DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.604, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.121633/2022-85, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à PETRONIO LARANJEIRA BARBOSA, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora ANTONIA MARIA DE LIMA BARBOSA, ocupante do cargo de
Professor do Ensino Básico do Ex Território, matrícula SIAPE nº ***59**, do quadro de
pessoal deste Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 05 de julho de 2022,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.609, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10154.178507/2021-19, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARIA DA GRAÇA MATIAS DE MATOS, matrícula SIAPE nº 6130572, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.616, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de Dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14021.101377/2019-60, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à IVANI BATISTA DE SOUSA, na qualidade de filha
inválida do ex-servidor SALOMAO GOMES DE SOUZA, ocupante do cargo de Artífice de
Estruturas de Obras e Metalurgia, matrícula SIAPE nº ***67**, do quadro de pessoal deste
Ministério
da
Economia, falecido em
inatividade, em
11 de
outubro de
2018, com
fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.621, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.130732/2022-58, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a DAMIANA GUITO RODRIGUES, a MARIA DE
FÁTIMA RODRIGUES FREITAS, a MARIA LUIZA GUIDO RODRIGUES, a ROSANE GUIDO
RODRIGUES e a ROSÂNGELA RODRIGUES GOMES, na qualidade de filhas do ex-Soldado,
com
soldo
de
Terceiro
Sargento,
da Polícia Militar
do
Antigo
Distrito
Federal JOSÉ RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1498771, na cota-parte de 1/5 para cada
uma, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36,
inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº
10.742, de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 23/09/2022, data
de falecimento do instituidor.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.624, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.184675/2022-72, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ARCELINO LEON, na qualidade de cônjuge da ex-
servidora ANA FARIA DE LEON, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE
nº ***86**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecida em inatividade, em
03 de julho de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.628, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 00745.004032/2020-22, em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do
Processo 1005174-50.2020.4.01.3801, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de
Fora/MG, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MARLY RODRIGUES, na qualidade de
companheira designada judicialmente do ex-Terceiro Sargento, com soldo de Segundo
Tenente, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal AMORI DOS SANTOS LOPES, matrícula
SIAPE nº 1464945, na cota-parte de 1/2 e fundamento legal no art. 37, inciso I, da Lei nº
10.486/02, com vigência a partir de 03/10/2019, data de falecimento do instituidor.
Art. 2º Alterar as cotas-partes, de 1/2 para 1/4, das pensionistas SOLIMAR
CRISTINA GONÇALVES LOPES, matrícula SIAPE nº 06433111, e MADELEINE GONÇ A LV ES
LOPES, matrícula SIAPE nº 06433090.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.634, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10245.720274/2022-13, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria
voluntária com proventos integrais à
servidora LOURDETE DE CASTRO MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0715327,
ocupante do cargo de Bibliotecário, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.638, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13033.058668/2022-24, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria
voluntária ao servidor IDOMAR BRAUN
BLANK, matricula SIAPE nº 0102420, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e
art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.640, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.162986/2022-81, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora DILMA DA COSTA BELLO, matrícula Siape nº 1009952, ocupante do cargo de
Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Padrão 404, do
Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá,
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com
o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.645, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.102713/2022-31, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
ao servidor JOAO CONCEICAO DA SILVA, matrícula Siape nº 2342119, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Economia, oriundo do Ex-Território Federal do Amapá, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.650, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.106252/2022-21, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ROSA MARIA COSTA AMAZONAS, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor PAULO
NUNES AMAZONAS, ocupante do
cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***29**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 06 de julho de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.654, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
INATIVOS, PENSIONISTAS
E
ÓRGÃOS
EXTINTOS DA
SECRETARIA
DE
GESTÃO E
DESEMPENHO
DE
PESSOAL
DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria
nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de
dezembro
de
2018,
e
considerando
o
disposto
no Processo
nº
19975.130417/2022-21, resolve:
Art.
1º
Conceder
pensão militar
a CIDNEIA
DOS
SANTOS
LARA
CARDOSO, na qualidade de filha do ex-Capitão, com soldo de Major, da Polícia
Militar do Antigo Distrito Federal MANOEL DA COTA LARA, matrícula SIAPE nº
1464168, na cota-parte de 1/2, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº
3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº
10.486, de 2002, e vigência a partir de 27/09/2022, data de falecimento do
instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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