DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.041, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000218/2022-73, decide que a autorização para implantar e explorar a respectiva central geradora da adjudicatária do Leilão nº 3/2022-ANEEL (Leilão de Energia Nova
"A-4", de 2022), relacionada na Tabela a seguir, deverá ser emitida com a previsão do direito ao percentual de redução disposto no art. 26, §§ 1º-C e 1º-D, da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996.
Tabela - Adjudicatária com previsão do direito ao percentual de redução das tarifas de uso
.
Adjudicatária
CNPJ
Central Geradora
C EG
.
Consórcio Braço Sul
KA Energia Ltda. (99,98%)
Vila Energia Renovável Ltda. (0,01%)
Prospecto Participações e Negócios Ltda. (0,01%)
22.933.611/0001-25
11.641.401/0001-47
11.150.024/0001-43
PCH Braço Sul
PCH.PH.MT.037888-7.01
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.042, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003869/2021-34, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela senhora Germana de
Vasconcellos Alves Carvalho para a suspensão do processo licitatório dos lotes 9, 10, 11 e
12 do Leilão nº 1/2022-ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.046, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.003721/2011-28 e nº 48500.004584/2011-49, decide por
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Construtora Dalla Nora Ltda. inscrita
no CNPJ nº 94.304.631/0001-48 e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.048, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.001684/2021-95, decide conhecer e, no mérito, indeferir o
Recurso Administrativo interposto pela empresa consumidora Hepro Projetos e Instalações
Ltda. Cadastrada sob CNPJ n° 00.035.122/0001-13 , mantendo na íntegra a decisão exarada
no Despacho nº 2.466, de 12 de agosto de 2021, que negou provimento à solicitação de
devolução de valores, ante a prescrição conforme os termos do artigo 206, § 3°, inciso IV,
do Código Civil de 2002.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.053, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.007210/2022-38, decide não conhecer, por intempestivo, o
Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Itapet Embalagens
Eireli - Itapet, cadastrada sob o CNPJ 19.032.106/0001-03 face à decisão da Câmara de
Comercialização de Energia - CCEE cadastrada sob o CNPJ 03.034.433/0001-56 em sua
1.274ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de
obrigações.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.054, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.001728/2019-62, decide por (i) indeferir o pleito da Atvos
Agroindustrial Participações S.A - Atvos cadastrada sob CNPJ N° 08.842.690/0001-38 de
suspensão de cobrança de TUST acima dos valores estabelecidos pela Resolução
Homologatória nº 681, de 2008, a título de PIS/COFINS; (ii) indeferir o pedido de
restituição dos valores cobrados durante todo o período de estabilização, tendo em vista
que o PIS/COFINS não é um parâmetro associado à TUST estabilizada da usina; (iii) indeferir
o pleito da Atvos de revisão da receita das UTEs Caçu I, Santa Luzia I, Água Emendada, Alto
Taquari, Costa Rica e Morro Vermelho com vistas a restituir os valores de PIS/COFINS já
incorridos e refletir os valores adicionais a serem pagos durante o período de
estabilização.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.089, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004079/2020-95, que trata da análise dos procedimentos
adotados pela Light Serviços de Eletricidade S.A. - LIGHT no tocante à reclassificação e
devolução
de valores
faturados
a maior
por
classificação
incorreta de
unidades
consumidoras sob titularidade de administrações condominiais, decide: (i) considerar não
cumprida a Orientação nº 001 disposta no Relatório de Fiscalização - Análise da
Distribuição nº 19/2021-SFE/ANEEL; (ii) determinar que a Light Serviços de Eletricidade S.A.
