DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.052264/2022-94, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c
Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora JUSSARA FREITAS TRANCOSO -
 1214212, lotada na Unidade do Centro de Atenção à Saúde 3 da Coordenadoria de
Atenção Integral à Saúde do Servidor da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupante do
cargo de Enfermeiro Área, nível de classificação E, nível de capacitação II, padrão de
vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento
do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67
da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento
básico.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.223, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.055705/2022-18, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c
Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ODILON IBARRAZ EMERY
FLORES - 570184, lotado na Seção Anestesiologia do Hospital de Clínicas, ocupante do
cargo de Médico Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de
vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais com o vencimento do
referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da
Lei nº 8.112/1990, no índice de 14% (quatorze por cento), calculada sobre o vencimento
básico, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.224, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.054018/2022-77, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c Art.
3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora DENISE GORGES - 1170066,
lotada na Unidade de Imagem e Radioterapia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de
vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento
do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67
da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento
básico, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.225, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.067276/2022-13, resolve:
Em cumprimento à decisão judicial prolatada no processo nº 5024528-
83.2018.4.04.7000/PR, da 5ª Vara Federal de Curitiba, conceder aposentadoria especial, a
partir da data de publicação no DOU, com fundamento no artigo 57 da Lei n.º 8.213/91,
aplicável por força da Súmula Vinculante n.º 33/STF, e conforme Orientação Normativa
SEGEP/MPOG n.º 16/13 desde 13 de junho de 2018, à servidora CLEIDE MARIA PORTANTE
- 1170274, lotada no Serviço Enfermagem Ambulatórios Tocoginecologia do Hospital de
Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de
capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, com proventos calculados com base na Lei n.º 10.887/04.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.226, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.054022/2022-35, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c Art.
3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora VANILDA DE FATIMA DE ANDRADE
MATOS DENARDI - 1202555, lotada no Serviço Enfermagem Ambulatórios Tocoginecologia
do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro Área, nível de classificação E,
nível de capacitação IV, padrão de vencimento 13, no regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por
tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por
cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído
pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.227, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.045911/2022-10, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019,
à servidora VERA LUCIA DITTERT - 1046726, lotada na Unidade da Biblioteca de Ciências
Agrárias do Sistema de Bibliotecas, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação
C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, com proventos calculados sobre a
totalidade de sua remuneração, nos termos do § 8º, inciso I do Art. 4º da referida Emenda
Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por
tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 5% (cinco por
cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído
pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.228, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.054586/2022-78, resolve:
Conceder aposentadoria especial, a partir da data de publicação no DOU, com
fundamento no art. 57 da Lei n.º 8.213/91, aplicável por força da Súmula Vinculante n.º
33/STF, e conforme Orientação Normativa SEGEP/MPOG n.º 16/13, combinado com o art.
3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor EDSON LUIZ DA SILVA - 344339,
lotado no Departamento de Engenharia Mecânica do Setor de Tecnologia, ocupante do
cargo de Técnico de Laboratório Área, nível de classificação D, nível de capacitação IV,
padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com
proventos calculados com base na Lei n.º 10.887/04.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.229, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.046026/2022-40, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à
servidora MAUREEN CLEIA DE OLIVEIRA DA LUZ - 1170364, lotada na Seção Centro Mat.
Esterilizado Centro Cirúrgico do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico
em Enfermagem, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento
15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados
sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida
Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional
por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro
por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído
pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.230, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.009813/2022-19, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
ao servidor IGNACIO GODOY CHAVES - 342742, lotado na Unidade de Apoio Administrativo
do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de
Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua
remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional,
com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço,
prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 10% (dez por cento), calculada sobre
o vencimento básico,  mais a incorporação de funções, na forma do art. 62-A da Lei nº
8.112/1990, de 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-4, mais o Incentivo
à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.231, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.038575/2022-41, resolve:
Aposentar, a partir da data de publicação no DOU, nos termos do Art. 40,  § 1º,
inc. I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 ,
a servidora MARIA ISABEL DE SOUZA - 1224589, lotada na Maternidade Victor Ferreira do
Amaral do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de
Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 12, no regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados pela média global das
remunerações de contribuição.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.232, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.061662/2022-00, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c Art.
3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ANTONIO VOZNEI SOBRINHO -
 342118, 
lotado na Coordenadoria
de 
Manutenção
da 
Superintendência
de
Infraestrutura, ocupante do cargo de Eletricista, nível de classificação C, nível de
capacitação I, padrão de vencimento 12, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de
serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 14% (quatorze por cento),
calculada sobre o vencimento básico.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.233, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.017385/2022-90, resolve:
Aposentar, a partir da data de publicação no DOU, nos termos do Art. 40 § 1º,
inciso I, § 18 da Constituição Federal c/c Art. 6º A da Emenda Constitucional nº 41/2003,
incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, a servidora SANDRA MARA FERREIRA DOS
SANTOS - 1213604, lotada na Seção Centro Materiais Esterilizados do C.C.O. do Hospital de
Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de
capacitação IV, padrão 07, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o
vencimento do mencionado cargo, calculados sobre o total de dias de contribuição até a
publicação em DOU, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art.
67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento
básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O VICE-REITOR SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto, de 09/10/2019, publicado no D.O.U. de
10/10/2019, resolve:
Nº 4.656 - Conceder Aposentadoria Voluntária a SIMONE ARAUJO FERREIRA, Matrícula
SIAPE nº 1134746, ocupante do cargo de MEDICO-AREA, Nível de Classificação "E", Nível de
Capacitação IV, padrão 15, do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no
artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019 com os proventos integrais. (Processo nº
23076.040390/2022-05).

                            

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