DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5.2 No campo ASSUNTO, o candidato deverá identificar o Processo Seletivo:
P.S. FORMAÇÃO DOCENTES 2023.1
4.5.3 O serviço de atendimento por e-mail responderá das 08h às 17h (em dias
úteis), e o prazo de resposta será de até 5 (cinco) dias úteis.
5 DA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS
5.1
Todos
os
candidatos inscritos
deverão
submeter
a
documentação
comprobatória exigida especialmente para este Processo Seletivo.
5.2 Os documentos necessários para a comprovação da carga horária mínima
exigida, bem como os documentos pessoais e o Memorial Descritivo deverão ser
submetidos no sistema eletrônico de inscrição da COPEVE, impreterivelmente, até às 23h59
do dia 05 de dezembro de 2022, por meio do envio direto (UPLOAD) de arquivos em
formato eletrônico pela página da COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br).
5.2.1
Para
carregamento
(UPLOAD)
na
plataforma
da
COPEVE
(www.processoseletivo.cefetmg.br), os arquivos eletrônicos (digitais ou digitalizados)
deverão estar nos formatos PDF (Portable Document Format), JPG (Joint Photographics
Experts Group) ou PNG (Portable Network Graphics) e atender ao limite de tamanho
indicado pelo referido sistema eletrônico.
5.2.2 A recepção de documentos por carregamento (UPLOAD) na página da
COPEVE será encerrada, automaticamente, às 23h59 do dia 05 de dezembro de 2022. O
candidato deverá efetuar o UPLOAD e SUBMISSÃO dos documentos.
5.2.3 Após a submissão dos documentos, ficará disponível para download um
Formulário Comprovante de Submissão que deverá ser arquivado pelo candidato. Caso o
formulário não seja disponibilizado, o candidato deverá verificar se cumpriu todas as
etapas de UPLOAD de documentos, conferência e submissão da documentação. A
documentação ficará disponível para análise SOMENTE se houver a submissão dos
documentos.
5.3 Os documentos necessários para este Processo Seletivo estão descritos
abaixo:
a. carteira de identidade oficial (Nota 2);
b. histórico escolar da graduação;
c. grade curricular do curso de graduação;
d. ementas das disciplinas relacionadas com a habilitação pretendida e
e. Memorial Descritivo, conforme orientações descritas no ANEXO IV.
Nota 2: São considerados documentos válidos os documentos descritos no item
4.3.1,-c.
5.4 Implicarão na eliminação do presente Processo Seletivo as seguintes
hipóteses referentes à entrega de documentos:
a. Não submissão da documentação citada nos itens 5.2 e 5.3;
b. Documentação incompleta.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS APLICÁVEIS
6.1 A inscrição poderá ser acompanhada pelo candidato, a qualquer momento,
utilizando a Área do Candidato no sistema eletrônico de inscrição da COPEVE, em
"Acompanhar Inscrição".
6.1.1 O Resultado da Homologação das inscrições será disponibilizado na área
de acompanhamento de inscrição do candidato no dia 07 de dezembro de 2022, após as
20h00.
6.2 Será homologada a inscrição do candidato que, cumulativamente, tiver:
a. preenchido devidamente o formulário eletrônico de inscrição;
b. submetido toda a documentação listada nos itens 5.2 e 5.3 deste edital.
6.3 O candidato cuja inscrição não for homologada deverá verificar o motivo do
indeferimento na própria plataforma eletrônica da COPEVE|CEFET-MG.
6.4 Caberá recurso contra o resultado da homologação da inscrição até às
23h59 do dia 09 de dezembro de 2022
6.4.1 Os recursos relativos ao resultado da etapa de homologação das
inscrições deverão ser protocolados (registrados) pelo interessado, DIRETAMENTE e
EXCLUSIVAMENTE, no Sistema Eletrônico da COPEVE|CEFET-MG por meio de opção
disponível na Área do Candidato (em "Acompanhar Inscrição").
6.4.2 O recurso deverá ser dirigido à Presidência da COPEVE, a qual dará
decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância. Portanto, da
decisão proferida pela Presidência da COPEVE não caberá novo recurso.
