DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.329, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58/2014 e o que consta nos processos nº 48610.217304/2022-76 e nº
48610.216340/2022-12, torna público o cancelamento da Autorização de Construção ANP
nº 553/2018, outorgada à sociedade PETROETANOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
LTDA - CNPJ nº 24.587.133/0001-74.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.330, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/AM0231396
AUTOPOSTO VARGAS LTDA
35.207.925/0001-92
48610.214703/2022-85
. PR/MA0231346
M. B. DE SOUSA JUNIOR
08.561.760/0001-80
48610.223258/2022-44
. PR/PI0231436
VM DERIVADOS DO PETROLEO LTDA
39.518.284/0001-48
48610.225031/2022-33
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.331, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLP/PR0246648
ALISSON ESTIMIANO DE CARVALHO
38.453.013/0001-99
48610.223134/2022-69
. GLP/MG0246649
COMERCIAL DPP LTDA
13.770.739/0001-24
48610.221953/2022-71
. G L P / AC 0 2 4 6 6 5 0
E. O. DE ALMEIDA
42.889.049/0001-97
48610.224028/2022-01
. GLP/PI0246651
GILVAN P DOS SANTOS
45.911.490/0001-16
48610.221841/2022-11
. GLP/SP0246652
GRC GAS 3 LTDA
38.244.145/0001-00
48610.224667/2022-68
. GLP/RO0246653
H P SALES
43.699.729/0001-00
48610.221600/2022-71
. GLP/CE0246654
J. DE M. COELHO LTDA
34.113.287/0001-88
48610.219566/2022-75
. GLP/SP0246655
MG COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA
08.030.970/0001-41
48610.223169/2022-06
. GLP/SP0246656
MILTON DOS REIS - ME
11.351.065/0001-06
48610.224416/2022-83
. GLP/SP0246657
RR SUPERMERCADO LTDA
33.972.122/0001-07
48610.224818/2022-88
. GLP/RN0246658
R2 GAS BARAUNA LTDA
46.061.125/0001-22
48610.224522/2022-67
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 416, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 (*)
Modifica o preâmbulo, inclui o item 6.5.1.3.3 e o
subitem 6.5.1.2.3, altera os itens 5.33.3, 6.4.4.3,
6.4.15 e 6.5.5 do Guia de Administração dos Postos,
publicado pela Portaria MRE no 402, de 22 de julho
de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo art. 47 do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº
10.241, de 13 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º O preâmbulo da Portaria MRE n° 402, de 22 de julho de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com
a redação dada pelo Decreto nº 10.241, de 13 de fevereiro de 2020, tendo em conta o
disposto no art. 123 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 1º da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, bem como a necessidade de atualizar as normas de
gestão e de execução financeira, orçamentária e patrimonial das Repartições do Ministério
das Relações Exteriores no exterior,"
Art. 2º O item 5.33.3, do Guia de Administração dos Postos, publicado pela
Portaria MRE n° 402, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"5.33.3. No caso de horas extras devidas aos auxiliares de apoio Residência e
da Chancelaria, vigora limite mensal máximo aplicável ao valor do salário base do servidor
convocado extraordinariamente, a ser fixado pela SERE de acordo com as disponibilidades
orçamentárias para o exercício"
Art. 3º O item 6.4.4.3 do Guia de Administração dos Postos, publicado pela
Portaria MRE n° 402, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"O cálculo do reembolso para contratos provisórios celebrados em base diária
levará em conta o limite estabelecido conforme a metodologia estabelecida no item 6.5
deste GAP, ajustado para a mesma referência temporal, por meio da razão entre o
correspondente limite mensal e o número de dias do mês contábil (30 dias)."
Art. 4º O item 6.4.15 do Guia de Administração dos Postos, publicado pela
Portaria MRE n° 402, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"As parcelas mensais a que cada servidor tiver direito serão calculadas pela
DAEX conforme a metodologia estabelecida no item 6.5 deste GAP e serão comunicadas
ao posto, por despacho telegráfico específico, tão logo recebidas e processadas as
informações necessárias."
Art. 5º O item 6.5.1.3.3 do Guia de Administração dos Postos, publicado pela
Portaria MRE n° 402, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"6.5.1.3.3 Os acréscimos previstos nos incisos I e II corresponderão à
quantidade de dependentes do servidor registrados na Divisão do Pessoal que o estejam
acompanhando no posto na data de assinatura do contrato, observando o disposto no
item 6.4.28.
Art. 6º O item 6.5.5 do Guia de Administração dos Postos, publicado pela
Portaria MRE n° 402, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"6.5.5 - A sistemática de cálculo da RF instituída pela Portaria MRE n° 402, de
22 de julho de 2022, será aplicada a todos os contratos vigentes, prorrogados e futuros,
a partir de 1º de novembro de 2022, mediante o envio de boletim de imóveis
atualizado.
i. caso o valor resultante da regra de cálculo seja inferior ao do contrato
vigente na data de publicação desta portaria será mantido o valor do benefício
estabelecido anteriormente, enquanto perdurar o contrato de aluguel no mesmo imóvel,
inclusive por meio de renovações e prorrogações."
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
(*) Republicada por ter saído no DOU n° 205, de 27/10/2022, Seção 1, p. 73, com
incorreção no original.
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