DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022110100083
83
Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.5 Os candidatos nas condições citadas nos itens 14.1 e 14.2 deverão:
a. Ter à sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook, etc.) ou
um dispositivo móvel (smartphone, tablet, etc.) com acesso a uma conexão de internet.
- Para computadores: O serviço de ConferênciaWeb pode ser acessado com
computadores que tenham sistema operacional Linux ou Windows e contenham as versões
dos navegadores a partir do ano de 2017.
- Para dispositivos móveis: O serviço de ConferênciaWeb pode ser acessado de
aparelhos Iphones a partir do iOS 12.2 ou superiores e de aparelhos Android a partir da
versão 7.0 ou superiores.
- A largura de banda mínima recomendada é de 2 Mbps.
b. Ter instalado um navegador de internet adequado ao seu computador ou
dispositivo móvel - recomendamos o uso do Google Chrome em todas as plataformas.
c. Ter uma câmera integrada ou uma câmera externa disponível.
d. Ter microfone e caixas de som integrados ou um headset (fone de ouvido
com microfone) disponível.
14.6 O candidato convocado deverá apresentar-se com a posse de documento
de identidade oficial com foto indicados no item 4.3.1,-c, de forma virtual, à entrevista em
dia e horário determinados na convocação indicada no cronograma a ser divulgado na
página
eletrônica
do
processo
seletivo
no
site
da
COPEVE
(www.processoseletivo.cefetmg.br), devendo também seguir as instruções transmitidas
pela Banca de Validação/Verificação no momento da Entrevista.
14.7 O candidato que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial
em dia, horário e na forma determinados pela Convocação no cronograma, ainda que
comparecendo e não portar documento de identidade oficial com foto indicados no item
4.3.1,-c, será eliminado do processo seletivo.
14.8 No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da
convocação indicada nesta seção, em havendo descontinuidade de conexão ao início da
entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão,
serão realizadas 02 (duas) tentativas de restabelecimento de conexão.
14.9 Após as 02 (duas) tentativas e não se restabelecendo a conexão, a
entrevista telepresencial será cancelada.
14.10
Em
havendo
o
cancelamento
da
entrevista
telepresencial/videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão,
devidamente comprovada, a Banca de Validação poderá convocar o candidato para um
outro horário.
14.11 Para os candidatos que não possuírem os dispositivos eletrônicos
necessários para a entrevista telepresencial/videoconferência serão convocados para
entrevista presencial.
14.11.1 Caso o candidato não possua os dispositivos eletrônicos necessários
para a entrevista telepresencial/videoconferência, deverá informar tal fato à COPEVE, por
e-mail (copeve@cefetmg.br), até às 23h59 do dia 11 de janeiro de 2023, pelo que será
convocado para participar da entrevista presencial que ocorrerá no dia 16 de janeiro de
2023, impreterivelmente. O local e horário da entrevista presencial serão informados pela
COPEVE em resposta ao e-mail enviado pelo candidato e/ou por telefone. Será eliminado
do processo seletivo o candidato que não proceder da forma aqui descrita.
14.12 Somente poderá e deverá participar da comprovação pela entrevista
telepresencial ou presencial descrita nesta seção o candidato que tiver concluído a etapa
de comprovação on-line (seção 13).
Regras Específicas para Candidatos das Modalidades COR-ETNIA (ENTREVISTA
T E L E P R ES E N C I A L )
14.13 As Comissões de Verificação de COR-ETNIA serão formadas por 3 (três)
membros, servidores do quadro permanente do CEFET-MG ou brasileiros natos de
reputação ilibada, residentes no país e, preferencialmente, experientes na temática da
promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
14.14 Um dos membros da comissão será o seu presidente.
14.15 No mínimo, 1 (um) dos integrantes da comissão deverá pertencer ao
quadro de servidores ativos e permanentes do CEFET-MG.
14.16 As Comissões de Verificação de COR-ETNIA farão, nessa oportunidade, o
procedimento de heteroidentificação do candidato, o qual se constitui na identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
14.17 Para validar as informações sobre cor-etnia prestadas pelo candidato que
se autodeclara negro (preto ou pardo), a Comissão de Verificação utilizar-se-á única e
exclusivamente do fenótipo como base para análise e emissão de seu parecer.
14.18 O que orienta a aferição de cor-etnia negra (preto ou pardo) NÃO é a
ascendência do candidato, ou seja, quem são os seus pais, avós ou bisavós, mas as
características físicas (fenótipo) do próprio candidato. Além disso, NÃO serão considerados
quaisquer
registros
(civis
ou
militares)
ou
documentos
pretéritos
(anteriores),
eventualmente
apresentados
pelo
candidato,
referentes
a
procedimentos
de
heteroidentificação realizados por quaisquer outras instituições (públicas ou privadas),
inclusive imagens, declarações ou certidões de qualquer natureza.
