DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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20
Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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7
Capanema
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8
Chopinzinho
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9
Clevelândia
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10
Coronel Domingos Soares
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11
Coronel Vivida
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12
Cruzeiro do Iguaçu
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13
Dois Vizinhos
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14
Enéas Marques
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15
Flor da Serra do Sul
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16
Francisco Beltrão
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17
Honório Serpa
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18
Itapejara D`Oeste
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19
Manfrinópolis
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20
Mangueirinha
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21
Mariópolis
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22
Marmeleiro
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23
Nova Esperança do Sudoeste
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24
Nova Laranjeiras
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25
Nova Prata do Iguaçu
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26
Ouro Verde do Oeste
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27
Pato Branco
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28
Realeza
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29
Renascença
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30
Salgado Filho
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31
Salto do Lontra
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32
Santa Izabel do Oeste
.
33
Santo Antônio do Sudoeste
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34
São João
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35
São Jorge d'Oeste
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36
Sulina
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37
Toledo
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38
União da Vitória
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39
Verê
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40
Vitorino
Art. 2º Revogar a Portaria Nº 3.107, de 17 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.178, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
CE
Quixeramobim
Estiagem - 1.4.1.1.0
5.054
09/08/2022
59051.017386/2022-50
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.181, DE 31 DE OUTUBRO 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Coromandel - MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria nº 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Coromandel - MG, no
valor de R$ 1.790.313,98 (um milhão, setecentos e noventa mil, trezentos e treze reais e
noventa e oito centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.006472/2022-17.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho nº 2022NE000609 e nº 2022NE001245,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de
2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.184, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Mirador - MA, para a execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria nº 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Mirador - MA, no valor
de R$ 3.302.973,60 (três milhões, trezentos e dois mil, novecentos e setenta e três reais e
sessenta centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.006402/2022-69.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho nº 2022NE000747 e nº 2022NE001235,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.185, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Irajuba
Estiagem - 1.4.1.1.0
79
14/09/2022
59051.017691/2022-41
.
BA
Quijingue
Estiagem - 1.4.1.1.0
350
14/10/2022
59051.017917/2022-12
.
MG
Barbacena
Granizo - 1.3.2.1.3
9.227
04/10/2022
59051.017848/2022-39
.
MG
Paula Cândido
Granizo - 1.3.2.1.3
1907
06/10/2022
59051.017936/2022-31
.
PR
Cafezal do Sul
Enxurradas - 1.2.2.0.0
297
28/10/2022
59051.017853/2022-41
.
PR
Laranjal
Vendaval - 1.3.2.1.5
039
27/10/2022
59051.017976/2022-82
.
PR
Lindoeste
Enxurradas - 1.2.2.0.0
244
26/10/2022
59051.017851/2022-52
.
PR
Marquinho
Enxurradas - 1.2.2.0.0
104
20/10/2022
59051.017857/2022-20
.
RN
José da Penha
Estiagem - 1.4.1.1.0
012
17/10/2022
59051.017741/2022-91
.
RN
Martins
Estiagem - 1.4.1.1.0
023
21/09/2022
59051.017797/2022-45
.
RN
Serrinha
Estiagem - 1.4.1.1.0
040
10/10/2022
59051.017817/2022-88
.
SC
Entre Rios
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
117
11/10/2022
59051.017842/2022-61
.
SC
Ouro Verde
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
3867
11/10/2022
59051.017843/2022-14
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos
do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 1.999 - Distrito de Irrigação de Curaçá - DIC, rio São Francisco, Município de
Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 2.000 - ENEL GREEN POWER CACHOEIRA DOURADA S.A, rio Paranaíba, Município de
Cachoeira Dourada/GO, consumo humano.
Nº 2.002 - RIO GRANITO LTDA, UHE São Salvador, Município de Paranã/TO, outras.
Nº 2.003 - JUMACOL JUPARANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, rio Paraíba do Sul,
Município de Vassouras/RJ, mineração.
Nº 2.004 - PLANET EMPREENDIMENTOS LTDA, UHE Luis Eduardo Magalhães, Município de
Palmas/TO, outras.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais
informações pertinentes estarão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 857ª Reunião Deliberativa Ordinária,
realizada em 25/10/2022, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000,
com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas
preventivas de uso de recursos hídricos à:
Nº 2.005 - GDE GERACAO DE ENERGIA S.A, rio Amazonas, Município de Itacoatiara/AM,
termoelétrica.
Nº 2.006 - GDE GERACAO DE ENERGIA S.A, rio Amazonas, Município de Itacoatiara/AM,
termoelétrica.
O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO NEVES
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