6.4.3
Serão
rejeitados,
liminarmente, os
recursos
que
não
estiverem
devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo
estipulado.
6.5 O resultado da análise dos recursos será divulgado no dia 13 de dezembro
de 2022, após as 20h00.
7 DA SELEÇÃO
7.1 A seleção será constituída de duas fases, sendo uma eliminatória e a outra
eliminatória e classificatória:
a. análise do histórico escolar (etapa eliminatória); e
b. avaliação do Memorial Descritivo (etapa eliminatória e classificatória).
7.2 A análise do histórico escolar consistirá na verificação da grade curricular e
das ementas das disciplinas do curso, a fim de comprovar a aptidão do candidato à
habilitação pretendida, conforme o item 2.4, sendo esta fase de caráter eliminatório,
constando-se no resultado a opção APTO ou INAPTO.
7.3 O Memorial Descritivo deverá ser elaborado a partir das orientações, das
bibliografias e do formato disponibilizados no ANEXO IV.
8 DA PONTUAÇÃO DO MEMORIAL
DESCRITIVO E DOS CRITÉRIOS DE
CO R R EÇ ÃO
8.1 O Memorial Descritivo será avaliado em 100 pontos e a classificação para
preenchimento das vagas seguirá a ordem decrescente da nota obtida.
8.1.1 O Memorial Descritivo será avaliado de acordo com o uso correto da
norma culta da Língua Portuguesa e dos termos específicos da área de educação;
conhecimento e fundamentação teórica; coesão, coerência e objetividade da argumentação
e capacidade de análise e síntese.
8.1.2 Os critérios para atribuição de nota ZERO são:
a. fuga ao tema;
b. resposta em versos e
c. documento fora do formato proposto no ANEXO IV.
8.2 Em caso de empate, a classificação dar-se-á da seguinte forma:
a. classificar-se-á o candidato com idade mais elevada;
b. permanecendo o empate, será melhor classificado o candidato com menor
número de inscrição.
8.3 Casos omissos serão julgados pela banca de professores responsáveis pela
análise de currículo e correção do Memorial Descritivo.
9 DA ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR E DO MEMORIAL DESCRITIVO
9.1 Serão analisadas e avaliadas no histórico escolar, para verificar o grau de
adequação do perfil do candidato à habilitação pretendida: graduação concluída, com carga
horária de 400 (quatrocentas) horas mínimas em disciplinas relacionadas à habilitação
pretendida (exceto Licenciatura ou Pedagogia) ou grade curricular da graduação em curso,
contendo no mínimo 400 horas de disciplinas relacionadas à habilitação pretendida (exceto
Licenciatura ou Pedagogia).
9.2 Somente será avaliado o Memorial Descritivo dos candidatos considerados
APTOS na primeira etapa, ou seja, na etapa de avaliação do histórico escolar e das
ementas das disciplinas.
10 DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
10.1 Será eliminado o candidato que:
a. não tiver a inscrição homologada;
b. não tiver o mínimo de 400 (quatrocentas) horas de disciplinas cursadas
relacionadas à habilitação pretendida;
c. obtiver uma nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos na avaliação do
Memorial Descritivo;
d. apresentar declaração ou documentação falsa em qualquer fase do Processo
Seletivo.
11 DO RESULTADO PRELIMINAR E RECURSOS APLICÁVEIS
11.1 O Resultado Preliminar para o preenchimento das vagas estará disponível
na página da COPEVE, no endereço eletrônico www.processoseletivo.cefetmg.br, no dia 15
de dezembro de 2022, a partir das 20h00, seguirá a ordem decrescente das notas obtidas
e não confere expectativa de direito à matrícula.
11.2 Caberá recurso contra o Resultado Preliminar até às 23h59 do dia 16 de
dezembro de 2022.
11.2.1 Os recursos relativos ao Resultado Preliminar deverão ser protocolados
(registrados) pelo interessado, DIRETAMENTE e EXCLUSIVAMENTE, no Sistema Eletrônico
da COPEVE|CEFET-MG por meio de opção disponível na Área do Candidato (em
"Acompanhar Inscrição").
