DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 30
46472.002190/2017-09
211859711
Falcon Monitoramento Comercio e Servicos Ltda - Me
SP
. 31
46472.002191/2017-45
211859737
Falcon Monitoramento Comercio e Servicos Ltda - Me
SP
. 32
46472.002192/2017-90
211859729
Falcon Monitoramento Comercio e Servicos Ltda - Me
SP
. 33
46472.002193/2017-34
211859745
Falcon Monitoramento Comercio e Servicos Ltda - Me
SP
. 34
46472.002499/2017-91
212021052
Fatto A Mano Francising Ltda
SP
. 35
46472.002297/2017-49
211919608
Infoenge Gerenciamento de Obras de Engenharia Ltda
SP
. 36
46473.007182/2011-45
23903783
Instituto de Esp Pediatricas de Sao Paulo S/A
SP
. 37
46219.006353/2007-43
12173576
Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa-Ipep
SP
. 38
46267.003935/2013-41
202525635
Magazine Luiza S/A
SP
. 39
46267.003936/2013-95
202525597
Magazine Luiza S/A
SP
. 40
46219.025573/2012-33
24694932
Manpower Professional Ltda.
SP
. 41
46472.002360/2017-47
211922358
Marthas Servicos Gerais Ltda
SP
. 42
46472.002361/2017-91
211922366
Marthas Servicos Gerais Ltda
SP
. 43
46472.002362/2017-36
211922382
Marthas Servicos Gerais Ltda
SP
. 44
46472.002363/2017-81
211922391
Marthas Servicos Gerais Ltda
SP
. 45
46472.003259/2017-11
212371908
Nacional Atletico Clube
SP
. 46
46472.002028/2017-82
211816507
Nakashima Pinturas Ltda - Epp
SP
. 47
46472.002029/2017-27
211816523
Nakashima Pinturas Ltda - Epp
SP
. 48
46472.002030/2017-51
211816540
Nakashima Pinturas Ltda - Epp
SP
. 49
46472.002031/2017-04
211816558
Nakashima Pinturas Ltda - Epp
SP
. 50
46472.002602/2017-01
212040430
Patricia Carvalho de Oliveira Servicos de Digitalizacao
SP
. 51
46472.002041/2017-31
211765171
Percussi Rotisserie Eireli - Me
SP
. 52
46472.002046/2017-64
211765121
Percussi Rotisserie Eireli - Me
SP
. 53
46472.002914/2017-14
212210343
Prime Rescue Remocoes Eireli
SP
. 54
46472.002916/2017-03
212210351
Prime Rescue Remocoes Eireli
SP
. 55
46472.002917/2017-40
212210378
Prime Rescue Remocoes Eireli
SP
. 56
46472.002918/2017-94
212210386
Prime Rescue Remocoes Eireli
SP
. 57
46472.001242/2018-01
214359212
Pro Saude - Associacao Beneficente de Assistencia Socia
SP
. 58
46472.013341/2009-36
19399839
Rodonaves-Transportes e Encomendas Ltda
SP
. 59
46472.002634/2017-06
212096281
ST Gastronomia e Eventos Ltda - Epp
SP
. 60
46472.002635/2017-42
212096249
ST Gastronomia e Eventos Ltda - Epp
SP
. 61
46472.002636/2017-97
212096184
ST Gastronomia e Eventos Ltda - Epp
SP
. 62
46472.002637/2017-31
212096052
ST Gastronomia e Eventos Ltda - Epp
SP
. 63
46472.002370/2017-82
211947954
Taquaral Terraplenagem Ltda.
SP
. 64
46472.002371/2017-27
211948365
Taquaral Terraplenagem Ltda.
SP
. 65
46472.002372/2017-71
211947920
Taquaral Terraplenagem Ltda.
SP
. 66
46472.002373/2017-16
211948241
Taquaral Terraplenagem Ltda.
SP
. 67
46472.002374/2017-61
211948292
Taquaral Terraplenagem Ltda.
SP
. 68
46266.002215/2014-59
203263707
Ultrafarma Saude Ltda
SP
. 69
46472.002965/2017-38
212251732
Valcir Mello Express Transporte de Volumes e Documentos
SP
. 70
46219.026082/2006-61
12162779
Vox Line Contact Center S/C Ltda
SP
. 71
46219.005760/2011-10
019784082
VR Carpetes e Revestimentos Ltda. - Me
SP
3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014.
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46219.005556/2007-12
12173070
Nextel Telecomunicações Ltda.
SP
. 2
46219.011792/2010-73
019781784
General Motors do Brasil Ltda.
SP
. 3
46266.005292/1995-82
22751630
Ford Indústria e Comércio Ltda.
