DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 551-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.014944/2022-71
2. Interessados: Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A.; Conselho de Exportadores de
Café do Brasil - Cecafé; Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft; Hapaglloyd Brasil; Libra Serviços de
Navegação Ltda. e DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com
pedido de medida cautelar de interesse da Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A,
representada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé, que alega
cobranças indevidas relativas a supostas pendências decorrentes de sobrestadia (detention)
de contêineres, efetuada por parte da Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, no Brasil, Hapaglloyd
Brasil, nome fantasia de Libra Serviços de Navegação Ltda., segunda denunciada, e DHL
Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda., terceira denunciada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 133/2022 (SEI nº 1739381.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 552-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.017775/2022-21
2. Interessado: Log-in Logística Intermodal S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
extensão de prazo de afretamento de embarcação estrangeira - CAA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 136/2022 (SEI nº 1746565).
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 553-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.023843/2021-19
2. Interessado: Ministério da Infraestrutura - MINFRA
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Assessoria Especial de Concessões, Comissão Permanente de Licitação
de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise das
contribuições recebidas na Audiência Pública ANTAQ nº 06/2022, relativa ao procedimento
de licitação para o arrendamento de instalação portuária localizada no Porto Organizado de
Santos denominada STS10,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº
132/2022 (SEI nº 1735034).
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 554-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.013563/2022-75
2. Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Delima Comércio e Navegação Lt d a .
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização para celebração de Contrato de Uso Temporário no Porto Organizado de
Belém/PA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 134/2022 nos seus
exatos termos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 555-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.017883/2022-02
2. Interessado: Aliança Navegação e Logística Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido
excepcional de afretamento por tempo na navegação de cabotagem em razão da seca na
Região Amazônica,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 141/2022 nos seus
exatos termos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual
7. Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e
Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 556-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.024077/2021-00
2. Interessado: Karpowership Brasil Energia Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta
regulatória a respeito da classificação de atividade de navegação como cabotagem ou
longo curso,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 140/2022 (SEI nº 1749928); e
5.2. cientificar a empresa Karpowership Brasil Energia Ltda. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 557-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.002455/2022-77
2. Interessado: Minerados Tapajós - Indústria e Comércio Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário para área situada em
Aveiro/PA, destinada ao carregamento do produto mineral,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado
pela empresa Minerados Tapajós - Indústria e Comércio Ltda. para instalação localizada em
Aveiro/PA, destinada ao carregamento do produto mineral extraído em sua planta,
consoante previsão dada pelo inciso V do art. 2º da Resolução Normativa 13-AN T AQ ;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do
atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes
na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade
Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 558-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.012762/2022-66
2. Interessado: Bracell SP Celulose Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido
formulado pela empresa Bracell SP Celulose Ltda. visando a utilização em caráter
excepcional da área denominada T131415, até a conclusão das obras de seu novo terminal
na área STS14-A, no Porto de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteado pela empresa Bracell SP
Celulose Ltda., dada a ausência dos pressupostos de probabilidade do direito e o perigo da
demora;
5.2. indeferir o pedido de permanência na área T1314515, pleiteado em caráter
emergencial pela empresa Bracell SP Celulose Ltda., dada a ausência dos pressupostos
normativos;
5.3. indeferir o pedido subsidiário para que a ANTAQ determine a operação em
outra área com capacidade ociosa no Porto de Santos, prejudicada tanto pela ausência de
situação emergencial, quanto pela falta de especificidade do pedido; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 559-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.015027/2022-12
2. Interessado: Top Log Transportes e Operações Portuárias Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -
S FC
4. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de
reconsideração interposto em face ao Acórdão nº 701/2021-ANTAQ, por meio da qual a Agência
aplicou penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 em razão de exploração de área
portuária sem instrumento contratual válido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada nº 531, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Top Log
Transportes e Operações Portuárias Ltda. em face ao Acórdão nº 701/2021-ANTAQ, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, conceder-lhe provimento parcial com vistas a converter a penalidade
de multa pecuniária de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em advertência, nos termos do
artigo 54 da Resolução-ANTAQ nº 3.259, uma vez que a conduta infracional constatada não trouxe
prejuízo à prestação do serviço, aos usuários, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrimônio
público, e considerando que a área adicional ocupada foi contemplada no processo de
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 012/2007; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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