DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 12.572, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
14021.129333/2022-08, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público José Eustáquio
Batista de Carvalho, matrícula nº 9519284, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários,
do quadro
de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO, para composição da força de trabalho do Ministério da Defesa, com exercício no
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA/MD, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 9.754,38 (nove mil setecentos e cinquenta e quatro
reais e trinta e oito centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DCTA/MD
assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas zelar
pela
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.576, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.129580/2022-41, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Cláudio Ribeiro da Silva,
matrícula
SIAPE
nº 3305467,
ocupante
do
cargo/emprego
de Auxiliar Operacional
de Serviços Diversos, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Instituto Federal do Acre - IFAC, Campus Rio
Branco, do Ministério da Educação, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal do Acre assegurar que o empregado não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.587, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.129147/2022-13, resolve:
Art.
1º
Alterar
o
exercício do
empregado
público CELIO DA SILVA DUARTE, matrícula SIAPE nº 3305463, ocupante do cargo/emprego
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos,
oriundo
do
ex-Território
Federal
de
Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-
Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Distrito Sanitário
Especial Indígena - Yanomami da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da
Saúde, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Secretaria Especial de Saúde Indígena junto ao Ministério da
Saúde assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 12.646, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
10154.157178/2019-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Adelson Felizardo
da Silva Júnior, matrícula SIAPE nº 2987773, ocupante do cargo efetivo de Administrador,
do quadro de pessoal da Fundação Universidade de Brasília - FUB, para composição da
força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do
Ministério da Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME/ME Nº 12.641, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO
DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472, de
21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19975.131146/2022-21, resolve:
Designar ANNA CAROLINA NEVES MARTINS RODRIGUES LIMA, matrícula SIAPE
nº 1797396, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada do
Poder Executivo de Coordenadora-Geral, da Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal, do
Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais, da Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital, código FCPE 101.4, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular e na vacância do cargo.
BRUNO VIEIRA MENDONÇA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.263, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.109709/2022-50, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à GENILDA DE OLIVEIRA DIAS, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor JOAQUIM ONOFRE DIAS, ocupante do cargo de Agente de Transporte
Marítimo Fluvial, matrícula SIAPE nº ***37**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 18 de agosto de 2022, com fundamento no inciso I
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/ME Nº 12.465, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14021.103427/2022-49, resolve:
Art. 1° Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à IAPONIRA DE LIMA PIRES, na condição de
cônjuge do ex-anistiado político ARMANDO ITAMAR PIRES, matrícula SIAPE nº 1531853,
com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso
I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 22 de
maio de 2022, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.488, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.128769/2022-16, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
ao servidor FRANCISCO TORQUATO MESQUITA DA SILVA, matrícula Siape nº 1016959,
ocupante do cargo de Agente de Limpeza e Conservação, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão
III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, oriundo do Ex-Território Federal do
Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado
com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.509, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.130413/2022-42, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a NERINÊS SALETE MOURA, na qualidade de
filha do ex-Subtenente, com soldo de Segundo Tenente, da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal NILTON JOSÉ DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1470706, na cota-parte de 1/4, com
fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, e art.
45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742, de 2021.
Art. 2º Alterar a cota-parte, de 1/2 para 3/4, da pensionista LINDINALVA GOMES
PIMENTEL, matrícula SIAPE nº 04629884.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 09/10/2022, data do
falecimento da pensionista/genitora
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.525, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.113667/2022-51, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à NADYR CAMARGO DE SOUZA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ANTÔNIO DE SOUZA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***53**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 13 de fevereiro de 2022, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02 de setembro de 2022,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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