DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0039458/2021
Código: 039.534
Interessado: JAYJAY JOHN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, do art. 65 c/c
inciso II, art. 66, da Lei nº 13.445, de 2017, tendo em vista que o requerente não possui
01 ano de residência por prazo indeterminado.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo MJSP: nº 235881.0038122/2021
Código: 038.198
Interessado: MARIE EMMANUELLE GABRIELLE NELLY CHANTAL ROUSSILLE MONTEIRO DA
ROCHA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso I, do art. 227,
do Decreto n° 9.199, de 2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento
processual oportuno, documentos originais para conferência e fazer a coleta da biometria,
dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0036038/2021.
Código: 036.114
Interessado: JOSEPH RAJU.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, em razão do recorrente
não ter apresentado, no momento processual oportuno, a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos
QUATRO anos; atestado de antecedentes criminais ou equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, conforme artigo 7º, da Portaria nº 623/2020 do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência
documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0035691/2021
Código: 035.767
Interessado: MAKHTAR FALL
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e IV, do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento
processual oportuno, certidão criminal da Justiça Estadual, cópia do passaporte, e certidão
de antecedentes criminais do País de origem, dado que a via recursal não deve ser usada
para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0035298/2021
Código: 035.374
Interessado: DAVID ERISTACHE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da
Lei nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão da Justiça
Federal e a certidão de antecedentes criminais do país de origem.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0035025/2021
Código: 035.101
Interessado: FALLOU DIOP.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III do art.65 da
Lei nº 13.445, de 2017, tendo em vista que o recorrente apresentou certificado de curso
à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0032707/2021.
Código: 032.783
Interessado: GEORGE TOWN MILORD.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, em descumprimento ao disposto inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017, por não apresentar o requerente, em
fase recursal, comprovante de residência por prazo indeterminado.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0031534/2021
Código: 031.610
Interessado: SABINO IE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da
Lei nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento
processual oportuno, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas-
CPF e certidões da Justiça Federal e Estadual, dado que a via recursal não deve ser usada
para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0029088/2021
Código: 029.165
Interessado: JEAN ORIS CANDIO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado legalização da
certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão da Justiça Federal e
Estadual, bem como apresentou certificado de curso de língua portuguesa realizado à
distância, sem informação de avaliação presencial.
Assunto: Manutenção de arquivamento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0015264/2020
Código: 015.350
Interessado: BADA DIOP
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação das
certidões da Justiça Estadual, da Justiça Federal, da certidão de antecedentes criminais
emitida pelo país de origem, do passaporte, do comprovante de endereço atualizado e de
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e que não foram
apresentados até a presente data, descumprindo, portanto, os incisos II, III e IV do art. 65
da Lei 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: 235881.0008721/2020
Código: 008.823
Interessado: YVES ANTOINE ALBERT
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade e não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física - CPF, não atendendo,
portanto, à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0007428/2020
Código: 007.532
Interessado: ADRIEN TUZI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II do art.65 da
Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o interessado encontrar - se no Exterior desde
01/09/2021, sem previsão de retorno.
FLAVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 1.254, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos
termos do
Art. 12,
II, "b",
da Constituição
Federal, e
em
conformidade com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis
do Brasil:
AUBREY RUBIO PARENAS SUZUKI - V313873-L, natural de Filipinas, nascida
em 27 de setembro de 1976, filha de Amalia Rubio Parenas e de Noel Quiamco
Parenas, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08709.002396/2020-16) e
ITALO LUIS MAZAFORTE - V386040-B, natural da Argentina, nascido em 16
de 
outubro 
de 
1961, 
residente 
no 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
(Processo 
nº
08351.002445/2019-74).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA 1.255, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim
de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
MOHAMAD ZEIN - F059641-Q, natural do Líbano, nascido em 04 de junho de
1997, filho de Hassan Zein e de Afifa Hassan, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0105705/2021) e
NELAB ABDUL RAHIM - G147393-K, natural do Afeganistão, nascida em 01
de janeiro de 1994, filha de Abdul Rahim e de Mariam Firozkoy, residente no Estado
do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0170253/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.256, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira,
por Naturalização Provisória, às
pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal, e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela
Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos
do Parágrafo único do referido artigo:
BERWENSLEY DUBUISSON - F061135-1, natural do Haiti, nascido em 24 de
agosto de 2017, filho de Blaise Dubuisson e de Saitanise Rondo, residente no Estado
do Paraná (Processo nº 235881.0251477/2022);
ELIANA ADAM LEITNER - F541095-1, natural do Canadá, nascida em 22 de
setembro de 2018, filha de Adam Leitner e de Enam Osman Satti, residente no Estado
do Paraná (Processo nº 235881.0293662/2022);
HASINAT KOHISTANI - G147395-G natural do Afeganistão, nascida em 02 de
maio de 2013, filha de Mohammad wasim kohistani e de Nelab Abdul Rahim, residente
no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0115312/2021);
TAMMYCHA DANGE - G003152-J, natural do Haiti, nascido em 01 de
fevereiro de 2010, filha de Vilson Dange e de Marie Lourde Dange Jean, residente no
Estado do Paraná (Processo nº 235881.0294489/2022);

                            

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