DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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38
Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. Et a p a Descrição da etapa produtiva
Pontos Totais
. I
Projeto de Desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTIC nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC
nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021.
8
. II
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 2 pontos para cada 1% investido, limitado a 6 pontos.
6
. III
Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa que implemente a função de processamento central.
2
. IV
Injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) carcaça do gabinete (superior e inferior).
22
. V
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de conversor CA/CC com bobinamento do carretel
do transformador ou inserção e soldagem dos pinos na placa multicamada do transformador.
13
. VI
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de processamento central.
19
. VII
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implemente a função de interface de comunicação celular, quando não integrada à placa
principal.
37
. VIII
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente a função de
processamento central.
6
. IX
Etching ou Jet Printing do circuito condutivo (antena) e encapsulamento das pastilhas de identificação por radiofrequência.
1
. X
Integração do produto final.
5
. XI
Testes.
1
.
T OT A L
120
.
META
90
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 7.841, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e
Crédito, industrializado na Zona Franca de Manaus.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 7.081, de
9 de agosto de 2022 (publicada no DOU de 10.08.2022, Seção 1, pág. 228), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de
competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo
nº 19687.104151/2022-14, do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto TERMINAL DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser
composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo, sendo que a empresa deverá acumular a pontuação mínima de 90
(noventa) pontos por ano-calendário.
§ 2º Caso o TERMINAL DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO não possua função de interface de comunicação celular ou a placa responsável pela implementação
dessa função esteja integrada à placa principal, a pontuação mínima a que se refere o § 1º deste artigo ficará reduzida em 37 pontos.
§ 3º Caso o TERMINAL DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO não possua placa de circuito impresso com função de conversor CA/CC ou CC/CC individualizada,
independente ou apartada das demais placas, a pontuação mínima a que se refere o § 1º deste artigo ficará reduzida em 13 pontos.
§ 4º As deduções a que se referem os parágrafos 2º e 3º podem ser utilizadas de forma cumulativa.
§ 5º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo só será pontuado para produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados pela legislação
brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no
Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.
Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo deverá ser aplicado, na
Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê
das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA.
§ 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização com fruição do
benefício fiscal, do produto a que se refere esta Portaria, deduzidos os tributos incidentes nesta operação.
§ 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991.
§ 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de
tais atividades realizados até 31 de março do ano subsequente.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser
suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 69, de 30 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO
Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
ANEXO
. Et a p a Descrição da etapa produtiva
Pontos Totais
. I
Projeto de Desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTIC nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC
nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021.
8
. II
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 2 pontos para cada 1% investido, limitado a 6 pontos.
6
. III
Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa que implemente a função de processamento central.
2
. IV
Injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) carcaça do gabinete (superior e inferior).
22
. V
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de conversor CA/CC com bobinamento do carretel do
transformador ou inserção e soldagem dos pinos na placa multicamada do transformador.
13
. VI
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de processamento central.
19
. VII
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implemente a função de interface de comunicação celular, quando não integrada à placa
principal.
37
. VIII
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente a função de processamento
central.
6
. IX
Etching ou Jet Printing do circuito condutivo (antena) e encapsulamento das pastilhas de identificação por radiofrequência.
1
. X
Integração do produto final.
5
. XI
Testes.
1
.
T OT A L
120
.
META
90
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 8.079, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece Processo Produtivo Básico para "PRÉ-
FORMAS
DE
LIGA
METÁLICA
RECICLÁVEL",
industrializadas na Zona Franca de Manaus.
O SECRETÁRIO
ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E
COMPETITIVIDADE DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria
ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 (publicada no DOU de 10.08.2022, Seção 1, pág.
228), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕ ES ,
conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de
setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o
disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
considerando o que consta no processo nº 19687.104201/2022-55, do Ministério da
Economia, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para "PRÉ-FORMAS DE LIGA METÁLICA RECICLÁVEL",
industrializadas na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - preparação das cargas para fusão (derretimento) dos elementos metálicos;
II - fusão (derretimento) dos elementos metálicos;
III - solidificação da liga metálica;
IV - laminação;
V - bobinamento;
VI - desbobinamento;
VII - estampagem e/ou prensagem;
VIII - tratamento térmico (recozimento); e
IX - tratamento superficial (texturização através de jateamento e/ou
tamboreamento).
§ 1º Para o cumprimento deste processo produtivo, os fabricantes deverão
realizar, na Zona Franca de Manaus, todas as operações listadas acima.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou
operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser
realizada por terceiros, exceto uma das etapas, que não poderá ser terceirizada.
Art. 2º Fica dispensado o cumprimento das etapas constantes nos incisos I a VIII
listados acima, até o limite de 10% (dez por cento) do volume de produção no ano-
calendário, desde que a empresa realize investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação (PD&I), nos termos definidos pelo art. 3º desta Portaria.
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