DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 12.141, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.129389/2022-07, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de RUTH CORDEIRO DO NASCIMENTO, benefício
INSS
21/204.601.571-6,
à
percepção do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JUVENAL
GALLENO DO NASCIMENTO, no cargo de Agente de Estação, Nível 221, do Plano de Cargos
e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 19% (dezenove
por cento) de anuênios, com vigência a partir de 6 de julho de 2022, data do requerimento
da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 12.158, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14021.132227/2022-01, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de CÉLIA DA COSTA MESSIAS DOS SANTOS,
benefício INSS 21/205.982.756-0, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, EDVALDO
MESSIAS DOS SANTOS, no cargo de Maquinista, Nível 229, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 19%
(dezenove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 17 de outubro de 2022, data do
requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 12.199, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.113811/2022-02, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de EDWIGES CECÍLIA DE SOUZA MATTOS, benefício
INSS
21/199.756.617-3,
à
percepção do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOEL
MAGALHÃES DE MATTOS, no cargo de Monitor de Formação Profissional, Nível 235, do
Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido
de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 14 de março de
2022, data do óbito do instituidor de pensão. A pensionista é representada por
sua procuradora MARISA DE SOUZA MATOS FERNANDES.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 12.387, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14021.134573/2022-16, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de TEREZINHA DE JESUS COELHO, benefício INSS
21/202.146.530-0,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, FRA N C I S CO
COELHO, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 223, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e sete por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 20 de outubro de 2022, data do requerimento
da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 12.401, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.130302/2022-36, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ARISA FERREIRA BRAGA, benefício INSS
21/205.034.287-4,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, PERES
CORREIA BRAGA, no cargo de Assistente de Tração, Nível 235, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 28% (vinte e
oito por cento) de anuênios, com vigência a partir de 21 de outubro de 2022, data do
requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO
E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
PORTARIA DE PESSOAL SPU/SEDDM/ME Nº 12.344, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E
MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria SEDDM nº 7.029, de 05 de agosto de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 08 de agosto de 2022, e demais informações que constam no processo
19739.150367/2022-91, resolve:
Art. 1º Designar o servidor THIAGO BETIM FLORES, Geógrafo, Matrícula SIAPE
nº 1750828, para exercer a Função Gratificada, código FG-1, da Secretaria de Coordenação
e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização,
Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
PORTARIA SPU/SEDDM/ME Nº 12.564, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E
MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria SEDDM nº 7.029, de 05 de agosto de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 08 de agosto de 2022, e demais informações que constam no processo
19739.147267/2022-87, resolve:
Art. 1º Designar o servidor JOEL PARENTE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1026466, para
exercer a Função Comissionada do Poder Executivo, código FCPE 101.3, de Coordenador da
Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, da Secretaria de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização,
Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
PORTARIA DE PESSOAL SPU/SEDDM/ME Nº 12.568, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E
MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria SEDDM nº 7.029, de 05 de agosto de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 08 de agosto de 2022, e demais informações que constam no processo
19739.152615/2022-38, resolve:
Art. 1º Designar o servidor JUAREZ SOSTENA BARBOSA, SIAPE nº 1459100, para
exercer a Função Gratificada, código FG-1, da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União
da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da
Ec o n o m i a .
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 9.427, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1ª Portaria nº 4.185, de 9 de maio de
2019, do Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria
Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia,
publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 14/5/2019, com fundamento no art. 16,
inciso I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, e com os elementos do Processo
Administrativo SEI nº 03000.002934/2016-40, resolve:
Art. 1º Revogar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQS 302,
Bloco "D", Apartamento 104- Brasília/DF, outorgado ao servidor Sami Pinheiro de Moura,
pela Portaria nº 289, de 18 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, pág. 55 de 21/11/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIA SOUSA BARBOSA
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO
ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E
COMPETITIVIDADE DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995
e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 10 de agosto de 2022, autoriza o afastamento do País de:
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR, Presidente do Inmetro, no
período de 11 a 25 de novembro de 2022, incluindo trânsito, com ônus, a fim de realizar
reuniões e eventos nas áreas da infraestrutura da qualidade, metrologia científica e
industrial, metrologia legal, regulamentação técnica, barreiras técnicas ao comércio e
cooperações
internacionais
em
andamento,
que
serão
realizados
nas
Cidades
Bruxelas/Bélgica, Genebra/Suíça, Paris/França, Berlim/Alemanha e Viena/Áustria. (Processo
SEI nº 14021.134152/2022-95).
CLAUDIO VILAR FURTADO, Presidente do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial, para participar do High-Level Conversation and Workshop, "Uniocking Intangible
Asset Finance", promovido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a ser
realizado de 01 a 04 de novembro de 2022, em Genebra, Suíça. com ônus, no período de
30 de outubro a 04 de novembro de 2022, já computados os dias de trânsito (Processo SEI
nº 19951.100702/2022-95).
ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E SERVIÇOS
PORTARIA DE PESSOAL SDIC/SEPEC/ME N° 12.542, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, no uso de
suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria SEPEC/ME nº
7.650, de 24 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022,
bem como o disposto no Processo SEI nº 19687.109563/2022-32, resolve:
Designar ALCEBÍADES GOMES PEREIRA JÚNIOR, Analista de Comércio Exterior,
matrícula Siape nº 1809626, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de
Coordenador, código FCPE 101.3, da Coordenação de Produtividade em Assuntos Fiscais e
Tributários da Coordenação-Geral de Assuntos Fiscais e Tributários da Subsecretaria de
Ambiente de Negócios e Competitividade da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria,
Comércio e Serviços da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério
da Economia.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
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