SP
. 4
46219.020106/2009-11
15916529
Politec Tecnologia da Informação S/A
SP
. 5
46219.005089/2012-98
22659889
Locguel Locadora de Equipamentos para Construção Ltda
SP
. 6
46255.000947/2012-71
21679649
Saint Gobain Distribuição Brasil Ltda
SP
. 7
46219.038310/2005-65
11969857
Banco ABN Amro Real S/A
SP
. 8
46219.038311/2005-18
11969865
Banco ABN Amro Real S/A
SP
. 9
46219.038309/2005-31
11969849
Banco ABN Amro Real S/A
SP
. 10
46219.038312/2005-54
11969873
Banco ABN Amro Real S/A
SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2500
(SEI 29124764), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras
Familiares de São João
da Fronteira - PI,
CNPJ nº
02.028.112/0001-86, Processo nº 19964.113965/2022-15, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e ou
aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois módulos rurais, nos termos
do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de
São João da Fronteira, Estado do Piauí, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria
671/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2498
(SEI 29120550), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE SÃO MIGUEL DO FIDALGO
- PI, CNPJ nº 05.612.883/0001-04, Processo nº 19964.114311/2022-17, para representar
a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural
individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois
módulos rurais, no município de São Miguel do Fidalgo - PI, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São Miguel do
Fidalgo, Estado do Piauí, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de
8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2496
(SEI 29117528), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do STR - SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SAIRÉ,
CNPJ nº 10.122.232/0001-76, Processo nº 19964.114232/2022-06, para representar a
Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no
meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto
Lei 1166/1971, com área igual o inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de Sairé, Estado de Pernambuco, nos termos do
inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2469
(SEI 29040854), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO DE SAO
DESIDERIO, CNPJ nº 13.905.013/0001-51, Processo nº 19964.113787/2022-22, para
representar a Categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange
aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os
assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros,
parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de
economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família,
indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e
colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº
1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de São Desidério, no Estado da Bahia, nos termos do inciso I do
art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2475(SEI29058379), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINDICATO
DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES
E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE
MAMANGUAPE-PB,
CNPJ 08.897.571/0001-82,
Processo 19964.114203/2022-36, para
representar a Categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município
de Mamanguape - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser
proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02
(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia
familiar, sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base territorial no
Município de Mamanguape, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do inciso I do art. 252
da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2487
(SEI 29086488), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria Ótica de São Paulo, CNPJ nº 47.190.780/0001-43, Processo
19964.113996/2022-76, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores na
Indústria Oftálmica, de precisão e armações para óculos, com abrangência Intermunicipal
e base territorial nos municípios de Barueri, Diadema, Guarulhos, Mauá, Osasco, Santo
André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e São Paulo, Estado de São Paulo,
nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de
2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2477
(29062564), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Feijó - STTRF, CNPJ 04.051.819/0001-39,
Processo 
19964.113760/2022-30, 
para 
representar
a 
Categoria 
Profissional 
dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou
aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área inferior ou igual a dois
módulos rurais nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base
territorial no município de Feijó, Estado do Acre, nos termos do inciso I do art. 252 da
Portaria 671/2021.Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais -
CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de
Feijó, Carta Sindical: L080 P085
A1977, excluindo os
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou
aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área inferior ou igual a dois
módulos rurais nos termos do Decreto Lei 1.166/1971; nos termos do art. 255 do mesmo
normativo.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 2440
(28932235), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS AGENTES
COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA REGIONAL DOS
COCAIS DO ESTADO DO PIAUI - SINACSCER - COCAIS - PI, CNPJ 45.749.480/0001-26,
Processo 19964.113674/2022-27, para representar a Categoria profissional dos AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Barras, Batalha, Brasileira, Campo
Largo do Piauí, Cocal de Telha, Domingos Mourão, Esperantina, Joaquim Pires, Joca
Marques, Lagoa de São Francisco, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Milton Brandão,
Morro do Chapéu do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Pedro II, Piracuruca, Piripiri,
Porto, São João da Fronteira, São João do Arraial e São José do Divino, no Estado do
Piauí/PI, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021. Para fins de anotação
no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação
das seguintes entidades: 01) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores
Públicos Civis
do Brasil,
CNPJ 33.721.911/0001-67,
Processo24000.004348/89-11;
excluindo a Categoria dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS nos municípios de Barras, Batalha, Brasileira, Campo Largo do Piauí, Cocal
de Telha, Domingos Mourão, Esperantina, Joaquim Pires, Joca Marques, Lagoa de São
Francisco, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Milton Brandão, Morro do Chapéu do
Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Pedro II, Piracuruca, Piripiri, Porto, São João da
Fronteira, São João do Arraial e São José do Divino, do Estado do Piauí/PI; 02) SINDEACS-
PI
- Sindicato
Estadual dos
Agentes Comunitários
de Saúde
do Piauí,
CNPJ:
08.858.222/0001-51, Processo 46214.002167/2007-85; excluindo os municípios de Barras,
Batalha, Brasileira, Campo Largo do Piauí, Cocal de Telha, Domingos Mourão, Esperantina,
Joaquim Pires, Joca Marques, Lagoa de São Francisco, Luzilândia, Madeiro, Matias
Olímpio, Milton Brandão, Morro do Chapéu do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Pedro
II, Piracuruca, Piripiri, Porto, São João da Fronteira, São João do Arraial e São José do
DivinoI; 03) SINACSER - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combates as Endemias da Regional de Campo Maior - PI, CNPJ: 15.301.726/0001-31,
Processo19964.111744/2021-21, excluindo o município de Cocal de Telha; 04) SINDSERM
- BARRAS - PI - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barras, CNPJ:
69.617.850/0001-30, 
Processo
46214.000092/2016-99, 
excluindo
os 
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; 05) SINDSEMBRA -
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLLICOS MUNICIPAIS DE BRASILEIRA - PIAUÍ , CNPJ:
10.962.299/0001-19, 
Processo
19964.102572/2022-86, 
excluindo
os 
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; 06) SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE
BATALHA-PIAUÍ, CNPJ:
00.392.954/0001-97,
Processo 46214.004103/2011-03, excluindo os AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; 07) SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS
DE 
COCAL
DE 
TELHA,
CNPJ: 
09.196.567/0001-50,
Processo
46214.001641/2008-32, excluindo os AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS; 08) SINSPUME - SINDICATO DOS SERVIDORES MUCIPAIS DE
ESPERANTINA, CNPJ: 35.156.348/0001-57, Processo 46000.011211/2002-49, excluindo os
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; 09)
SINDSERM - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JOCA MARQUES -PI,
CNPJ: 19.427.025/0001-02,
Processo 46214.001843/2019-37,
excluindo os
AG E N T ES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; 10) SINDSERMLUZ -

                            

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