14.19 O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo,
predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e
nariz, que combinados ou não, permitirão ratificar ou invalidar a autodeclaração. Serão
consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do
procedimento de heteroidentificação.
14.20 Para validar as informações sobre cor-etnia prestadas pelo candidato que
se declara indígena, a Comissão de Verificação utilizar-se-á do fenótipo, do Registro
Administrativo de Nascimento de Índio (RANI) e de uma declaração da liderança da aldeia
indígena informando que o candidato, de fato, faz parte da comunidade, bem como que a
referida comunidade está localizada no Território Nacional Brasileiro - conforme exigido
nos procedimentos da seção 13 acima e no ANEXO II - como base para análise e emissão
de seu parecer.
14.21 A Comissão de Verificação de COR-ETNIA deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado.
14.22 As decisões da Comissão de Verificação de COR-ETNIA serão registradas
em formulário eletrônico próprio e o conhecimento do parecer somente será dado ao
candidato na data informada no item 15.1.
14.23 O teor do parecer motivado será de acesso restrito ao candidato, nos
termos do Art. 31 da Lei 12.527/2011.
14.24 As deliberações da Comissão de Verificação de COR-ETNIA terão validade
apenas para o Processo Seletivo para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
14.25 É vedado à Comissão de Verificação de COR-ETNIA deliberar na
telepresença ou presença dos candidatos.
14.26 A heteroidentificação tem como referência única o próprio candidato, de
modo que SOMENTE ele poderá apresentar-se na videoconferência de trabalho da
Comissão de Verificação, NÃO sendo permitida a presença de familiares ou quaisquer
outros acompanhantes.
14.27 A Comissão de Heteroidentificação orienta os candidatos quanto aos
seguintes aspectos para o comparecimento à entrevista telepresencial:
a. Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu,
lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos,
esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b. Não será permitido o uso de óculos escuros;
c. Não será permitido o uso de maquiagem;
d. Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e. Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas
estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a
identificação do candidato;
f. Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado
final das imagens;
g. O candidato deverá se posicionar em local com boa iluminação, e
preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das
imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc;
h. O candidato deverá estar
com vestimenta adequada, como se
presencialmente estivesse, sob pena de eliminação do processo seletivo.
Regras Específicas para Candidatos das Modalidades COR-ETNIA (PRESENCIAL)
14.28 Os candidatos que se enquadrarem no item 14.11 serão convocados para
o procedimento de heteroidentificação presencial, o qual se constitui na identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
14.29 A heteroidentificação tem como referência única o próprio candidato, de
modo que SOMENTE ele poderá adentrar o recinto de trabalho da Comissão de Verificação,
NÃO sendo permitida a entrada de familiares ou quaisquer outros acompanhantes.
14.30 Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação
presencial deverão portar documento de identidade oficial com foto indicados no item
4.3.1,-c.
14.31 Somente poderá e deverá participar da comprovação pela entrevista
presencial descrita nesta seção o candidato que tiver concluído a etapa de comprovação
on-line (seção 13).
Regras Específicas
para Candidatos
das Modalidades
PcD (ENTREVISTA
T E L E P R ES E N C I A L )
14.32 As Comissões de Verificação para PcD serão formadas por 3 (três)
membros, servidores do quadro permanente do CEFET-MG ou do Serviço Público Fe d e r a l ,
e terão caráter multidisciplinar de modo a prover o conhecimento técnico-científico
necessário para avaliação da condição de deficiência informada pelo candidato e de suas
necessidades educacionais especiais.
14.33 Um dos membros da comissão será o seu presidente.
14.34 No mínimo, 1 (um) dos integrantes da comissão deverá pertencer ao
quadro de servidores ativos e permanentes do CEFET-MG.
14.35 As Comissões de Verificação de PcD farão, nessa oportunidade, o
procedimento de avaliação da deficiência do candidato, o qual se constitui na validação da
condição afirmada e documentada pelo interessado.
14.36 Para validar as informações prestadas pelo candidato sobre sua
deficiência e apurar as eventuais necessidades educacionais especiais a ela associadas, a
Comissão de Verificação para PcD utilizar-se-á dos laudos médicos externos fornecidos pelo
candidato - conforme exigido nos procedimentos da seção 13 acima, exames (clínicos,
ocupacionais e especializados), anamnese e avaliação pedagógico-funcional como base
para análise e emissão de seu parecer, de modo integrado às determinações expressas
neste Edital (especialmente as contidas no ANEXO II).
14.37 O trabalho
da comissão, a qual será
constituída por equipe
multiprofissional e interdisciplinar, pautar-se- á por uma abordagem biopsicossocial e
considerará (Art. 2º da Lei 13.146/2015):
I. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
II. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
III. a limitação no desempenho de atividades
IV. a restrição de participação
14.38 A Comissão de Verificação para PcD deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado.
14.39 As decisões da Comissão de Verificação para PcD serão registradas em
formulário eletrônico próprio e o conhecimento do parecer somente será dado ao
candidato na data informada no item 15.1.
