DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 207, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.4.5 A hipótese de reavaliação descrita no item 15.4.4 caberá somente ao
candidato que tiver cumprido o disposto nas seções 13 e 14, de acordo com a
modalidade do SRV escolhida, ou seja, terá direito a reavaliação somente aqueles que
foram avaliados.
15.4.6 Para subsidiar a sua tomada de decisão, a Presidência da COPEVE
poderá constituir comissões recursais para reavaliação dos candidatos recorrentes das
modalidades que envolvam COR-ETNIA e/ou PcD.
15.4.7 As comissões recursais terão a renovação de, pelo menos, 2 (dois)
membros em relação à comissão que realizou a primeira avaliação.
15.4.8 A análise do recurso interposto pelo candidato considerará:
a. O parecer emitido pela comissão original;
b. A fundamentação e a pertinência do pedido manifesto pelo candidato;
c. O parecer da comissão recursal, se constituída para tal reanálise.
15.4.9 O resultado das análises dos recursos será divulgado no dia 19 de
janeiro de 2023, após as 20h00.
16 DA PRÉ-MATRÍCULA (ON-LINE) E RECURSOS APLICÁVEIS
16.1 A pré-matrícula corresponde ao cadastro inicial (on-line) do candidato
aprovado junto ao CEFET-MG.
16.2 Por tratar-se de um procedimento preliminar, a pré-matrícula não
garante o direito à vaga, a qual somente será efetivamente ocupada após a realização do
registro acadêmico presencial e cumpridas todas as demais exigências do Edital, quando
então o candidato passará à condição efetiva de aluno.
16.3
Os candidatos
aprovados
deverão
preencher, obrigatoriamente,
o
formulário de pré-matrícula (on-line), que será disponibilizado na página da COPEVE -
www.processoseletivo.cefetmg.br a partir de 20 de janeiro de 2023. Para os candidatos
do SRV, somente poderão e deverão preencher o formulário de pré-matrícula (on-line) os
candidatos deferidos (aptos).
16.4 Após o preenchimento da pré-matrícula, ficará disponível para download
o Formulário Comprovante, que deverá ser impresso pelo candidato. Caso o formulário
não seja disponibilizado, o candidato deverá verificar se cumpriu todas as etapas de
preenchimento do formulário.
17 DO REGISTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA
17.1 O candidato convocado para pré-matrícula em primeira chamada que,
eventualmente, ainda não tiver realizado o preenchimento do Formulário de Pré-
Matrícula (on-line) indicado na Seção 16 acima, deverá efetivá-lo ANTES de comparecer
à matrícula presencial.
17.2 Após a realização da Pré-Matrícula (on-line), todos os candidatos (AC ou
SRV) aprovados e convocados em primeira chamada deverão efetivar o Registro
Acadêmico e a Matrícula Presencial no período de 23 de janeiro a 24 de janeiro de
2023.
17.3 A matrícula presencial ocorrerá na Coordenação de Registro Acadêmico
na Unidade do curso - Campus II, Av. Amazonas, 7.675 - Nova Gameleira - Belo
Horizonte/MG
17.4 O CEFET-MG exigirá, na etapa de Matrícula Presencial ou a qualquer
tempo, a apresentação dos documentos originais que geraram os arquivos enviados, via
carregamento (UPLOAD), pelo candidato.
17.5 É vedado o trancamento de matrícula no primeiro semestre dos cursos
do CEFET-MG.
17.6 A matrícula presencial poderá ser feita por procurador constituído em
instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório. O CEFET-MG
não se responsabiliza por erro cometido pelo procurador ou representante do
matriculando. O procurador deverá apresentar documento original de identidade e sua
cópia.
17.7 O procurador e o outorgante devem ter maioridade perante a lei. No
caso de candidato menor de 18 anos, o representante legal (pai, mãe ou outro
representante) deverá ser o outorgante da procuração. É necessária uma procuração
individual para cada candidato, pois essa ficará anexada ao dossiê acadêmico do
estudante. No caso de candidato maior de 18 anos é necessária procuração ainda que
seja para seus pais.
