DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
COBRANÇA DE INGRESSO PARQUES CONCESSIONADOS
. Cód. Receita
Unidades
Descrição de receita
Valores em R$
. 7087
Parque Nacional do Iguaçu
Ingresso, público em geral
R$ 95,00
.
Desconto Brasil (50%)
R$ 48,00
.
Desconto Mercosul (25%)
R$ 72,00
.
Desconto Entorno (90%)
R$ 10,00
.
Parque Nacional da Tijuca
Ingresso Setor Corcovado, público em geral
R$ 48,00
.
Desconto baixa temporada (50%)
R$ 24,00
.
Parque Nacional Marinho de Fernando de
Noronha
Ingresso, público em geral, válido por 10 (dez) dias
R$ 358,00
.
Ingresso, público em geral, válido por 10 (dez) dias -
Desconto Brasil (50%)
R$ 179,00
.
Moradores, parentes em primeiro grau, pessoas a
serviço autorizadas
ISENTO
.
Parque Nacional de Itatiaia e Parque Nacional
da Chapada dos Veadeiros
Ingresso, público em geral
R$ 43,00
.
Desconto Brasil (50%)
R$ 22,00
.
Desconto Mercosul (25%)
R$ 33,00
.
Desconto Entorno (90%)
R$ 4,00
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.749/SPE/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de
agosto de 2018, no 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, e no
Edital do Leilão nº 01/2022-ANEEL, resolve:
Processo 
nº 
48500.007468/2022-34.
Interessada: 
Energisa 
Amazonas
Transmissora de Energia II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.185.644/0001-65. Objetos:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica,
correspondente ao Lote 12 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº
17/2022-ANEEL, de 30 de setembro de 2022), de titularidade da interessada. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 
e
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-
prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.750/SPE/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005099/2022-45. Interessada: EDF EN do Brasil Participações
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.812.954/0001-79. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Serra das Almas I,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.034778-
7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.849, de 26 de maio de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATO DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48403.833093/2006 - Portaria Nº 383/SGM/MME - Prv Mineração Ltda -
Quartzo - Bias Fortes e Santa Rita de Ibitipoca - Minas Gerais - 124,21 hectares.
48404.840352/2018 - Portaria Nº 384/SGM/MME - Costa Azul Indústria e
Comércio de Águas Ltda Epp - Água Mineral - Olinda e Paulista - Pernambuco - 49,52
hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO
Secretária
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.752/SPE/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º
da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003733/2022-95. Interessada: Geradora Solar São João
Paracatu II S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.477.253/0001-75. Objeto: Aprovar como
Prioritários, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, os projetos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas denominadas São João 5,
São João 6 e São João 7, cadastradas com os Códigos Únicos de Empreendimentos de
Geração - CEG: UFV.RS.MG.047285-9.01, UFV.RS.MG.047286-7.01 e UFV.RS.MG.047287-
5.01, objeto das Resoluções Autorizativas ANEEL nºs 9.280, 9.281 e 9.282, de 6 de
outubro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-
se 
disponível 
no
endereço 
eletrônico 
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.751/SPE/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003667/2022-53. Interessada: Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.016.507/0001-69. Objeto: Aprovar como Prioritários, na forma do art. 2o, § 1o,
inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os projetos das Centrais
Geradoras Eólicas denominadas Coxilha Negra 2, Coxilha Negra 3 e Coxilha Negra 4,
cadastradas
com os
Códigos Únicos
de
Empreendimento de
Geração -
CEG:
EO L . C V . R S . 0 3 2 2 3 6 –9.01, 
EOL.CV.RS.032237–7.01
e 
EOL.CV.RS.033807–9.01, 
objetos,
respectivamente, das Resoluções Autorizativas ANEEL nºs 12.494, 12.495 e 12.496, de 23
de agosto de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-
executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 21 DE JUNHO DE 2022 (*)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.161. Processo nº 48500.003346/2021-98. Interessado: DS Saneamento e Energia S/A
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.307/0001-03, a implantar
e explorar a UFV Caxias I, CEG UFV.RS.MA.051706-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE, com 56.542 kW de Potência Instalada, localizada
Caxias, no estado do Maranhão. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.162. Processo nº 48500.003344/2021-07. Interessado: DS Saneamento e Energia S/A
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.307/0001-03, a implantar
e explorar a UFV Caxias II, CEG UFV.RS.MA.051707-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE, com 56.542 kW de Potência Instalada, localizada
Caxias, no estado do Maranhão. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.163. Processo nº 48500.003343/2021-54. Interessado: DS Saneamento e Energia S/A
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.307/0001-03, a implantar
e explorar a UFV Caxias III, CEG UFV.RS.MA.051628-7.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE, com 56.542 kW de Potência Instalada, localizada
Caxias, no estado do Maranhão. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.164. Processo nº 48500.003345/2021-43. Interessado: DS Saneamento e Energia S/A
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.307/0001-03, a implantar
e explorar a UFV Caxias IV, CEG UFV.RS.MA.051629-5.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE, com 56.542 kW de Potência Instalada, localizada
Caxias, no estado do Maranhão. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
(*)Republicadas em razão de incorreções no original publicados no D.O.U. nº 124, de
04.07.2022, Seção 1, p.43, v. 160
DESPACHO Nº 3.043, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.848, de 15 de
março de 2004, na Medida Provisória nº 1.055, de 28 de junho de 2021, no Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 24, de 17 de setembro de 2021; e o
que consta do Processo nº 48500.007237/2022-21, decide: determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - CNPJ Nº 03.034.433/0001-56, a adequação das
Regras de Comercialização transitórias associadas ao Procedimento de Contratação
Simplificado nº 01, de 2021, de forma a estabelecer que as usinas de fonte termelétrica a
gás natural, na modalidade de suprimento por disponibilidade de energia elétrica, que
tenham entrado em operação comercial e que estejam submetidas a restrições de
escoamento, nos termos dos §§9º e 10 do art. 3º da Portaria Normativa GM/MME nº 24,
de 17 de agosto de 2021, devem receber a Receita Fixa Demais Custos -RFDemais, no mês de
referência proporcionalmente à capacidade de escoamento remanescente e que a
penalidade de que trata a subcláusula 9.2 dos referidos Contratos de Energia de Reserva
- CER, na parcela relativa à restrição, deve ser calculada considerando 15% (quinze por
cento) da RFDemais.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.044, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006419/2020-12, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL GT, CNPJ nº
76.483.817/0001-20, em face do Despacho nº 314, de 2021, emitido pela Superintendência
de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT e pela Superintendência de Fiscalização
dos Serviços de Eletricidade - SFE, que indeferiu o pleito da Recorrente de retroação à data
de emissão do Termo de Liberação Definitivo - TLD, da Linha de Transmissão 230 kV Baixo
Iguaçu - Realeza para 4 de agosto de 2019, e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.045, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da
Diretoria e o que consta do Processo no 48500.000634/2019-76, decide
conhecer o recurso administrativo interposto pela Enel Green Power - EGP
CNPJ nº 08.084.537/0001-99 em face do Despacho nº 1.330, de 2019, emitido
pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão -SRT , que
manteve
a
qualificação
dada
à Recorrente
como
terceiro
causador
da
pendência impeditiva na energização das instalações autorizadas à São João
Transmissora de Energia S.A. - SJT CNPJ nº 18.314.074/0001-68, por meio da
Resolução Autorizativa nº 6.260, de 2017, constante no Termo de Liberação
Parcial TLPONS/55/8/2018, pelo período de 12/7/2018 a 15/12/2018, para no
mérito negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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