DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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18
Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 
3º 
Cabe 
à 
SGP/ME assegurar 
que 
a empregada colocada à 
sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º 
Compete ao
ordenador
de
despesas zelar 
pela
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.513, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de
2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
e considerando o que consta do processo nº 19975.126359/2022-31, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública  MARTA SILVA ARRUDA,
matrícula 
SIAPE nº 1044744, 
ocupante 
do 
cargo/emprego
de Técnico Administrativo Bancário - NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima,
integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do
quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Secretaria de
Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério
da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por prazo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo junto
ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento assegurar que a empregada não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada
não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.518, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.127118/2022-17, resolve:
Art. 
1º
Alterar 
o
exercício da 
empregada
pública SELANDIA LIMA PEREIRA, matrícula SIAPE nº 3306864, ocupante do cargo/emprego
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 
oriunda 
do
ex-Território 
Federal 
de
Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-
Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Distrito Sanitário
Especial Indígena - Yanomami da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da
Saúde, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Secretaria Especial de Saúde Indígena junto ao Ministério da
Saúde assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.549, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
14021.135611/2022-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público MARCELO
MOURA ANTUNES, matrícula nº 95207-97, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho do Ministério da Defesa, com exercício no
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA/MD, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 11.195,64 (onze mil cento e noventa e cinco reais
e sessenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DCTA/MD assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.555, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.126272/2022-63, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ORDILON AVELINO DE SOUZA ,
matrícula SIAPE nº 3294417, ocupante do cargo/emprego de Agente de Portaria - NA, 
oriundo do ex-Território Federal de Roraima,  integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR,
do Ministério da Educação, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima assegurar-se que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.561, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
14021.135778/2022-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público WALTERMIR
LYRA NINA, matrícula nº 12422-57, PST - Profissional de Serviços Técnicos, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira 
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho do Ministério da Defesa, com exercício no Centro de
Lançamento de Alcântara do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial -
CLA/DCTA/MD, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
10.867,36 (dez mil oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao CLA/DCTA/MD assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.562, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
14021.129775/2022-46, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Carlos Márcio
de Andrade Lessa, matrícula nº 12421-59, PST - Técnico de Segurança do Trabalho, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força
de trabalho do Departamento
de Ciência
e Tecnologia
Aeroespacial do Ministério da Defesa - DCTA/MD, por tempo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 10.677,31 (dez mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta e
um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MD assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º 
Compete ao
ordenador
de
despesas zelar 
pela
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.570, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.129563/2022-11, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARCIA CAVALCANTE,
matrícula 
SIAPE 
nº 3306821, 
ocupante 
do 
cargo/emprego 
de Auxiliar
em Assuntos Educacionais - NI,  oriunda do ex- Território Federal de Roraima,  integrante do
Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, para compor força
de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso -
IFMT, Campus Juína, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

                            

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