DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças Retiro (P1), Capão Seco (P2), Glória (P3), Pavão (P4) e Cristal (P5)
. Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Número de Eixos
Rodagem
Valores a serem Praticados (R$)
. 1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
15,20
. 2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e
furgão
2
Dupla
30,50
. 3
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator
com semi-reboque e ônibus
3
Dupla
45,70
. 4
Caminhão com reboque e caminhão-trator
com semi-reboque
4
Dupla
60,90
. 5
Caminhão com reboque e caminhão-trator
com semi-reboque
5
Dupla
76,20
. 6
Caminhão com reboque e caminhão-trator
com semi-reboque
6
Dupla
91,40
. 7
Automóvel
e 
caminhonete
com
semi-
reboque
3
Simples
22,80
. 8
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
30,50
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 353, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na rodovia BR-381/MG,
sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A - Interessado: Cemig Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.204023/2022-42, decide:
Art.1º Autorizar a implantação aérea de rede de distribuição energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG,
sob concessão à Autopista Fernão Dias S.A., por meio de ocupação transversal no km 739+558m, no município de Carmo da Cachoeira/MG, de interesse de Cemig Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Cemig Distribuição
S.A. e a Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Cemig Distribuição S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
474.936,00
7.613.820,00
.
P2
475.214,00
7.613.787,00
DECISÃO SUROD Nº 354, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a obra de rede de transmissão de energia elétrica na rodovia BR-324/BA, sob concessão
à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA - Interessado: Mez 1 Energia LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.208477/2022-92, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede aérea de transmissão de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
324/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA, por meio de travessia entre o km 575+325m e o km 575+453m, no Município de Candeias/BA, de interesse
de Mez 1 Energia LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Mez 1 Energia LTDA
e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Mez 1 Energia LTDA
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1 (Torre 79/1)
550.401,80
8.609.191,42
.
P2 (Torre 79/2)
550.929,84
8.608.999,02
DECISÃO SUROD Nº 357, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a obra de rede de abastecimento de água na rodovia BR-392/RS, sob concessão à
Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL - Interessado: Companhia Rio-
grandense de Saneamento - CORSAN.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.213073/2022-11, decide:
Art.1º Autorizar a obra de rede de abastecimento de água, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob
concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de travessia subterrânea no km 018+506, no município de Rio Grande/RS, de interesse de
Companhia Rio-grandense de Saneamento - CORSAN.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Rio-grandense de Saneamento - CORSAN e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

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