DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Rede Juninho Garuva Ltda.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
713.952,99
7.119.788,23
DECISÃO SUROD Nº 374, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. CCR RioSP - Interessado: RCH Empreendimentos
Imobiliários S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.134979/2022-70, decide:
Art.1º Autorizar regularização de acesso, relativo à Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, no km 213+770, pista norte, via
marginal, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. CCR RioSP, no município de Guarulhos/SP, de interesse de RCH Empreendimentos Imobiliários S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre RCH Empreendimentos
Imobiliários S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. CCR RioSP que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - RCH Empreendimentos Imobiliários S.A .
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
352.270,32
7.406.601,55
DECISÃO SUROD Nº 375, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a
implantação de totem publicitário
na rodovia BR-392/RS, sob
concessão à
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL - Interessado: SIM Rede de Postos Ltda
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.005054/2022-12, decide:
Art.1º Autorizar implantação de totem publicitário, relativo à Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, no km 012+269m, canteiro
central, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, no município de Rio Grande/RS, de interesse de SIM Rede de Postos Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre SIM Rede de Postos
Ltda. e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SIM Rede de Postos Ltda.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
392.405,00
6.445.019,00
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 205, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional
do Índio, na Terra Indígena Pirititi, Estado de
Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08620.010025/2022-40, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP
em apoio à Fundação Nacional do Índio - Funai, na Terra Indígena Pirititi, Estado de
Roraima, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por
noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA MJSP Nº 206, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08020.005640/2022-01 e nº 08106.010459/2022-69, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos termos
da Decisão nº 384/2022, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº
08106.010459/2022-69.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA DG/PF Nº 16.733, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 458/2007-DG/PF, de 19 de outubro
de 2007.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de
27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do
Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o Processo SEI nº
08200.016009/2022-10; resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 458/2007-DG/PF, de 19 de outubro de 2007, publicada
no Diário Oficial da União nº 208, de 29 de outubro de 2007, seção 2, página 17, e no Boletim
de Serviço nº 203, de 22 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Definir os modelos G17, G19, G26, G43X e G43 como os que devem ser
especificados para as próximas aquisições a serem realizadas pela Polícia Federal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
MARCIO NUNES DE OLIVEIRA

                            

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