17.8 Perderá o direito à vaga o candidato que não se apresentar no dia fixado
a documentação original e cópia exigida no ANEXO III deste edital.
17.9 Conforme estabelecido na Lei 12.089 de 11/11/2009, não será permitida
a matrícula do candidato classificado que já esteja matriculado em outro curso de
graduação no CEFET-MG ou em outra instituição pública de ensino superior em qualquer
parte do território nacional, devendo assumir por termo específico o compromisso de
cancelar a sua matrícula na outra instituição em até 05 (cinco) dias úteis contados a
partir da data da efetivação da matrícula no CEFET-MG.
17.10 Os documentos exigidos para a matrícula estão listados no ANEXO III
deste edital.
17.11 A homologação do Registro Acadêmico e da matrícula dos candidatos
aprovados para as vagas destinadas à Reserva de Vagas (Lei nº 12.711/2012) fica
CONDICIONADA à obtenção do deferimento na etapa de comprovação de exigências do
SRV e na análise da documentação que foi entregue no momento do Registro
Acadêmico, bem como a documentação da Pré-Matrícula. Somente após a homologação,
o Registro Acadêmico será confirmado. O resultado com a homologação ou não dessas
matrículas ficará disponível na página da COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br).
17.12 Perderá o direito à vaga o candidato que:
a) participando das vagas destinadas à reserva de vagas (Lei 12.711/2012),
deixar de enviar os documentos comprobatórios exigidos no ANEXO II deste Edital,
conforme a opção feita no ato da inscrição;
b) participando das vagas destinadas à reserva de vagas (Lei 12.711/2012),
após a análise da documentação comprobatória exigida no ANEXO II deste Edital e
demais procedimentos de validação previstos para o SRV, conforme a opção feita no ato
da inscrição, não tiver sua condição validada;
c) não comprovar a escolaridade mínima exigida;
d) não se apresentar nos dias fixados para efetuar o Registro Acadêmico
presencial.
17.13 Não será realizada matrícula com documentação incompleta.
18 DAS CHAMADAS SUBSEQUENTES
18.1 As chamadas subsequentes à
primeira (as quais incluirão os
procedimentos de comprovação de exigências do SRV, pré-matrícula on-line e matrícula
presencial para os candidatos nelas convocados), se necessárias, ocorrerão a partir de 25
de janeiro de 2023. As chamadas subsequentes servirão para preencher vagas que não
forem ocupadas pelos primeiros selecionados e seguirão as mesmas regras das seções 13
a 17 deste edital.
18.1.1 As datas exatas serão informadas, oportunamente, pela COPEVE|CEFET-
MG no site www.processoseletivo.cefetmg.br, bem como eventuais regras adicionais
apropriadas aos procedimentos acima citados que ocorrerão nessas chamadas.
18.2 Estarão habilitados em participar das chamadas subsequentes os
candidatos da Lista de Espera (excedentes).
19 DAS NORMAS APLICÁVEIS
19.1 A inexatidão das declarações ou informações prestadas pelo candidato
ou seu responsável ou a falsidade documental, ainda que verificada posteriormente à
realização do Processo Seletivo, implicarão na sua eliminação, sendo declarados nulos os
respectivos atos, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.
19.2 A COPEVE tem amplos poderes para orientação, realização, apuração,
divulgação e fiscalização dos trabalhos.
19.3 A inscrição dos candidatos no Processo Seletivo implica aceitação das
normas estabelecidas por este Edital, pelo Regimento do CEFET-MG e pela legislação
específica, que regem o referido concurso, matrícula e funcionamento dos cursos.
