DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2. O candidato nomeado receberá ainda Auxílio-Alimentação no valor de R$458,00 para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva ou no valor
de R$229,00 para regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
.
Regime de Trabalho
Título/Classe
Vencimento Básico
Retribuição 
por
Titulação
Remuneração Total
.
20 horas semanais
Graduação: Auxiliar-1
R$ 2.236,32
-
R$ 2.236,32
.
Especialização: Auxiliar-1
R$ 223,63
R$ 2.459,95
.
Mestrado: Assistente-A1
R$ 559,08
R$ 2.795,40
.
Doutorado: Adjunto-A1
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
.
Dedicação
Exclusiva
Especialização: Auxiliar-1
R$ 4.472,64
R$ 939,26
R$ 5.635,54
.
Mestrado: Assistente-A1
R$ 2.236,32
R$ 6.708,96
.
Doutorado: Adjunto-A1
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
4. CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO
.
Datas/períodos
Ev e n t o s
.
31/10/2022 a 09/10/2022
Período de inscrição
.
31/10/2022 a 04/11/2022
Período de inscrição - com isenção de taxa
.
07/11/2022
Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
.
10/11/2022
Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial
.
10/11/2022
Data limite para pagamento da taxa de inscrição
.
16/11/2022
Divulgação da Lista de Inscritos
.
17/11/2022
Prazo para recurso caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição
.
21/11/2022
Divulgação dos Membros das Bancas Examinadoras, data, horário e local de realização das provas
4.1. Caso não haja candidatos inscritos no período acima com os pré-requisitos exigidos no item 2, serão abertas automaticamente, no período abaixo, inscrições para
candidatos com os seguintes pré-requisitos:
. 1 - DISCIPLINAS: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA.
.
Pré-requisitos
mínimos:
Graduação em Medicina; e
Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia; e
Mestrado em Ciências da Saúde ou áreas afins.
. 2 - DISCIPLINA: SAÚDE DA CRIANÇA.
.
Pré-requisitos
mínimos:
Graduação em Medicina; e
Residência Médica em Pediatria em Instituição reconhecida pelo CNRM/MEC; e
Título de Especialista em Pediatria pela AMB/SBP; e
Mestrado na área da Saúde.
. 3 - DISCIPLINAS: CONDIÇÕES DE SAÚDE APLICADAS À TERAPIA OCUPACIONAL II; PROCESSOS AVALIATIVOS EM TERAPIA OCUPACIONAL; PRÁTICA ASSISTIDA EM TERAPIA OC U P AC I O N A L
I; INTERVENÇÕES EM TERAPIA OCUPACIONAL NA SAÚDE MENTAL; PRÁTICA ASSISTIDA EM TERAPIA OCUPACIONAL III; ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV.
.
Pré-requisitos
mínimos:
Graduação em Terapia Ocupacional; e
Mestrado em Terapia Ocupacional ou áreas afins.
. 4 - DISCIPLINAS: EMERGÊNCIAS PEDIÁTRICAS.
.
Pré-requisitos
mínimos:
Graduação em Medicina; e
Residência Médica em Pediatria em Instituição reconhecida pelo CNRM/MEC; e
Título de Especialista em Pediatria pela AMB/SBP; e
Mestrado na área da saúde.
. 5 - DISCIPLINA: OFTALMOLOGIA.
.
Pré-requisitos
mínimos:
Graduação em Medicina; e
Especialização em Oftalmologia pela Comissão Nacional de Residência Médica MEC ou pelo Conselho Brasileiro
de Oftalmologia-Associação Médica Brasileira;
Mestrado em Ciências da Saúde - Área Oftalmologia.
.
CRONOGRAMA DE REABERTURA
.
Datas/períodos
Ev e n t o s
.
21/11/2022 a 30/11/2022
Período de inscrição
.
21/11/2022 a 25/11/2022
Período de inscrição - com isenção de taxa
.
28/11/2022
Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
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01/12/2022
Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial
.
01/12/2022
Data limite para pagamento da taxa de inscrição
.
06/12/2022
Divulgação da Lista de Inscritos
.
07/12/2022
Prazo para recurso caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição
.
08/12/2022
Divulgação dos Membros das Bancas Examinadoras, data, horário e local de realização das provas
4.2. As provas serão realizadas, com no mínimo um mês após a publicação do Edital, conforme Decreto nº 9.739/19 e PORTARIA ME Nº 10.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2021,
em data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
4.3. A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.uftm.edu.br, menu "INGRESSO", opção "CONCURSOS" "PROFESSOR", no período descrito no
item 4, das 8 horas às 22 horas, observado o horário oficial de Brasília.
5.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das
linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
5.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
5.4. Valor da taxa de inscrição:
Professor do Magistério Superior - 20h: R$ 86,00 (oitenta e seis reais);
Professor do Magistério Superior - DE: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
5.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.
5.6. Procedimentos e condições para inscrição:
5.6.1. O valor da taxa de inscrição, que deverá ser pago por intermédio de cartão de crédito, ou via PIX ou por GRU (Guia de Recolhimento da União - pagamento somente
nas agências do Banco do Brasil), conforme expediente bancário e de acordo com o cronograma item 4.
5.6.1.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de cartão de crédito, via PIX ou Guia de Recolhimento da
União - GRU. As modalidades de pagamento estão disponíveis imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.
5.6.2. Se a modalidade escolhida para pagamento for a GRU, é imprescindível que esta seja preenchida e paga constando o CPF do candidato;
5.6.3. A Guia de Recolhimento da União - GRU poderá ser paga nas agências do Banco do Brasil conforme expediente bancário.
5.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.
5.7. A confirmação de inscrição do candidato dar-se-á através da atualização, na área de inscrição do candidato, do status da "Situação da Solicitação de Inscrição" para
"homologado", a qual ocorrerá somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento no endereço eletrônico
www.uftm.edu.br, menu "INGRESSO", opção "CONCURSOS", "PROFESSOR".
5.8. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:
- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
- efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
5.9. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no Concurso Público. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação
de pagamento da taxa de inscrição.
5.10. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de disciplina, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição,
será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.
5.11. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.
5.12. As inscrições confirmadas serão publicadas na página do concurso público no site da UFTM, endereço www.uftm.edu.br, a partir da data prevista no item 4.
5.13. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer.
5.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição
5.15. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele
relacionado.
5.16. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para provimento no cargo.
5.17. Para posse no cargo, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.
5.18. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante a realização do concurso público.
5.19. Condições Especiais para Realização da Prova
5.19.1. O candidato que necessitar de condição especial no dia do concurso público, inclusive o candidato com deficiência e a candidata que tiver necessidade de amamentar,
deverá optar no ato da inscrição, no campo correspondente à necessidade especial, informando as condições necessárias para a realização das provas, conforme o rol de opções
elencadas no formulário de inscrição.
5.19.2. Deverá ainda, no ato da inscrição, preencher no campo "Dados do Formulário Específico" as condições necessárias para a realização da prova, anexando laudo ou
atestado médico, legível, comprobatório de sua condição, emitido com até 12 meses, contendo os seguintes dados:
a) nome completo do candidato, número de seu documento de identidade, número do CPF e endereço;
b) Código de Identificação da Doença (CID);
c) data, assinatura e número do CRM do médico responsável.
5.19.3. Na ausência do laudo ou atestado médico, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
5.19.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, indicar no campo "Dados do Formulário Específico" o
nome da pessoa acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança, para essa finalidade. No dia da prova, deverá apresentar aos fiscais os seguintes documentos:

                            

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