DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. DAS PROVAS
7.1. O Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM será constituído das seguintes Provas (todas de caráter classificatório):
a) Prova Escrita;
b) Prova Didática;
c) Prova de Defesa de Produção Intelectual;
d) Prova de Títulos;
e) Prova Prática (quando prevista no Anexo I).
7.2. O período provável para início da realização das Provas do Concurso Público será de 14/01/2023 a 13/07/2023.
7.3. O período provável para aplicação das fases e provas do Concurso Público poderá ser alterado em razão de eventuais restrições legais, administrativas ou judiciais
decorrentes da pandemia do Covid-19.
7.4. As Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática (quando a Prova Prática estiver prevista no Anexo I) ocorrerão de acordo com o estipulado
na Resolução N. 030/2013 da UFSM.
7.5. O programa das provas, os tipos de prova de cada área do concurso, o detalhamento da Prova Prática (se for o caso), o endereço, telefone e e-mail da Subunidade
responsável pela realização do concurso constam no Anexo I - Instruções Específicas do Edital de abertura, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/), que
deverá ser considerado parte integrante deste Edital.
7.6. A planilha de avaliação da Prova de Títulos (Grupo I, Grupo II e Grupo III), prevista na Resolução N. 030/203-UFSM, está disponível no Anexo II deste Edital, disponibilizado
na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/), que deverá ser considerado parte integrante deste Edital.
7.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP publicará na página do Concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início do Concurso de cada uma das Áreas,
com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização.
7.8. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização do Concurso Público, munidos de documento oficial de identificação (preferencialmente o informado
no requerimento de inscrição), Memorial Descritivo, Currículo e a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos com a documentação comprobatória no seu formato original, e uma fotocópia
fiel, de cada documento na ordem dos Grupos I, II e III. A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida a caneta pelo candidato, conforme a pontuação de cada item e totalizada, seguida
da assinatura do candidato certificando a veracidade das informações prestadas.
a) O candidato que não entregar o Memorial Descritivo no formato estabelecido no art. 35 da Resolução N. 030/2013 - UFSM não será avaliado na Prova de Defesa da Produção
Intelectual, e será atribuída nota zero;
b) O candidato que não entregar nenhuma documentação comprobatória não será avaliado na Prova de Títulos, e será atribuída nota zero;
c) O candidato que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado somente nos itens comprovados;
d) O candidato que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos ou que não entregar a referida Tabela no formato estabelecido no inciso II, terá a nota da Prova
de Títulos reduzida em cinquenta por cento;
e) O candidato que entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos preenchida a lápis e/ou sem assinatura e/ou sem totalização, terá a nota da Prova de Títulos reduzida
em vinte por cento.
f) Não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela de Pontos para a Avaliação da Prova de Títulos e no Memorial Descritivo.
g) A autenticação de fotocópias dos documentos de que trata o subitem 7.8 deverá ser feita pela Comissão Examinadora e/ou Secretário(a) do Concurso, a partir dos
documentos originais ou cópias autenticadas, sendo que os documentos originais ou cópias autenticadas serão devolvidos aos candidatos.
7.9. A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios:
I - consistirá na redação de um texto de síntese manuscrito a caneta de tinta preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do
concurso;
II - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do Concurso Público, sorteado imediatamente antes do início da prova;
III - terá duração máxima de cinco horas incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até duas horas, de material de consulta impresso
ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora;
IV - não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de
portadores de deficiências, garantida a incomunicabilidade com o meio externo;
V - após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;
VI - a Prova Escrita de cada candidato deverá ser guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo candidato;
VII - a abertura das Provas Escritas será em sessão pública, devendo estas ser lidas pelo respectivo candidato, salvo em casos específicos de portadores de deficiências, sendo
fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados, com a finalidade de permitir a perfeita compreensão do
texto.
7.10. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - estruturação coerente do texto;
III - clareza e precisão de linguagem.
7.10.1. Cada examinador julgará a Prova Escrita, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas
em duas casas decimais. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando
para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;
7.10.2. As notas de cada candidato, referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores.
7.10. A Prova Didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica (gravada em áudio) e implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa
e sorteado vinte e quatro horas antes do início da Prova Didática de cada candidato.
a) Do sorteio do ponto será excluído aquele que tenha sido objeto da prova escrita ou de outros candidatos, já sorteados;
b) A aula teórica (gravada em áudio) terá a duração de, no máximo, cinquenta minutos, sem arguição da Comissão Examinadora. Após o término da prova didática, a Comissão
Examinadora terá, se julgar necessário, até quinze minutos para arguir o candidato acerca do ponto objeto da prova;
c) A chamada para a realização das Provas Didáticas obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, a ser realizado no ato de instalação dos trabalhos e definição
do cronograma do concurso;
7.11. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - capacidade do candidato, relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;
III - execução do plano de aula;
IV - cumprimento do tempo da aula;
V - comportamento ético, criatividade e expressividade;
VI - capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do aluno.
