DOU 31/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 206, segunda-feira, 31 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.5. Em caso de igualdade na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) a maior média na Prova Didática;
b) a maior média na Prova Escrita;
c) a maior média na Avaliação dos Títulos;
d) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;
e) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando a Lei n. 10.741, de 01/10/2003;
11.6. Para efeito de classificação a que se refere o subitem 11.5, quanto ao critério de idade, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição e verificada no
ato da nomeação.
11.7. O resultado final será homologado mediante publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União, de acordo com a ordem de classificação, observadas as demais normas pertinentes
constantes deste Edital.
12. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1. A nomeação dar-se-á no período de validade do concurso público.
12.2. A nomeação e posse far-se-ão segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.
12.3. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração específica.
12.3.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto neste item.
12.3.2. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
a) ter sido aprovado no concurso;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade em entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento
de gozo políticos, nos termos do §1º, do Art. 12 da Constituição Federal da República;
c) se estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;
e) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
f) comprovar o nível de formação exigido para o cargo conforme indicado no item 2 deste edital;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UFTM;
12.4. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico Oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais.
12.5. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.
12.5.1 O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto neste item.
12.6. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.
12.6.1. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.
12.6.2. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do servidor será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo, observados os
seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
12.7. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto
do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
12.8. A acumulação de cargos será permitida dentro do estabelecido nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo a compatibilidade de horários, a que se refere
o referido dispositivo constitucional, ser analisada caso a caso pela UFTM.
12.9. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos externos à UFTM ou os vencimentos do novo cargo,
respeitados os prazos legais.
12.10. O servidor só adquirirá estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo no qual foi empossado, mediante aprovação em avaliação especial de desempenho.
12.11. Serão exigidos no ato da posse:
a) cópias e originais: do cartão do CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;
b) cópia e originais dos comprovantes de escolaridade;
c) cópia e originais dos títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;
d) Recibo de entrega da declaração E-Patri;
e) declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;
f) declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
g) declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei n. 8.112/90;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;
j) Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;
k) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade;
l) 01 foto 3x4 recente e colorida;
m) cópia das páginas da Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego;
n) cópia do comprovante de residência;
o) outros documentos que se fizerem necessários.
12.12. Caso ocorra o constante dos subitens 12.3.1 e 12.5.1, a UFTM convocará o próximo candidato classificado.
13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da
Administração, ser prorrogado por igual período.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados de sua publicação.
14.2. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos está localizada à Rua Madre Maria José, 122 - Bairro Abadia - Uberaba-MG, CEP: 38025-100, com horário de funcionamento de 08 (oito) às 11
(onze) horas e de 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, excluindo sábados, domingos e feriados.
14.2.1. Os atendimentosserão realizados, por meio do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br.
1.4.3. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Será excluído ou eliminado do concurso o candidato que:
a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do concurso público ou apresentar documentação falsa;
b) não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados em edital ou pela Banca Examinadora, bem como não apresentar documento oficial de identificação com foto,
preferencialmente o mesmo informado na ficha de inscrição;
b.1) São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação,
pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público,
carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
b.2) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e impressão digital em
formulário próprio;
b.3) A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia, ou à assinatura do portador, bem
como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;
c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o expressamente
permitido no Edital ou pela Banca Examinadora;
d) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;
e) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
f) Não for considerado apto física e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.
15.2. É de responsabilidade do candidato manter atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, imprescindível para sua exata localização. Eventuais alterações devem ser
formalizadas à PRORH/UFTM.
15.3. A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação.
15.3.1. Após a nomeação, o candidato poderá requerer seu remanejamento para o final da fila de aprovados no Concurso Público.
15.4. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição.
15.5. O candidato selecionado deverá no interesse da Administração, se integrar às atividades de ensino, pesquisa e extensão, como também se envolver em outras atividades
acadêmicas, administrativas que lhe forem atribuídas.
15.6. Se porventura durante a validade do concurso público ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a
ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser lotado para trabalhar em outro Departamento Didático Científico / Instituto, conforme dispuser o ato de convocação, observando o
interesse da Universidade e a compatibilidade entre as áreas/disciplinas.
15.7. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo(s) do presente concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro poderá aproveitar concursos públicos realizados por
outras Instituições Federais de Ensino, bem como os candidatos classificados neste concurso poderão ser convocados por outras Instituições Federais de Ensino.
15.8. Os títulos e comprovantes dos candidatos eliminados do concurso, em razão do limite de aprovados, conforme previsto no item 2, poderão ser recolhidos pelos respectivos
candidatos no prazo máximo de 10 dias, a contar da homologação do resultado do concurso. Após esse prazo, os comprovantes que ainda permanecerem na Instituição poderão ser incinerados.
15.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso ou de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada na seção 3
do Diário Oficial da União.
15.10. Este edital será publicado na íntegra no Diário Oficial da União e estará disponível, no site oficial da UFTM.
15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFTM.
DARLENE MARA DOS SANTOS TAVARES
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