14.40 O teor do parecer motivado será de acesso restrito ao candidato, nos
termos do Art. 31 da Lei 12.527/2011.
14.41 As deliberações da Comissão de Verificação para PcD terão validade
apenas para o Processo Seletivo para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
14.42 É vedado à Comissão de Verificação para PcD deliberar na telepresença
ou presença dos candidatos.
14.43 A Comissão de Verificação para PcD orienta os candidatos quanto aos
seguintes aspectos para o comparecimento à entrevista telepresencial:
a. O candidato deverá se posicionar em local com boa iluminação, e
preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das
imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc;
b. O candidato deverá estar
com vestimenta adequada, como se
presencialmente estivesse, sob pena de eliminação do processo seletivo.
Regras Específicas para Candidatos das Modalidades PcD (PRESENCIAL)
14.44 Os candidatos que se enquadrarem no item 14.11 serão convocados
para o procedimento de avaliação da deficiência presencial.
14.45 Os candidatos convocados para o procedimento de avaliação da
deficiência presencial deverão portar documento de identidade oficial com foto indicados
item 4.3.1,-c.
14.46 Somente poderá e deverá participar da comprovação pela entrevista
presencial descrita nesta seção o candidato que tiver concluído a etapa de comprovação
on-line (seção 13).
15 DO RESULTADO DAS ANÁLISES DE EXIGÊNCIAS DO SRV DOS CANDIDATOS
CLASSIFICADOS NA 1ª CHAMADA E RECURSOS APLICÁVEIS
15.1 A COPEVE divulgará o resultado das etapas de comprovação de
exigências do SRV no dia 16 de janeiro de 2023 a partir das 20h00 na página do
processo seletivo no site da COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br). O candidato
considerado APTO, ou seja, que obtiver o deferimento na modalidade do SRV para a qual
se candidatou, terá sua inscrição apta para o procedimento de Pré-Matrícula on-line.
Aquele candidato que tiver sido indeferido (INAPTO), mesmo após a análise de recurso,
será eliminado do processo seletivo, perdendo, assim, a sua vaga.
15.2 Também serão divulgados na Área do Candidato (em "Acompanhar
Inscrição"), simultaneamente, os pareceres das equipes e comissões de verificação
atuantes nas etapas de comprovação de exigências do SRV (seções 13 e 14,
respectivamente).
15.3 O candidato que se inscreveu para concorrer pelo Sistema de Reserva de
Vagas, tendo sido convocado para participar das etapas descritas nas seções 13 e 14 de
acordo com a modalidade que tenha escolhido será ELIMINADO do Processo Seletivo nas
seguintes hipóteses:
a. Deixar de enviar ou enviar parcialmente os documentos comprobatórios
exigidos na seção 13 e no ANEXO II, deste Edital, conforme a sua opção feita no ato da
inscrição;
b. Deixar de comparecer à etapa de comprovação por videoconferência
(telepresencial)/ presencial de exigências do SRV, como determinado nas seções
acima;
c. Após as etapas de comprovação de exigências (seções 13 e/ou 14,
conforme for o caso do candidato), não tiver sido considerado apto (indeferido) a
concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas.
15.4 Caberá recurso contra o resultado das etapas de comprovação de
exigências do SRV para Oferta 2023.1 até às 23h59 do dia 17 de janeiro de 2023.
15.4.1 Os recursos relativos ao resultado das etapas de comprovação de
exigências do SRV deverão ser protocolados (registrados) pelo interessado, DIRETAMENTE
e EXCLUSIVAMENTE, no Sistema Eletrônico da COPEVE|CEFET-MG por meio de opção
disponível na ÁREA DO CANDIDATO (em "Acompanhar Inscrição").
15.4.2 O recurso deverá ser dirigido à Presidência da COPEVE, a qual dará
decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância. Portanto, da
decisão proferida pela Presidência da COPEVE não caberá novo recurso.
15.4.3 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem
devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo
estipulado.
15.4.4 O candidato que tiver apresentado recurso relativo ao critério Escola
Pública e/ou Renda será reavaliado no dia 19 de janeiro de 2023, de forma on-line. O
candidato que tiver apresentado recurso relativo ao critério Cor-Etnia será reavaliado
EXCLUSIVAMENTE na forma presencial e deverá comparecer ao CEFET-MG no dia 19 de
janeiro de 2023 e apresentar-se à Comissão Recursal pertinente, conforme horário e local
a serem comunicados pela COPEVE no momento oportuno, devendo o candidato se
atentar
à
página
eletrônica
do
Processo
Seletivo
no
site
da
COPEVE
(www.processoseletivo.cefetmg.br) e ao e-mail e telefone(s) cadastrado(s) no momento
da inscrição.
Fechar