nº 1.193, de 14 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de outubro de 2022, é 09 de dezembro de 1986, e não como constou.
Processo nº 235881.0075887/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Peterson Joseph, incluído na Portaria
nº 411, de 5 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2022,
é Marie Claunine Verone Joseph, e não como constou. Processo nº 08018.057816/2022-41
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Blaise Nwambi Ngoy, incluído na
Portaria nº 1.179, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13
de outubro de 2022, é Blaise Mwambi Ngoy, e não como constou. Processo nº
08018.057807/2022-51
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Jaime May Lin Chamberlain, incluído
na Portaria nº 1.146, de 04 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
05 de outubro de 2022, é Kelly Kim Weng Tong, e não como constou. Processo nº
235881.0041440/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Simao Mambo Ginga, incluído na
Portaria nº 1.215, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21
de outubro de 2022, é 28 de julho de 1984, e não como constou. Processo nº
235881.0091823/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de George Chkira, incluído na Portaria nº
1.213, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de
2022, é 06 de fevereiro de 1973, e não como constou. Processo nº 08018.058909/2022-93
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Habib Skaiky, incluído na Portaria
nº 985, de 24 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de
2022, é Hassib
Skaiky e Hwayda Noredin,
e não como constou.
Processo nº
08018.058885/2022-72

                            

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