19.4 Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo e outros) cometida por
candidatos, professores, técnicos administrativos ou estudantes do CEFET-MG, constatada
antes da realização do Processo Seletivo, durante ou após, será objeto de inquérito
administrativo e ou policial, nos termos da legislação pertinente, e o infrator estará
sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.
19.5 Todas as informações necessárias ao candidato estarão disponíveis na
página da COPEVE no endereço eletrônico www.processoseletivo.cefetmg.br. Somente
quando julgado pertinente pelo CEFET-MG, as comunicações individuais da Coordenação
de Processos Seletivos serão realizadas por meio de ligações telefônicas (ou envio de
mensagens eletrônicas) para o número especificado pelo candidato no REQUERIMENTO
DE INSCRIÇÃO. É dever de o candidato acompanhar a página do processo seletivo no
endereço eletrônico da COPEVE e manter atualizados os dados cadastrais.
19.6 Após o período de inscrições, qualquer atualização/retificação dos dados
cadastrais (tais como endereço residencial, endereço de e-mail, telefone, etc.) deverá ser
solicitada/relatada por e-mail (copeve@cefetmg.br), em cuja mensagem o candidato
deverá informar o nome completo, processo seletivo para o qual está concorrendo,
número de inscrição e anexar imagem do documento oficial de identidade (frente e
verso).
19.7 Terá seu registro acadêmico cancelado o aluno matriculado no 1º
período do curso que não comparecer aos 12 (doze) primeiros dias letivos e que não
apresentar justificativa de ausência à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, neste
caso, sua vaga será destinada ao primeiro candidato classificado entre os excedentes
aprovados no Processo Seletivo (Artigo 17º, parágrafos 1º e 2º da Resolução CEPE
015/18 de 25/06/2018 - Normas Acadêmicas do Programa Especial de Formação de
Docentes do CEFET-MG).
19.7.1 A ausência relacionada no Item 19.7 somente será justificada por
motivo de doença devidamente confirmada e/ou comprovada pelo Serviço Médico do
CEFET-MG ou pelos casos previstos em lei.
20 DA BIBLIOGRAFIA
20.1 A bibliografia sugerida para a elaboração do memorial descritivo está
disposta no ANEXO IV.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela COPEVE/CEFET-
MG.
21.2 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditivos
ou complementos a ele, publicados pelo CEFET-MG após a data do Edital, e também as
disposições e instruções contidas no Requerimento de Inscrição.
21.3 O CEFET-MG reserva a si o direito de cancelar o Processo Seletivo caso
o número de inscritos seja menor que o número de vagas (Relação Candidato/Vaga
insuficiente).
22 DO PRAZO DE VALIDADE
22.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua validade
encerrada depois de decorridos 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos previstos
para o 1º SEMESTRE letivo do ano de ingresso (2023).
22.2 A data-limite para chamadas subsequentes (incluindo matrículas) deste
Processo Seletivo obedecerá ao término da validade indicado no item 22.1.
22.3 O presente edital foi finalizado e aprovado em 27/10/2022.
ANEXO I
Quadro 2 - Distribuição de vagas (Ampla Concorrência e Sistema de Reserva
de Vagas) - Distribuição de vagas (Ampla Concorrência e Sistema de Reserva de
Vagas)
. U N I DA D E
CURSO
No.
DE
V AG A S
D I S T R I B U I Ç ÃO
ESCOLA PÚBLICA
.
AC
SRV
Renda Familiar menor
igual a
1,5 percapita
(RI)
Renda Familiar > 1,5
percapita (RS)
.
50%
50%
PPI
NPPI
PPI
NPPI
.
PcD
(L10)
NPcD
(L2)
PcD
(L9)
NPcD
(L1)
PcD
(L14)
NPcD
(L6)
PcD
(L13)
NPcD
(L5)
. Belo
Horizonte
PROGRAMA
ESPECIAL
DE
FORMAÇÃO
DE
D O C E N T ES
44
22
22
1
5
0
5
1
5
0
5
.
