DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 563-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.017054/2022-11
2. Interessado: Emam - Emulsões e Transportes Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de autorização emergencial formulado pela empresa EMAM - Emulsões e Transportes Ltda.
para movimentação e armazenagem de granéis líquidos (derivados de petróleo) no "TUP
ACARÁ", localizado na Rodovia PA 483, Alça Viária, km 17, s/nº, Zona Rural, Acará/PA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido formulado pela empresa Emam - Emulsões e Transportes
Ltda. de autorização em caráter especial e emergencial para movimentação e
armazenagem de granéis líquidos (derivados de petróleo) por intermédio de instalação
portuária localizada na Rodovia PA 483, Alça Viária, km 17, s/nº, Zona Rural, Acará/PA, por
não estarem preenchidos os requisitos técnicos e normativos previstos no art. 49 da Lei nº
10.233/2001, combinado com o art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 564-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.000510/2021-11
2. Interessado: Porto do Recife S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de
dilação de prazo estabelecido pela Deliberação-DG nº 125/2022 para entrada em vigor do
novo tarifário do Porto de Recife/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o pedido formulado pelo Porto do Recife S.A. para dilação do prazo
de entrada em vigor do tarifário aprovado por meio da Deliberação-DG ANTAQ nº
125/2022 em 5 dias úteis, com efeitos a partir de 27/09/2022; e
5.2. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 565-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.001670/2022-51
2. Interessado: Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido
formulado pela empresa Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda., visando à obtenção de
autorização para construção e exploração de Estação de Transbordo de Carga (ETC) no
município de Rurópolis/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o
Ministério da Infraestrutura - MINFRA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa
Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ nº 36.154.691/0001-25,
relativamente à Estação de Transbordo de Carga (ETC) localizada à Margem Direita do Rio
Tapajós, município de Rurópolis/PA, a ser implantada em área total de 320.157,23 m²,
tendo por objeto a movimentação e armazenagem de granel líquido combustível;
5.2. determinar que os presentes autos sejam encaminhados ao Ministério da
Infraestrutura com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato
de Adesão; e
5.3. cientificar a empresa Açaí Pará Comércio de Petróleo Ltda. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 566-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.003406/2022-51
2. Interessado: Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de
reconsideração protocolado pela empresa Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A. em
face ao Acórdão nº 766-2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa
Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.013.760/0001-10,
eis que atendidos os pressupostos de admissbilidade;
5.2. no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão consubstanciada no
Acórdão nº 766-2021-ANTAQ e declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 4138-6,
afastando-se a aplicação de penalidade à empresa; e
5.3. encaminhar os presentes autos ao Ministério da Infraestrutura para
avaliação acerca da necessidade de adequação dos termos do Parágrafo Primeiro da
Cláusula Décima do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 14/2003 para
melhor alcançar o seu objetivo; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 567-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.003412/2022-17
2. Parte: CMA CGM Societé Anonyme (pessoa jurídica estrangeira representada no Brasil
pela CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso
hierárquico em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais - SFC na Deliberação PAS nº 56/2021/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso apresentado pela CMA CGM Societé Anonyme,
pessoa jurídica estrangeira representada no Brasil por sua agente CMA CGM do Brasil
Agência Marítima Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.951.386/0001-30, vez que tempestivo;
para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra da Deliberação PAS nº
56/2021/SFC, que aplicou penalidade de multa pecuniária à empresa no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), pela prática da infração tipificada no artigo 28, inciso
II, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18/2017; e
5.2. cientificar a recorrente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 568-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.010676/2017-51
2. Interessado: Companhia de Portos e Hidrovias - CPH e Prefeitura Municipal de
Santarém
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da readequação
do instrumento de registro de instalação de apoio portuário denominada de Terminal
Hidroviário de Cargas e Passageiros de Santana do Tapará/PA, em razão da constatação de
autorização em duplicidade de registro que consta em nome da Companhia de Portos e
Hidrovias - CPH e da Prefeitura Municipal de Santarém,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. revogar o Acórdão nº 64/2019 em virtude da superveniência de ato
autorizativo de registro referente à mesma instalação de apoio portuário concedido à
Prefeitura Municipal de Santarém, nos termos do Acórdão nº 145/2022; e
5.2. cientificar a Companhia de Portos e Hidrovias - CPH e a Prefeitura
Municipal de Santarém acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 569-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.010845/2022-11
2. Interessado: Empresa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda. - EPP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
reajuste de preços praticados na linha de travessia de passageiros e veículos Neópolis/SE
e Penedo /AL,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela Empresa Fluvial
Tupan do Baixo São Francisco Ltda. - EPP, operadora da linha de travessia de passageiros
e veículos Neópolis/SE e Penedo/AL, para a majoração das tarifas dos serviços de
transporte prestados, anotando a necessidade das seguintes correções a serem
providenciadas nos próximos reajustes:
5.1.1. Escrituração contábil: Envio de Demonstração Contábil específica para a
linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas
anual para o período do reajuste; e
5.1.2. Gestão empresarial: Demonstração inequívoca que a empresa possua
independência e autonomia em sua gestão
empresarial, em especial sobre sua
independência econômica para a formação de preços livres.
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais - SFC; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e
Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 570-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.011182/2022-51
2. Interessado: EBN F Oliveira Nobre Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
reajuste de preços praticados na linha de travessia de passageiros e veículos Rota Macapá
(AP) / Breves (PA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1 aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela EBN F Oliveira
Nobre Ltda., operadora da linha de travessia de passageiros e veículos Rota Macapá (AP)
/ Breves (PA), para a majoração das tarifas dos serviços de transporte prestados,
anotando a necessidade das seguintes correções a serem providenciadas nos próximos
reajustes:
5.1.1. Análise de preços: Memória de cálculo do reajuste, contemplando
eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro
da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e
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