- Light cadastrada sob o CNPJ nº 60.444.437/0001-46, providencie a devolução das
quantias recebidas indevidamente, acrescidas de atualização monetária com base na
variação do IGP-M e juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die, desde o evento
danoso, em valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, nos termos do art. 113 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, para as demais 26.562 unidades consumidoras
reclassificadas após o prazo regulatório concedido; (iii) determinar que a distribuidora
apresente aos consumidores a memória de cálculo dos valores devolvidos e à
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE o comprovante dos
pagamentos realizados, sob pena da abertura de processo administrativo punitivo; e (iv)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 60 (sessenta) dias.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.100, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução
Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo
nº 48500.005878/2020-89, decide liberar as unidades geradoras UG7 e UG8, de 4.400,00 kW
cada, totalizando 8.800,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Caio, Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PI.048514-4.01, localizada nos
municípios de Betânia do Piauí e Paulistana no estado do Piauí, de titularidade da Ventos de
São Caio Energias Renováveis S/A, para início da operação comercial a partir de 28 de outubro
de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 154/2022
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Despacho publicado(2234)
896.540/2004-PORTO CENTRAL COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO SA-Torna
sem efeito a Guia de Utilização nº 28044/2022, publicada no DOU de 27/10/2022, Seção
1, pág. 68
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(2237)
896.540/2004-PORTO CENTRAL
COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUARIO SA-
PRESIDENTE KENNEDY/ES - Guia n° 28046/2022-1.250.000toneladas-Granito para uso como
brita e enrocamento- Vigência da Guia:2 (dois) anos
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 148/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
8562/2022-866.005/2021-SILVANA BITTENCOURT NASCIMENTO-
8565/2022-866.008/2021-SILVANA BITTENCOURT NASCIMENTO-
8564/2022-866.007/2021-SILVANA BITTENCOURT NASCIMENTO-
8563/2022-866.006/2021-SILVANA BITTENCOURT NASCIMENTO-
8561/2022-866.501/1995-MINERACAO SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-
LEVI SALIÉS FILHO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
D ES P AC H O
Relação nº 60/2022
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
868.191/2012-PORTO DE AREIA SANTO ANTONIO EIRELI- Registro de Licença N°
31/2014 - GERÊNCIA REGIONAL/MS - Vencimento em 03/06/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
868.114/2022-ALEXANDRE VALLEZZI CAVALCANTE-OF. N°49273/2022/SEOUT-
MS/ANM
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
868.125/2022-MINERAÇÃO SABATEL EIRELI
868.126/2022-MINERAÇÃO SABATEL EIRELI
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 61/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
868.311/2012-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO EM MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA-BODOQUENA/MS, BONITO/MS - Guia n° 1/2022 - GERÊNCIA
REGIONAL/MS-10.000Toneladas/ano-mármore- Vigência da Guia:3 anos
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
868.060/2016-ROGERIO PEREIRA LOPES-Calcário-Bela Vista/MS
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
868.178/2016-RUSTONN MINERACAO EIRELI ME
868.084/2018-EXTRACAO DE AREIA BERGAMO LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
960.229/1979-MINERACAO 
CORUMBAENSE
REUNIDA 
S.A.-OF.
N°49333/2022/SEFIS-MS/ANM
866.364/1985-MICAF 
- 
MINERACAO 
CAFARNAUM 
LTDA-OF.
N°50079/2022/SEFIS-MS/ANM
807.204/1971-VETRIA MINERACAO S.A.-OF. N°50262/2022/SEFIS-MS/ANM
004.019/1948-VETRIA MINERACAO S.A.-OF. N°50338/2022/SEFIS-MS/ANM
868.150/2010-KIOKI
& KONISHI
EMPREENDIMENTOS
E LAZER
LTDA-OF.
N°50583/2022/SEFIS-MS/ANM
823.517/1972-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°50655/2022/SEOUT-MS/ANM
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(445)
861.647/1981-MINERAÇÃO
MATO 
GROSSO
SA.-
Início:19/01/2021-
Término:19/01/2024
861.648/1981-MINERAÇÃO
MATO 
GROSSO
SA.-
Início:19/01/2021-
Término:19/01/2024
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
814.160/1974-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis)
anos, com início em 13/03/2019 e término em 13/03/2025
000.050/1966-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis)
anos, com início em 11/04/2019 e término em 11/04/2025
000.051/1966-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis)
anos, com início em 11/04/2019 e término em 11/04/2025.
000.052/1966-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis)
anos, com início em 11/04/2019 e término em 11/04/2025.
000.053/1966-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis)
anos, com início em 11/04/2019 e término em 11/04/2025
000.054/1966-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis) anos
a partir de 11/04/2019 até 11/04/2025.

                            

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