T OT A L
44
22
22
1
5
0
5
1
5
0
5
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DE EXIGÊNCIAS PELOS
CANDIDATOS CONCORRENTES PELO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS (SRV) - Lei
12.711/2012
1. Neste anexo estão descritos os documentos a serem apresentados pelos
candidatos que foram aprovados nas vagas reservadas pela Lei 12.711/12, sendo que os
listados no grupo A e B referem-se a comprovantes de identificação e de escolaridade,
devendo ser apresentados por todos os candidatos do Sistema de Reserva de Vagas
(SRV).
2. Os documentos listados nos grupos C, D e E tratam-se de comprovantes,
declarações e/ou laudos a serem apresentados somente pelos candidatos aprovados nas
modalidades da reserva de vagas indicadas nesses grupos.
3. A análise da renda per capita do grupo familiar exige a verificação dos
rendimentos dos 3 (três) meses anteriores ao mês de abertura do período de inscrições
deste Processo Seletivo. Portanto, os comprovantes indicados no grupo C referem-se aos
meses de agosto, setembro e outubro de 2022. Atenção: o candidato deverá apresentar
os documentos listados para cada um desses meses, mesmo quando isso não estiver
indicado junto ao documento no grupo C.
4. Quando se tratar de documentos em papel, estes deverão ser digitalizados
somente a partir dos respectivos ORIGINAIS. NÃO devem ser digitalizadas cópias de
documentos bem como a imagem do documento deve ser da página inteira.
-Caso a imagem das páginas seja fracionada ou parcial o documento será
sumariamente desconsiderado.
A. Documentos comuns a TODAS as modalidades do SRV:
1) Documento Oficial de Identidade do candidato (conforme lista informada
no item 4.3.1,-c do corpo principal deste Edital).
2) CPF do próprio candidato. Caso o número do CPF já conste no Documento
Oficial de Identidade, este item poderá ser desconsiderado.
B. Documentos para as modalidades que envolvem ESCOLA PÚBLICA:
1. Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso);
2. Declaração do Ensino Médio (expedida pela escola onde o candidato cursou
o último ano do ensino médio), especificando em qual escola foi cursada CADA UMA das
séries do Ensino Médio, caso o Histórico Escolar não tenha sido emitido. A Declaração de
Conclusão deverá ser impressa em papel timbrado com a identificação/logomarca do
estabelecimento de ensino emissor, ser carimbada e assinada pela autoridade/agente
público responsável, o qual deverá estar claramente identificado, também, com seu
nome completo, cargo/função e matrícula funcional.
3. Declaração do próprio candidato (em modelo a ser fornecido on-line pelo
CEFET-MG) de que NÃO cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio na rede
particular de ensino, caso tenha concluído o Ensino Médio no âmbito da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos ou que tenha obtido Certificado de Conclusão com base
no resultado do ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação
de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
-Esse documento é exigido SOMENTE do candidato concorrente pelo SRV que
tenha concluído o Ensino Médio no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e
Adultos ou que tenha obtido Certificado de Conclusão com base no resultado do
ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e
adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
C. Regras Específicas para Candidatos das Modalidades RENDA:
1. Documentos exigidos no grupo A e B deste anexo, para todo e qualquer
candidato.
2. Para candidato inserido no CAD Único SOMENTE com registro no Bolsa
Família (BF) OU no Benefício de Prestação Continuada (BPC) que deverá apresentar:
a. Folha Resumo do CAD Único com data cadastral anterior a 1º de maio de
2022, com assinatura do órgão emissor, constando a renda bruta; e
b. Extratos da Bolsa Família (BF) ou Auxílio Brasil ou do Benefício de
Prestação Continuada (BPC) ou do Auxílio Emergencial ou do Bolsa Escola dos 3 (três)
meses anteriores ao mês de abertura do período de inscrições deste Processo Seletivo,
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