DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 697/GM/MME, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 4º, § 2º, do Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, e o que consta do Processo nº
48330.0000284/2019-47, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 521/GM/MME, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................................................................
I - Ministério de Minas e Energia:
a) Anderson Márcio de Oliveira - Titular; e
b) Gustavo Gonçalves Manfrim - Suplente;
II - ...............................................................................
III - Gabinete de Segurança Institucional - GSI:
a) Marcelo do Nascimento Marcelino - Titular; e
b) Fabiano Petruceli Coelho Lima - Suplente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
PORTARIA Nº 698/GM/MME, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 1º e no art. 2º, § 1º, do Decreto nº
9.271, de 25 de janeiro de 2018, na Portaria Interministerial MME/ME nº 2, de 7 de
outubro de 2022, e o que consta no Processo nº 48300.001723/2020-20, resolve:
Art. 1º Estabelecer condições complementares à outorga de novo Contrato
de Concessão cujo objeto é a Usina Hidrelétrica - UHE Governador Bento Munhoz da
Rocha Netto (GBM) da F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A., com 1.676,0 MW de
capacidade instalada, nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 9.271, 25 de janeiro
de 2018.
§ 1º A concessão será outorgada pelo prazo de trinta anos, contado da data
de assinatura do novo Contrato.
§ 2º O regime de concessão da Usina será a Produção Independente de
Energia Elétrica, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.271, de 2018,
com
disponibilidade
de
energia
a
partir da
assinatura
do
novo
Contrato
de
Concessão.
§ 3º O Contrato de Concessão, de que trata o caput, deverá estabelecer que
o concessionário não fará jus à indenização por investimentos ainda não amortizados
referentes ao Projeto Básico e por investimentos vinculados a bens reversíveis ainda
não amortizados ou não depreciados, cujos critérios e procedimentos para os cálculos
foram definidos na Resolução Normativa ANEEL nº 1.027, de 19 de julho de 2022, nos
termos do art. 2º do Decreto nº 7.850, de 30 de novembro de 2012.
§ 4º O concessionário se obrigará, sob pena de caducidade da concessão, a
realizar as seguintes atividades para a UHE GBM:
I - elaborar os Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica para identificação
do aproveitamento ótimo, considerando as estruturas civis existentes e os estudos
prévios já efetuados pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, no prazo de trinta e
seis meses da data de assinatura do Contrato de Concessão; e
II - implantar o aproveitamento ótimo, caso seja economicamente viável, em
até noventa e seis meses da assinatura do Contrato de Concessão.
§ 5º O concessionário deverá assinar o Contrato de Concessão em até
quinze dias após a sua convocação pela Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
PORTARIA Nº 699/GM/MME, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 12 da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, nos arts. 12
e 13 do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48380.000090/2022-51, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, propostas referentes às metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização
de combustíveis de que trata o art. 6º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para o decênio de 2023 a 2032, na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme,
Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento das metas de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal,
pelo prazo de quinze dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
PROPOSTA DE METAS COMPULSÓRIAS ANUAIS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GASES CAUSADORES DO EFEITO ESTUFA PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (CICLO 2023-
2032)
.
ANO
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
. Meta Anual (Milhões de CBIOs)
35,45
50,81
58,91
66,49
72,93
79,29
85,51
90,67
95,67
99,22
. Intervalos
de Tolerância
(Limites
Superior e Inferior)
-
59,31
67,41
74,99
81,43
87,79
94,01
99,17
104,17
107,72
.
-
42,31
50,41
57,99
64,43
70,79
77,01
82,17
87,17
90,79
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.748/SPE/MME, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003842/2022-11. Interessada: UFV Pajeú 1 SPE S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 46.058.043/0001-29. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art.
2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Pajeú 1, cadastrada
com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.BA.038169-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 11.466, de 5 de abril de 2022, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.822, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005820/2022-05. Interessado: Morada do Sol V Energias
Renováveis S.A. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.252, de 2022, que
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra
necessária à implantação da Linha de Transmissão 138 kV UFV Morada do Sol - SE Luziânia.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.904. Processo nº 48500.002799/2020-16. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. - CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro I, CEG UFV.RS.MG.048574-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.905. Processo nº 48500.002800/2020-11. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. - CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro II, CEG UFV.RS.MG.048575-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.906. Processo nº 48500.002801/2020-57. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. - CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro III, CEG UFV.RS.MG.048576-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada,
localizada Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.907.Processo nº 48500.002802/2020-00. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos
S/A Objeto:
Autorizar
a Interessada,
inscrita no
CNPJ
sob o
nº
12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV Barreiro IV, CEG UFV.RS.MG.048577-
2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 42.000
kW de Potência Instalada, localizada no município de Capitão Enéas, no estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.908. Processo nº 48500.002803/2020-00. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. - CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro V, CEG UFV.RS.MG.048578-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.909. Processo nº 48500.002804/2020-00. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. - CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro VI, CEG UFV.RS.MG.048579-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.910. Processo nº 48500.002805/2020-35. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. - CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro VII, CEG UFV.RS.MG.048580-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 36.000 kW de Potência Instalada,
localizada Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.911. Processo nº 48500.002806/2020-80. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. - CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro VIII, CEG UFV.RS.MG.048581-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.912. Processo nº 48500.002807/2020-24. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. - CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro IX, CEG UFV.RS.MG.048582-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.913. Processo nº 48500.002808/2020-79. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. - CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro X, CEG UFV.RS.MG.048583-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.914. Processo nº 48500.002809/2020-13. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. - CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XI, CEG UFV.RS.MG.048584-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
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