DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.14.2. Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final obedecendo à seguinte ordem:
I - Quadro demonstrativo constando:
a) nomes dos examinadores;
b) notas atribuídas a cada prova;
c) média ponderada por examinador;
d) média aritmética final simples.
II - O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes lacrados e a leitura das notas atribuídas às Provas Escrita, Didática, Defesa
de Produção Intelectual e Prática (quando prevista no Anexo I), por candidato, sendo estas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.
III - A abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à Prova de Títulos, por candidato, serão feitas pelo Presidente da Comissão Examinadora, sendo esta lançada
no quadro respectivo.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
8.1. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores doutores da área objeto do concurso ou afim, sendo 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes.
8.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada na página do Concurso, no sítio da UFSM, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da realização das Provas.
8.3. Os candidatos terão até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora na página do concurso, no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro
da Comissão Examinadora ao Conselho da Unidade Universitária, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE).
8.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 8.3,
não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final, considerando os tipos de prova e seus pesos, observada a nota final mínima de 7 (sete).
9.2. O quantitativo máximo de candidatos classificados para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739/2019, conforme quadro a
seguir:
. VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
. 01
05
9.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação,
estarão automaticamente reprovados na seleção pública, de acordo com o Decreto N. 9.739/2019.
9.4. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
I - idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei N. 10.741, de 1º/10/2003;
II - maior nota na Prova de Títulos;
III - maior nota na Prova Escrita;
IV - maior nota na Prova Didática;
V - maior nota na Prova de Defesa da Produção Intelectual.
10. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO
10.1. Após a sessão pública de julgamento final do concurso público, o parecer final da Comissão Examinadora será submetido ao colegiado do Departamento Didático para
fins de homologação, o qual será encaminhado juntamente com todo o material do concurso, para aprovação pelo Conselho da Unidade Universitária, e posteriormente enviado à
Coordenadoria de Concursos/Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.
10.2. Após a divulgação do resultado do Concurso na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os candidatos, no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta divulgação,
poderão ter vistas de suas provas, conforme o subitem 15.4, e impetrar recursos.
10.3. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas provas, em grau de recurso, mediante requerimento justificado e encaminhado à Divisão de
Protocolo, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), no tipo documental "Processo de recurso de concurso público". A Coordenadoria de Concursos/PROGEP irá remetê-los às instâncias
administrativas competentes, conforme previsto no subitem 10.7. deste Edital e Art. 47 da Resolução N. 030/2013-UFSM;
10.4. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível
no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar
o processo, observados os prazos previstos neste edital;
10.4. A apreciação dos recursos e a decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela Coordenadoria de
Concursos/PROGEP à instância administrativa competente pelo julgamento do recurso;
10.5. Os resultados dos recursos serão divulgados aos candidatos, pela Coordenadoria de Concursos/PROGEP, na página do concurso, por meio de Edital;
10.6. A partir da publicação do Edital de resposta do(s) recurso(s), cada candidato poderá acessar o(s) processo(s) do(s) recurso(s), via Portal de Processos, para conhecimento
da manifestação da instância julgadora do recurso. O prazo para interpor recurso na próxima instância administrativa competente será de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação
do Edital de resultado do recurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme previsto no subitem 10.4;
10.7. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), e, encaminhados pela Coordenadoria de
Concursos/PROGEP para:
I) Comissão Examinadora;
II) Conselho de Centro;
III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
10.8. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação e
posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).
11. DO PROVIMENTO
11.1. O candidato nomeado em razão do Concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar posse. A posse
ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade.
11.2. Este Edital está regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, ou outro que esteja em vigor no
momento da Posse do candidato aprovado.
11.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente
poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da Lei
N. 8.112/90, com suas alterações.
11.4. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade do Concurso
Público.
11.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da Posse.
11.6. No ato da Posse os candidatos deverão apresentar os Diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital.
11.7. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse.
11.8. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O prazo de validade do Concurso Público será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado
por igual período, por solicitação do Departamento Didático de origem da vaga.
13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO
13.1. São atividades das Carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de
direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, conforme a Lei N. 12.772, de 28/12/2012 e a Lei N.
12.863, de 24/09/2013.
13.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, conforme dispõe o Art. 8º da Lei N. 12.772, de 28/12/2012,
e sua remuneração será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme quadro a seguir:
. Classe/Nível
Regime de Trabalho
Vencimento Básico
(em R$)
RT
(em R$)
Total da Remuneração
VB + RT
. Adjunto A,
Nível 1
Dedicação Exclusiva
R$ 4.472,64
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
14. DA JORNADA DE TRABALHO
14.1. O professor ficará submetido ao regime de 40 horas semanais ou Dedicação Exclusiva (DE), de acordo com o regime de trabalho disposto no Quadro de Vagas (item
2).
14.2. O regime de Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei N. 12.772,
de 28/12/2012 e a Lei N. 12.863, de 24/09/2013.
14.3. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria.
14.4. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do Concurso, e sua alteração poderá ocorrer após o período mínimo de 6 (seis) meses de exercício
prévio na UFSM, para adequação da jornada semanal de trabalho ao novo regime de trabalho.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 3.3.
n deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;
b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das
Provas;
c) For surpreendido, durante a realização das provas, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;
d) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;
e) Não estiver no local de realização das provas até o início previsto para as mesmas;
f) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;
15.2. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da União. A
solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada por e-mail para concursodocente@ufsm.br, dentro do prazo previsto;
15.3. De acordo com o Art. 18, § 1º da Resolução N. 030/2013-UFSM, o programa consistirá em uma listagem de, no mínimo, dez e, no máximo, vinte tópicos, podendo os
mesmos ser desmembrados para atender a demanda das Provas Escrita e Didática. No momento da abertura do Concurso e estabelecimento da Comissão Examinadora, serão apresentados
os pontos que serão utilizados para a realização das Provas Escrita e Didática, oriundos do desmembramento dos tópicos do programa do Concurso, e que contemplem de maneira
equitativa todos os tópicos do programa.
15.4. A disponibilidade de acesso às informações referentes à realização do concurso público atenderá à Lei N. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à
Informação.
15.5. Os documentos que compõem o processo de concurso público serão disponibilizados para acesso aos interessados, respeitando o disposto no Art. 31, § 1º, II, da Lei N.
12.527, de 18 de novembro de 2011.
15.5. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais
sobre o Concurso Público. Os candidatos poderão manter-se informados através da página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.

                            

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