11.2.2 O recurso deverá ser dirigido à Presidência da COPEVE, a qual dará
decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância. Portanto, da
decisão proferida pela Presidência da COPEVE não caberá novo recurso.
11.2.3 Serão rejeitados,
liminarmente, os recursos que
não estiverem
devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo
estipulado.
12 DO RESULTADO FINAL E 1ª CHAMADA
12.1 O Resultado Final do Processo Seletivo estará disponível no dia 20 de
dezembro de 2022, a partir das 20h00, por meio da Internet, no endereço eletrônico
www.processoseletivo.cefetmg.br e nele constarão candidatos de Ampla Concorrência (AC)
e do Sistema de Reserva de Vagas (SRV)
12.1.1 Não caberá recurso de qualquer natureza contra o Resultado Final.
12.2 O candidato da AC classificado em 1ª Chamada deverá realizar a Pré-
Matrícula on-line a partir do dia 20 de janeiro de 2023.
12.3 O candidato do SRV classificado em 1ª Chamada deverá, primeiramente,
participar da etapa de Comprovação de Exigências do SRV descrita nas seções 13 e 14
deste Edital.
12.3.1 Em caso de DEFERIMENTO no SRV, deverá realizar a Pré-Matrícula on-
line a partir do dia 20 de janeiro de 2023.
12.3.2 Em caso de INDEFERIMENTO no SRV, mesmo após análise de recurso, o
candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo perdendo, assim, a sua vaga.
12.3.3 Os candidatos de A/C e SRV deferidos deverão realizar a Pré-Matrícula
on-line até às 23h59 do dia 24 de janeiro de 2023.
12.4 É responsabilidade dos candidatos a consulta aos meios de divulgação
sobre sua classificação e sobre as chamadas sucessivas à primeira, se houver.
13 DA COMPROVAÇÃO ON-LINE DE EXIGÊNCIAS DO SRV DOS CANDIDATOS
CLASSIFICADOS EM 1ª CHAMADA - PARA TODAS E QUAISQUER MODALIDADES DO SRV
13.1 Os candidatos classificados no SRV até o número-limite indicado no
Quadro de Vagas (ANEXO I), deverão se credenciar a participar da etapa de Comprovação
de Exigências do SRV. Para tanto, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar a página
eletrônica do processo seletivo no site da COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br) no
período de 09 de janeiro a 11 de janeiro de 2023 e seguir as instruções em tela.
13.2 No mesmo período acima mencionado, os candidatos classificados do SRV
até o número-limite indicado no Quadro de Vagas (Anexo I) deverão submeter ao CEFET-
MG, por meio do envio direto (UPLOAD) de arquivos em formato eletrônico pela página da
COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br), os documentos comprobatórios dos requisitos
da respectiva modalidade a que concorrem, observando a relação informada no ANEXO II
deste Edital.
13.2.1
Para
carregamento
(UPLOAD)
na
plataforma
da
COPEVE
(www.processoseletivo.cefetmg.br), os arquivos eletrônicos (digitais ou digitalizados)
deverão estar nos formatos PDF (Portable Document Format), JPG (Joint Photographics
Experts Group) ou PNG (Portable Network Graphics) e atender ao limite de tamanho
indicado pelo referido sistema eletrônico.
13.2.2 A recepção de documentos por carregamento (UPLOAD) na página da
COPEVE será encerrada, automaticamente, às 23h59 do dia 11 de janeiro de 2023. O
candidato que não tiver realizado o ENVIO e SUBMISSÃO dos documentos OU que tenha
enviado e submetido documentos de forma parcial (incompleta) pela citada plataforma
digital, o que será verificado em posterior análise a ser feita pelo CEFET-MG, será
ELIMINADO do Processo Seletivo, perdendo, assim, a sua vaga.
