DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LPL INDUSTRIA E COMERCIO DE SANEANTES EIRELI / 14.622.908/0001-41
H QUATER PLUS+
25351.129399/2022-74 / 357750031
390 - REG. SANEANTES - Mudança de Nome de Produto / 4276601223
--------------------------------------
PERSHY CHEMICAL´S INDÚSTRIA E COM.DE PRO QUÍMICOS LTDA / 31.865.488/0001-43
OX I P E R S H Y
25351.306924/2022-81 / 315230011
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 4563709221
--------------------------------------
BECKER INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME / 17.172.186/0001-69
BECKER ÁLCOOL ETÍLICO
25351.317687/2022-84 / 371940061
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 4582025226
--------------------------------------
VIP QUÍMICA ESPECIALIZADA LTDA - EPP / 53.622.957/0001-36
TS MULT 20 TOTAL SHINE
25351.284817/2019-90 / 357960008
389 - REG. SANEANTES - Alteração de Rotulagem de Produto / 4500928227
(*) Republicada por incorreção no original, publicado no DOU nº 206, de 31 de outubro
de 2022, Seção 1, pág. 185.
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.538, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022(*)
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: AMBIEMAX TECNOLOGIA E SANEAMENTO LTDA ME - CNPJ: 00.679.893/0001-43
Produto - (Lote): CLORO LIQUIDO MAX CLOREAL(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 4858076/22-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Armazenamento, Comercialização,
Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da fabricação de produto saneante com fórmula
diferente da autorizada pela Anvisa e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I
do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
(*) Republicada por incorreção no original, publicado no DOU nº 206, de 31 de outubro de
2022, Seção 1, pág. 187.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.561, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022(*)
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa:
RS Indústria
er Comércio
de Cosméticos
e Perfumaria
Ltda -
CNPJ:
05.602.001/0001-20
Produto 
- 
(Lote): 
PANTOVIXIDIL 
NANO 
TÔNICO 
VEGETAL
EXCELLENCY(TODOS);PANTOVIXIDIL 
COMPLEXO 
MULTIVITAMÍNICO
EXCELLENCY(TODOS);PANTOVIXIDIL SHAMPOO MICELAR EXCELLENCY(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 4862861/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação,
Propaganda, Uso
Motivação:
Considerando inclusão
de menção
terapêutica
em produto
cosmético,
infringindo o disposto nos artigos 5º e 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
(*) Republicada por incorreção no original publicado no DOU nº 206, de 31 de outubro de
2022, Seção 1, pág. 188.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.601, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: Nutriex Indústria de Nutracêuticos Ltda - CNPJ: 22966065000129
Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS REPELENTES QUE CONTENHAM EM SUA
COMPOSIÇÃO O DIETHYL TOLUAMIDE (DEET)(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 4877006/22-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação
Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução RDC nº 48, de 25 de
outubro de 2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação
para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, detectado durante inspeção
sanitária realizada no período de 17 a 21/10/2022, e tendo em vista o previsto no art.
5º da citada resolução e no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.602, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e
o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: CARLEZANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 09.236.298/0001-08
Produto - (Lote): AGUA SANITARIA CLASSIC(2022/5811);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 4878622/22-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de Determinação do pH
E TEOR DE CLORO comprovado no Laudo de Análise Fiscal n.º 2335.1P.0/2022, emitido
pela FUNED, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei
6360, de 23 de setembro .
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.588, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
VERONICA OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA / 45.635.555/0001-48
25351.471479/2022-20 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3032600221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando
o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
FARMACIA E DROGARIA DO RANCHO NOVO LTDA / 43.663.570/0001-74
25351.416645/2022-25 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 4766012221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando
o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
DROGAO ACALANTO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 43.883.137/0001-44
25351.416643/2022-36 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 4766006226
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando
o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
atecnomed assistencia e comercio de produtos hospitalares ltda / 13.977.860/0002-02
25351.400124/2022-56 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 4737898228
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local
competente; conforme disposto no artigo 15º e artigo 18º da RDC nº 16/2014.
Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do
decreto n° 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento
sanitário.
--------------------------------------
E L S FERREIRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI / 39.894.685/0001-00
25351.401230/2022-57 /
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 4739091224
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local
competente; conforme disposto no artigo 15º e artigo 18º da RDC nº 16/2014.
Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do
decreto n° 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento
sanitário.
--------------------------------------
SIMETRIA IND. COM. DE EMBALAGENS EIRELI / 05.744.318/0001-09
25351.400554/2022-78 /
861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 4738374222
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local
competente; conforme disposto no artigo 15º e artigo 18º da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
MEDENTAL PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA / 47.825.015/0001-52
25351.400626/2022-87 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 4738449222
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local
competente; conforme disposto no artigo 15º e artigo 18º da RDC nº 16/2014.
Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do
decreto n° 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento
sanitário.
--------------------------------------
CASA DO MEDICO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 13.938.862/0002-92
25351.416637/2022-89 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 4765988222
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando
o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
PHARMA DROGARIAS LTDA / 31.690.922/0001-00
25351.416642/2022-91 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 4766003221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando
o art. 11 da RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.589, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento
das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

                            

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