7.11.1. Cada examinador julgará a Prova Didática, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas
em duas casas decimais. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando
para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;
7.11.2. As notas de cada candidato, referentes à Prova Didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores.
7.11.3. Quando couber Prova Prática (gravada em áudio e vídeo), a nota que cada examinador atribuirá a Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas por ele
à Prova Didática e à Prova Prática;
7.11.4. A duração da Prova Prática, quando houver, será definida pela Comissão Examinadora.
7.12. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial Descritivo que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica
do candidato e suas propostas de ensino, pesquisa e extensão;
7.12.1. O Memorial Descritivo deverá conter os planos do candidato relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, um projeto de pesquisa (contendo
os seguintes itens: I - Caracterização e justificativa; II - Objetivos e metas; III - Metodologia; IV - Resultados e/ou impactos esperados; V - Orçamento; VI - Cronograma de execução e VII
- Referências bibliográficas) e um projeto de extensão no formato estabelecido pela Resolução N. 006/2019-UFSM, ou por outra que lhe vier a substituir;
7.12.2. O candidato terá o tempo máximo de vinte minutos para defesa oral do Memorial Descritivo. A arguição do Memorial Descritivo deverá ser realizada em sessão pública
e gravada em áudio para efeito de registro e avaliação, sendo facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de trinta minutos, e igual tempo para resposta do Candidato;
7.12.3. Cada examinador julgará a Prova de Defesa de Produção Intelectual, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de
zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco
milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;
7.12.4. As notas de cada candidato, referentes à Prova de Defesa de Produção Intelectual, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos
Examinadores.
7.13. A Prova de Títulos será constituída do exame do Currículo e da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos, no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para
cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o subitem 7.7 deste Edital e Art. 25 da Resolução N. 030/2013-UFSM, sendo que os títulos referentes
à produção científica, tecnológica, artística e cultural (Grupo II) e as atividades de pesquisa, ensino e extensão e profissionais (Grupo III) serão pontuados conforme as tabelas de pontos
para avaliação de títulos (Anexo II deste Edital), sendo considerados apenas os obtidos nos últimos cinco anos que antecedem a publicação do edital;
7.13.1. Para cada um dos Grupos da Prova de Títulos serão atribuídos os seguintes pesos:
a) Grupo I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico - dois;
b) Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural - quatro;
c) Grupo III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais - quatro.
7.13.2. A nota da Prova de Títulos de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas para cada Grupo, observando a pontuação mínima de referência para
cada Grupo, conforme tabela de pontos para avaliação de títulos (Anexo II deste Edital), observando o seguinte:
I - para cada grupo, sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos correspondente à média dos três examinadores;
II - o número de pontos definido como valor de referência para o Grupo I será de 7, para o Grupo II será de 35 e para o Grupo III será de 18;
III - se a pontuação obtida pelo candidato com maior pontuação for superior ao valor de referência para cada Grupo definido no item II, esta pontuação passa a ser o novo
valor de referência para o respectivo Grupo;
IV - os valores de referência obtidos para cada Grupo corresponderão ao valor do peso (indicado no parágrafo único do art. 37 da Resolução N. 030/2013) para fins de cálculo
da nota do(s) candidato(s) em cada Grupo, a partir das pontuações obtidas, por regra de três simples;
V - a soma das notas do(s) candidato(s) nos Grupos I, II e III corresponderá à nota final da Prova de Títulos;
VI - No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas um título em cada item.
7.13.3. Para cada um dos candidatos, a nota da Prova de Títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, assinada pela Comissão Examinadora. No cálculo de
cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos
forem iguais ou superiores a cinco.
7.14. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na Prova de Títulos, na Prova de Defesa da Produção Intelectual, na Prova Escrita e na
Prova Didática, observados os seguintes pesos:
I - Prova Escrita - 3,0 (três);
II - Prova Didática - 2,5 (dois vírgula cinco);
III - Defesa da Produção Intelectual - 1,5 (um vírgula cinco);
IV - Prova de Títulos - 3,0 (três).
7.14.1. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para
a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

                            

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