13.2.3 Após a submissão dos documentos, ficará disponível para download o
Formulário para a Análise das Exigências do Sistema de Reserva de Vagas (FAE-SRV), que
deverá ser arquivado pelo candidato. Caso o formulário não seja disponibilizado, o
candidato deverá verificar se cumpriu todas as etapas de preenchimento do formulário,
UPLOAD de documentos, conferência e submissão da documentação. A documentação
ficará disponível para análise SOMENTE se houver a submissão dos documentos.
13.2.4 A COPEVE poderá solicitar complementação de documentos, além dos
listados no ANEXO II, em cada caso que julgar necessário.
13.2.5 O CEFET-MG poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos
documentos originais que geraram os arquivos enviados, via carregamento (UPLOAD), pelo
candidato.
13.3 Os candidatos convocados nos termos dos itens 13.1 e 13.2 que
concorram em modalidades do SRV que envolvem a análise de COR-ETNIA e/ou PcD
deverão, adicional e obrigatoriamente, participar da etapa de entrevista telepresencial ou
presencial descrita na seção 14 a seguir.
13.4 Além da análise documental e com o objetivo de certificar a regularidade
das situações que habilitam os candidatos à concorrência pelo SRV, a COPEVE|CEFET-MG
poderá promover:
a. Para todas as modalidades: perícias e verificação de autenticidade junto a
outros órgãos governamentais de documentos relativos à comprovação da condição de
estudante com origem escolar e certificação nas condições elencadas no item 3.4, nos
casos que a COPEVE|CEFET-MG julgar necessários
b. Para as modalidades que envolvem avaliação de renda: diligências, visitas em
domicílio, entrevistas agendadas com o candidato e/ou seu grupo familiar, perícias e
verificação de autenticidade de documentos junto a outros órgãos governamentais, nos
casos que a COPEVE|CEFET-MG julgar necessários
c. Para as modalidades que envolvem declaração de cor-etnia: entrevistas e
validação do termo de autodeclaração na presença de comissão específica, para todos os
concorrentes nessas modalidades, como especificado na Seção 14
d. Para as modalidades que envolvem a condição de pessoa com deficiência:
entrevistas, perícias e avaliação técnica feita por comissão especializada, para todos os
concorrentes nessas modalidades, como especificado na Seção 14
13.5 Para as eventuais diligências e visitas em domicílio previstas na alínea b
acima, o CEFET-MG tomará providências para, no momento que julgar necessário,
promover deslocamentos de seus avaliadores aos locais que se fizerem de interesse da
Instituição, incluindo a residência do candidato.
14 DA COMPROVAÇÃO POR ENTREVISTA TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL DE
EXIGÊNCIAS DO SRV DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM 1ª CHAMADA - PARA AS
MODALIDADES QUE ENVOLVEM COR-ETNIA E/OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
14.1 Os candidatos classificados no SRV até o número-limite indicado no
Quadro de Vagas (ANEXO I, Quadro 2), apenas nas modalidades que envolvam COR-ETNIA
deverão seguir as instruções dos itens desta seção para realização da entrevista
telepresencial para verificação da condição de autodeclaração, no dia 13 de janeiro de
2023, impreterivelmente, de acordo com o cronograma a ser divulgado na página
eletrônica do processo seletivo no site da COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br).
14.2 Os candidatos classificados no SRV, até o número-limite indicado no
Quadro de Vagas (ANEXO I, Quadro 2), apenas nas modalidades que envolvam PcD deverão
seguir as instruções dos itens dessa seção para realização da entrevista telepresencial para
verificação da condição de deficiência, no dia 13 de janeiro de 2023, de acordo com o
cronograma a ser divulgado na página eletrônica do processo seletivo no site da COPEVE
(www.processoseletivo.cefetmg.br).
14.3 Será utilizado o serviço
de ConferênciaWeb para a entrevista
telepresencial para as modalidades que envolvam COR-ETNIA e PcD
14.4 A COPEVE|CEFET-MG divulgará
os cronogramas específicos acima
referidos, bem como eventuais orientações adicionais que julgar apropriadas a essa etapa
do Processo Seletivo.
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