DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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90
Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 3.872, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES) dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) credenciados, por meio da Portaria GM/MS
nº 2.103, de 30 de junho de 2022, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da transferência do Incentivo financeiro federal de
custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física (IAF) na APS, instituído por meio
da Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º, do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689,
de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo
as diretrizes e as normas para organização da atenção básica;
Considerando o Art. 1º, da Seção VII-A, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Do incentivo
financeiro federal de custeio para implementação de ações de atividade física no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) pelos municípios e pelo Distrito Federal" (NR), da Portaria GM/MS
nº 1.105, de 15 de maio de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.103, de 30 de junho de 2022, que credencia os municípios e o Distrito Federal, e seus respectivos estabelecimentos de saúde da Atenção
Primária à Saúde, ao Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física na Atenção Primária à Saúde, instituído por meio da Portaria GM/MS
nº 1.105, de 15 de maio de 2022;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe e ao Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e
avaliação;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a análise dos estabelecimentos de saúde da APS credenciados pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 2.103, de 30 de junho de 2022, e
cadastrados pela gestão municipal e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) na competência agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para fins da transferência do incentivo federal de custeio,
acompanhamento, monitoramento e avaliação, dos estabelecimentos de saúde da APS credenciados por meio da Portaria GM/MS nº 2.103, de 30 de junho de 2022, e cadastrados no
S C N ES .
Parágrafo Único. Os códigos do CNES de que trata o caput deste artigo foram definidos por meio da análise dos estabelecimentos da APS credenciados em portaria do Ministério
da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES e, que atenderam os critérios dispostos no § 2º, do art. 3º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de
2021, para homologação.
Art. 2º Os municípios e o Distrito Federal com serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º, do art. 1º, da Portaria SAPS/MS
nº 47, de 19 de dezembro de 2019, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I, do art. 3º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Publicada a portaria de homologação, para fins de cálculo do valor mensal a ser repassado ao beneficiário, será considerado o § 2º do Art. 142-G da Portaria de
Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º O recebimento e manutenção do incentivo financeiro de custeio instituído pela Portaria nº 1.105, de 15 de maio de 2022, considerará os critérios descritos no Art. 142-
G e Art. 142-I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 6º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total máximo de R$ 48.303.000,00
(quarenta e oito milhões trezentos e três mil reais) para o ano de 2022, devendo onerar a Funcional Programática: 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano
Orçamentário - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito orçamentário e financeiro a partir da parcela outubro de 2022 e com repasse efetivo dos recursos
somente após o fim do período eleitoral.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
CADASTROS NACIONAIS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES) REFERENTES AOS ESTABELECIMENTOS HOMOLOGADOS AO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO,
DESTINADO À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA (IAF) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL
.
IBGE
UF
Município
C N ES
Tipo de estabelecimento
Valor repassado em caso de Modalidade 1
(sem profissional de educação
física)
Valor repassado em caso de Modalidade 2
(20h de profissional de educação
física)
Valor repassado em caso de Modalidade 3
(40h de profissional de educação
física)
.
120005
AC
ASSIS BRASIL
3797554
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120010
AC
BRASILÉIA
2001349
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120010
AC
BRASILÉIA
7058322
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120020
AC
CRUZEIRO DO SUL
2000369
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120020
AC
CRUZEIRO DO SUL
2000237
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120020
AC
CRUZEIRO DO SUL
2000202
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120020
AC
CRUZEIRO DO SUL
2000318
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120020
AC
CRUZEIRO DO SUL
2000334
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120020
AC
CRUZEIRO DO SUL
2000261
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120020
AC
CRUZEIRO DO SUL
2002914
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120025
AC
E P I T AC I O L Â N D I A
2001322
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120030
AC
FEIJÓ
0924490
UNIDADE MOVEL FLUVIAL
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
.
120030
AC
FEIJÓ
2000040
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120032
AC
J O R DÃO
5354072
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120033
AC
MÂNCIO LIMA
6568629
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120033
AC
MÂNCIO LIMA
2002272
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120033
AC
MÂNCIO LIMA
2000105
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120034
AC
MANOEL URBANO
2000962
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120038
AC
PLÁCIDO DE CASTRO
2000989
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120038
AC
PLÁCIDO DE CASTRO
2002930
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120039
AC
PORTO WALTER
7959087
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120039
AC
PORTO WALTER
2001748
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120042
AC
RODRIGUES ALVES
2000016
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120042
AC
RODRIGUES ALVES
7240155
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120043
AC
SANTA ROSA DO PURUS
2001772
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120050
AC
SENA MADUREIRA
2000873
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120050
AC
SENA MADUREIRA
2002566
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
120070
AC
XAPURI
2000407
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
270010
AL
ÁGUA BRANCA
2008572
POSTO DE SAUDE
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
.
270010
AL
ÁGUA BRANCA
2008599
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
270010
AL
ÁGUA BRANCA
2008580
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
270020
AL
ANADIA
2007932
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
270030
AL
A R A P I R AC A
2004879
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
270030
AL
A R A P I R AC A
2004887
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
270030
AL
A R A P I R AC A
2005921
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
270030
AL
A R A P I R AC A
2004941
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
270030
AL
A R A P I R AC A
2005239
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
270030
AL
A R A P I R AC A
2004798
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
270030
AL
A R A P I R AC A
2004828
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
.
270040
AL
AT A L A I A
2008130
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
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