DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 6 de
novembro de 2015, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, a:
.
Nome
Cargo
Missão
Orgão
Validade do passaporte
. William Danilo Fernandes Pires
Major da Polícia Militar do Estado
do Rio Grande do Norte
Missão Multidimensional Integrada das Nações
Unidas para a Estabilização da República Centro-
Africana (MINUSCA).
Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte
02/05/2025
. Moreno
Medeiros
Dantas
Montenegro
Capitão da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Nort
Missão Multidimensional Integrada das Nações
Unidas para a Estabilização da República Centro-
Africana (MINUSCA).
Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte
02/05/2025
FERNANDO SIMAS MAGALHÃES
Art. 21. Preenchido o mapa final da apuração dos votos, bem como lavrada
e aprovada a Ata, considerar-se-á encerrada a Assembleia de Eleição.
Parágrafo único. A Mesa Diretora enviará, por meio do endereço eletrônico:
eleicaoconanda@mdh.gov.br os documentos previstos no caput à Comissão Eleitoral,
não cabendo recursos das suas decisões.
Art. 22. A Secretaria-Executiva do Conanda encaminhará a ata da Assembleia
de Eleição à presidência do Conanda, ao representante do Ministério Público Federal,
bem como à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no prazo máximo de 7 (sete)
dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida designação das organizações
eleitas pela Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. A designação para compor o Conanda das organizações
eleitas dar-se-á no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme o disposto no art. 5º
do Regimento Interno do Conanda e Resolução nº 105 do Conanda, alterado pela
Resolução nº 116 do Conanda.
CAPÍTULO VII - DO INÍCIO DO MANDATO
Art. 23. Presidente do Conanda dará posse aos eleitos no prazo máximo de
cinco dias contados do término do último mandato.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 26. A Comissão Eleitoral atuará de acordo com o calendário previsto no
Edital de Eleição.
Art. 27. A designação dos conselheiros deverá ser publicada até 31 de
dezembro de 2022.
Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO BEZERRA ALVES
Presidente do Conselho
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