DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 334, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designada pela Portaria nº 337, de
27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas
nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18,
de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de
21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, considerando o disposto no art. 2 da
Instrução Normativa n 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o constante dos
autos dos processos relacionados no processo nº 21042.015201/2022-17, resolve:
HABILITAR os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os
processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas
legislações vigentes.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes nos respectivos processos.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
ANEXO I
MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO
ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.
P R O C ES S O
NOME
CRMV-RS
.
21042.012848/2022-89
DENISE MIRANDA DO LAGO
04250
.
21042.012904/2022-85
MAURÍCIO GOMES MAGIO
17002
.
21042.012950/2022-84
TAINARA VIGOLO DA SILVA
18623
.
21042.013007/2022-99
THAÍS MOREIRA TOTTI
20625
.
21042.013056/2022-21
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CASTRO
16112
.
21042.013081/2022-13
EDUARDO ROQUE DE OLIVEIRA
10348
.
21042.013110/2022-39
JOSÉ RAMIRES FIGUEIREDO DOUTRELEPONT
17248
.
21042.013195/2022-55
WELLISON SANTOS DE SOUZA
16503
.
21042.013320/2022-27
JORDANO MEYER TEJADA
16399
.
21042.013449/2022-35
ITANAJARA DA SILVA VARGAS
20829
.
21042.013516/2022-11
GILVAN MARION JUNIOR
11988
.
21042.013670/2022-93
GABRIEL DA COSTA MERCH
20815
.
21042.013729/2022-43
DANIELA GINDRI DORNELES
15619
.
21042.013785/2022-88
AMANDA NAIARA HETTWER DOS SANTOS
20547
.
21042.013824/2022-47
ARTTUR DE FARIAS NETO
20730
.
21042.013840/2022-30
RODRIGO MULLER MELLO
11098
.
21042.014015/2022-52
NIKOLAS BONAPACE PAZ
20811
.
21042.014119/2022-67
ALCIDES LUIS MARCHESAN
17431
.
21042.014152/2022-97
PAULO HENRIQUE DA ROSA
17098
.
21042.014195/2022-72
ALESSANDRA DA SILVA CAETANO
20816
.
21042.014198/2022-14
MATHEUS SOUTO DE FREITAS
20702
.
21042.014342/2022-12
ADILSON CAMPOS MATIAS
20723
.
21042.014466/2022-90
MOHAMED AHMED ALI AZAB
15200
.
21042.014548/2022-34
FRANCISCO STEFANI DE SOUZA
12695
.
21042.014754/2022-44
SERGIO GUIMARÃES FERNANDES
04422
.
21042.014837/2022-33
TALIA FERNANDA MILANI
19016
.
21042.014909/2022-42
MATEUS PIZZI MENEGOTTO
13760
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 64, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado
de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art.44 do Regimento
das SFAs, aprovado pela portaria ministerial nº 561 de 11/04/2018 e tendo em vista o
disposto nos Art. 29 e 30 do Decreto 24.114 de 12 de abril de 1934, o Art. 9 do Anexo I
do Decreto N° 5741, de 30 de março de 2006, nos § 5º e § 7º do Art. 9º da Instrução
Normativa Ministerial nº 28, de 20 de julho de 2017 e o que consta do Processo
21048.001240/2018-92; resolve:
Art. 1º - Interditar cautelarmente a sede do município de São Luiz-RR.
Art. 2º - Proibir a saída de frutas de espécies hospedeiras da mosca da carambola
(Bactrocera carambolae), listadas na Instrução Normativa nº 38, de 01 de outubro de 2018,
da área cautelarmente interditada da sede do município de São Luiz-RR.
Art.3º - Recomendar, ao Órgão Estadual de Defesa Agropecuária do Estado de
Roraima, a máxima atenção ao cumprimento dos Artigos 1° e 2° desta portaria, em
especial na operacionalização de barreiras fitossanitárias para impedir o transporte de
frutas hospedeiras da mosca da carambola, provenientes da área cautelarmente
interditada da sede do município de São Luiz-RR, para outros municípios sem ocorrência da
praga no estado e para outras unidades da federação consideradas como ausentes da
praga, conforme Instrução Normativa nº 38, de 01 de outubro de 2018.
Art. 4º - As empresas de transporte aéreo, terrestre, marítimo ou fluvial
poderão ser responsabilizadas pelo transporte de material hospedeiro, conforme Art. 259,
do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em caso de não
cumprimento do Art. 2° desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA
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