DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 282, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos
termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante VOLODYMYR
BROVKO, RNM G167551G, nacional da UCRÂNIA, filho(a) de ALLA BROVKO, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo
MigranteWeb /SEI nº 47039.007447/2021-79.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 283, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
YEVHENII ONILOV, RNM F493155D, nacional da UCRÂNIA, filho(a) de VICTOR ONILOV, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo
MigranteWeb /SEI nº 47039.007450/2021-92
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 284, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante SEYRANI
GOKHAN EVCILI, RNM F331351T, nacional da TURQUIA, filho(a) de YUSUF EVCILI, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo
MigranteWeb /SEI nº 47039.019134/2020-82.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 285, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante TOMOKI
IZUMITANI, RNM F1512160, nacional do JAPÃO, filho(a) de YOSHITOSHI IZUMITANI, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo
MigranteWeb/SEI nº 47039.003709/2021-26.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 286, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida em nome do imigrante MARIO SAVOLDELLI, RNM G0199892, nacional da ITÁLIA ,
filho(a) de GIACOMO SAVOLDELLI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou
a autorização de residência, Processo MigranteWeb/SEI nº 47039.004995/2018-41.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 287, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência,
Processo SEI nº 08084.006975/2022-94, concedida em nome do imigrante STÉPHANE
GOUÉRINO MARC ARTAUD, RNM V198466C, nacional da FRANÇA, com fundamento no
inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, Processo MigranteWeb
nº 47039.021622/2019-16.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 288, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante FABRIZIO ANZALONE, RNM V9460110, nacional da ITÁLIA, filho(a)
de NICOLA ANZALONE, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20
de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos
sem apresentação de justificativa. Processo SEI nº 08513.002480/2022-99.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 289, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida em nome do imigrante TADASHI NISHIMURA, RNM V7060030, nacional do JAPÃO,
filho(a) de KAICHI NISHIMURA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência, Processo MigranteWeb/SEI nº 47039.010220/2017-24.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 290, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida em nome do imigrante GUILLERMO ALEJANDRO DI BELLA PEREZ, RNM
F3259113, nacional da MÉXICO, filho(a) de ALEJANDRO DI BELLA VITE, com fundamento no
inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, Processo
MigranteWeb/SEI nº 47039.012903/2020-11.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 292, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida em nome do imigrante KENTARO KASAI, RNM F274200I, nacional da JAPÃ O,
filho(a) de ATSUKO KASAI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de
20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência, Processo MigranteWeb/SEI nº 47039.002.638/2020-63.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Não conhecimento do recurso de pedido de naturalização
Interessado: VALERIA FELISA COCHI VELA
Processo: 08505.018867/2019-61
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, não conheço do
recurso, tendo em vista a intempestividade da peça recursal, conforme previsto no art.
232 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Assunto: Não conhecimento do recurso de naturalização
Processo: 08270.000291/2020-10
Interessado: MAURICIO JOSE DE CASTRO NAZARÉ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, não conheço o
recurso, tendo em vista a intempestividade da peça recursal, conforme previsto no art.
232 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134263/2021.
Código: 139.697
Interessado: JEAN MARIE CARMAIN FORTIRER
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado os requisitos do art. 67 da Lei
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado a certidão ou inscrição consular,
emitida por Embaixada ou Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome e
filiação do interessado; a declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à língua
portuguesa; a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; o atestado de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto no 8.660, de
29 de janeiro de 2016(o documento apresentado em 2000 portanto fora da validade de 90
dias ); os comprovantes de residência dos últimos 15 anos, para fins de subsidiar seu
tempo no País(trata-se dos anos de 2007 a 2020 ); a cópia do documento de viagem
internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e o documento que
deu origem a base de autorização de residência visto que os documentos apresentados
são de data posteriores ao registro no Brasil .
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0059129/2021.
Código: 059.232
Interessado: UNIC MOREAU.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da
Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, em fase recursal, a
certidão de antecedentes criminais do país de origem com Legalização da Embaixada do
Brasil no respectivo país, e sua respectiva tradução pública juramentada.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0058589/2021
Código: 058.685
Interessado: SABIR HUSSAIN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III do art.65 da
Lei nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente ter apresentado documento para
comprovar a capacidade de comunicar-se em língua portuguesa que não está previsto no
Art. 5º da Portaria nº 623, de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0057797/2021
Código: 057.876
Interessado: MOHAMMED OUAIL
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente ter apresentado certidão de
antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e apresentou
documento para comprovar a capacidade de que sabe se comunicar em língua portuguesa
que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0056463/2021
Código: 056.534
Interessado: ROSA MARIA CABRERA REYES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da
Lei nº 13.445, de 2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento
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